INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 049/2016-SRE, 2 DE MARÇO DE 2016.
(Publicada no DOE de 07.03.16)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil após data da sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
2 dias do mês de março de 2015.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente
da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
Codigo |
Descrição do Produto |
Und |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
35040 |
Milheto em Grãos
– SC 60 KG (Produtor) |
SC |
R$
22,80 |
R$
22,80 |