INSTRUÇÃO NORMATIVA 088/17-SRE, 14 DE MARÇO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 15.03.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoAlgodãoda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 2017.

 

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita


ANEXO ÚNICO

 

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5 - @

AR

32,26

32,26

25428

Algodão em caroço tipo 6 - @

AR

34,33

34,33

25430

Algodão em pluma abaixo do padrão - @

AR

57,14

57,14

33496

Algodão em pluma tipo 11 - @

AR

89,73

89,73

33509

Algodão em pluma tipo 12 - @

AR

88,72

88,72

33510

Algodão em pluma tipo 13 - @

AR

85,73

85,73

28205

Algodão em pluma tipo 21 - @

AR

89,73

89,73

28420

Algodão em pluma tipo 22 - @

AR

88,72

88,72

28431

Algodão em pluma tipo 23 - @

AR

85,73

85,73

33521

Algodão em pluma tipo 24 - @

AR

76,73

76,73

33533

Algodão em pluma tipo 25 - @

AR

67,74

67,74

28229

Algodão em pluma tipo 31 - @

AR

87,03

87,03

28440

Algodão em pluma tipo 32 - @

AR

86,05

86,05

28458

Algodão em pluma tipo 33 - @

AR

83,14

83,14

28460

Algodão em pluma tipo 34 - @

AR

74,41

74,41

33545

Algodão em pluma tipo 35 - @

AR

65,69

65,69

28265

Algodão em pluma tipo 41 - @

AR

81,63

81,63

28475

Algodão em pluma tipo 42 - @

AR

80,79

80,79

28487

Algodão em pluma tipo 43 - @

AR

77,99

77,99

28499

Algodão em pluma tipo 44 - @

AR

69,80

69,80

28290

Algodão em pluma tipo 51 - @

AR

76,23

76,23

28500

Algodão em pluma tipo 52 - @

AR

75,39

75,39

28510

Algodão em pluma tipo 53 - @

AR

72,83

72,83

28522

Algodão em pluma tipo 54 - @

AR

65,19

65,19

28321

Algodão em pluma tipo 61 - @

AR

70,83

70,83

28538

Algodão em pluma tipo 62 - @

AR

70,04

70,04

28540

Algodão em pluma tipo 63 - @

AR

67,67

67,67

28356

Algodão em pluma tipo 71 - @

AR

65,43

65,43

28555

Algodão em pluma tipo 72 - @

AR

63,47

63,47

25402

Caroço de algodão - Kg

KG

0,68

0,68

25698

Semente de algodão - Kg

KG

12,59

12,59

25773

Beneficiamento de algodão - R$/@ Algodão em Caroço

AR

5,28

5,28

33315

Caroço de algodão oriundo de campo de sementes - T

T

999,60

999,60