INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 06/03-GEAF, DE 02 de JUNHO de 2003.

 

Institui a operação de fiscalização denominada “DIA DOS NAMORADOS”.

 

O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e considerando a proximidade das comemorações do dia dos namorados, oportunidade em que aumentam as operações tributáveis que devem resultar em equivalente acréscimo na arrecadação tributária, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art.1º Fica instituída a operação de fiscalização denominada “DIA DOS NAMORADOS”, que consiste em realizar uma fiscalização no comércio varejista das principais cidades do Estado, notadamente nos locais de maior concentração de estabelecimentos comerciais que vendem produtos para presentes.

Parágrafo único. A fiscalização se desenvolverá no período de 02 a 12 de junho de 2003, na forma de operação de impacto, nos locais preestabelecidos, observando-se os estabelecimentos relacionados e o Procedimento Operacional Padrão - POP -, constantes dos arquivos magnéticos encaminhados, via correio eletrônico, no endereço da Delegacia Regional, cujo texto impresso encontra-se arquivado nesta Gerência.

Art. 2º Os contribuintes varejistas, com endereço na região selecionada e os constantes da relação, devem ser submetidos à fiscalização da operação, conforme POP para o estabelecimento usuário ou não de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como a verificação da existência de controle paralelo de vendas (caixa 2), sem a respectiva emissão de documentos fiscais.

Art. 3º O agente do Fisco que executar trabalho de fiscalização de acordo com a operação instituída por esta instrução, deve inserir de imediato o resultado do trabalho no Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, nas tarefas da operação “DIA DOS NAMORADOS”, a fim de subsidiar o acompanhamento e o relatório da operação.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 02 dias do mês de junho de 2003.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Gerente de Arrecadação e Fiscalização