INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/05-SGAF, DE 08 de FEVEREIRO de 2006.
(Publicado no DOE de 13.02.06)
Altera a Instrução
Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle
denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que
especifica.
O SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da
Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás
- CTE -, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº
556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
2º .........................................................................................
......................................................................................................
II -
................................................................................................
......................................................................................................
m)
carvão vegetal;
......................................................................................................
IV -
...............................................................................................
......................................................................................................
j)
carvão vegetal;
...................................................................................................."
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém,
a partir de 16 de fevereiro de 2006.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 08 dias do mês de
fevereiro de 2006.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal