INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/03-GEAF, DE 17 de JULHO de 2003.
Institui as operações de fiscalização em cumprimento ao Plano de Contingência Outubro - 400.
O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e considerando que a Secretaria da Fazenda definiu um Plano de Contingência, para os meses de julho a outubro de 2003, visando incrementar a arrecadação tributária Estadual, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art.1º Em cumprimento ao Plano de Contingência Outubro - 400, que consiste num conjunto de ações intensivas de fiscalização para melhoria da performance da arrecadação do ICMS proveniente do comércio atacadista e varejista, da sistemática da substituição tributária e do setor agropecuário, ficam instituídas as seguintes operações de fiscalização:
I - presença fiscal no comércio;
II - presença fiscal na fronteira;
III - combate à informalidade;
IV - combate ao subfaturamento na
substituição tributária;
V - combate à simulação na substituição tributária;
VI - monitoramento por geoprocessamento na
agricultura;
VII - monitoramento do agronegócio.
Parágrafo único. As ações de fiscalização das respectivas operações serão desencadeadas pelas Delegacias de Fiscalização da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, no período de 17 de julho a 31 de outubro de 2003, na forma estabelecida no correspondente Procedimento Operacional Padrão - POP -, constantes dos arquivos magnéticos encaminhados, via correio eletrônico, cujo texto impresso encontra-se arquivado nesta Gerência.
Art. 2º O agente do Fisco
que executar trabalho de fiscalização de acordo com as operações instituídas
por esta instrução deve inserir de imediato o resultado do trabalho no Sistema
Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, nas tarefas da respectiva operação, a fim
de subsidiar o acompanhamento e os relatórios das operações.
Art. 3º Esta
instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 17 dias do mês de julho de 2003.
ORISMAR PARREIRA COSTA
Gerente de Arrecadação e Fiscalização