INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 057/06-SGAF, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

(PUBLICADO NO DOE DE 23.03.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja comum da marca Schincariol, de volume 350/355, 600, e 350/355 ml e Emb. DV, RV e DL respectivamente e refrigerante Grupo II (outras marcas), nacionais, itens nºs.02, 03, 17, 32, 45 e 52, relacionados nos Anexos I e II, da Instrução Normativa nº 055/2006-SGAF, de 24 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 22 de março de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2006.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO I

CERVEJA E CHOPE

ANEXO I (continuação)

 

PRODUTOS

GRUPO l

GRUPO ll (demais marcas)

Tipo

Volume

Emb.

Kaiser

Miller

Primos

Schincariol

Skol

Outras

Importadas

06

Comum

350/355ml

DV

 

 

 

0,96

 

 

 

 

08

Comum

600ml

RV

 

 

 

1,49

 

 

 

 

11

Comum

350/355ml

DL

 

 

 

0,96

 

 

 

 

DV = Descartável Vidro; RV = Retornável Vidro;   DL = Descartável Lata;  DP = Descartável Plástico;   DC = Descartável Copo.

 

 

ANEXO  II

REFRIGERANTE

 

PRODUTOS

GRUPO l

GRUPO ll (outras marcas)

Tipo

Volume

Emb

A-Cola

Antárc

Brahma

Coca

Pepsi

Nacionais

Importadas

02

Cola

2000ml

DP

 

 

 

 

 

1,42

 

03

Cola

2000ml

RP

 

 

 

 

 

1,33

 

17

Guaraná

2000ml

DP

 

 

 

 

 

1,42

 

32

Laranja

2000ml

DP

 

 

 

 

 

1,42

 

45

Tônica

2000ml

DP

 

 

 

 

 

1,33

 

52

Outros Sabores

2000ml

DP

 

 

 

 

 

1,33

 

DL = Descartável Lata;        DP = Descartável Plástico;   DV = Descartável Vidro.