INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 090/17-SRE, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
(PUBLICADa NO
DOE de 17.03.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 007/14-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 007/14-SRE, de 01 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês
de março de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita