INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 090/17-SRE, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 17.03.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 007/14-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 007/14-SRE, de 01 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2017.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita


“ANEXO ÚNICO”

CIMENTO

CÓDIGO PCMS

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

1514

Cimento Branco

Por kg

2,00

1516

Cimento Portland

Saco de 25 kg

11,00

14491

Cimento Portland

Saco de 40 kg

16,94

1515

Cimento Portland

Saco de 50 kg

20,35

1517

Cimento Portland

Por kg

0,91

1520

Demais Cimentos

Por kg

0,78