INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 05/03-GEAF, DE 09 de MAIO de 2003
Dispõe sobre
a classificação, no exercício de 2003, dos contribuintes do ICMS para fins de
fiscalização.
O GERENTE
DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 06 de
setembro de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO:
Art. 1º Ficam
classificados, no exercício de 2003, de acordo com o previsto na Instrução
Normativa nº 504/01-GSF, de 06 de setembro de 2001, os contribuintes do ICMS no
Estado de Goiás, para fins de fiscalização, conforme relacionado no Anexo Único
desta Instrução.
Parágrafo único.
O Anexo Único desta Instrução, contém, de forma subsidiária, relativamente aos 5
(cinco) últimos exercícios a classificação das empresas relacionadas, conforme
disposto na Instrução de Serviço nº 02/02-DFIS, de 22 de abril de 2003.
Art. 2º
Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos,
porém, a partir de 31 de março de 2003.
GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 09 dias do mês de maio de 2003.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Gerente de Arrecadação e Fiscalização
ANEXO ÚNICO
INSCRIÇÃO RAZÃO
SOCIAL EXERCÍCIO: 1998
1999 2000 2001
2002 2003
· O texto completo deste Anexo, composto de 2.142 (duas mil e cento e quarenta e duas) páginas, encontra-se impresso e arquivado na Gerência de Arrecadação e Fiscalização, além de constar dos dados da empresa no módulo MONITORAMENTO DE CONTRIBUINTES do Sistema de Processamento de Dados da Secretaria da Fazenda.