INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 200/22-SRE, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

(PUBLICADA NO DOE DE 27.12.22)

 

eSTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO doe

 

Alterações:

1. Instrução Normativa nº 202/23-SRE;

2. Instrução Normativa nº 204/23-SRE;

3. Instrução Normativa nº 205/23-SRE.

Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

Art. 2º  O vencimento do IPVA e o prazo para licenciamento, relativos ao exercício de 2023, de veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores ocorre nas datas estabelecidas no Calendário de Pagamento do IPVA e Licenciamento de Veículos constante do Anexo I desta Instrução.

Parágrafo único.  Nos termos do § 2º do art. 53-A da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, a falta de pagamento do IPVA acarretará a aplicação de penalidades e a exigência de juros de mora, na forma prevista no art. 167 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, a partir do dia seguinte ao término do prazo para o pagamento do imposto.

Art. 3º O valor médio de mercado, para o exercício de 2023, de veículo automotor a ser utilizado como base de cálculo para pagamento do IPVA relativo a veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores é o valor constante dos Anexos II, III e IV desta Instrução.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022.

 

Renata Lacerda Noleto

Subsecretária da Receita Estadual em Exercício

Portaria nº 622 - SGI, de 23 de novembro de 2022

 


ANEXO I

CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2023

 

Final Placa

PARCELAMENTO IPVA

[Data Limite para pagamento do IPVA ou IPVA à vista (Valor Total)] + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

6ª Parcela

7ª Parcela

8ª Parcela

9ª Parcela

10ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

09/01/2023

06/02/2023

13/03/2023

10/04/2023

15/05/2023

12/06/2023

10/07/2023

14/08/2023

11/09/2023

 

11/09/2023

2

10/01/2023

07/02/2023

14/03/2023

11/04/2023

16/05/2023

13/06/2023

11/07/2023

15/08/2023

12/09/2023

 

12/09/2023

3

11/01/2023

08/02/2023

15/03/2023

12/04/2023

17/05/2023

14/06/2023

12/07/2023

16/08/2023

13/09/2023

09/10/2023

09/10/2023

4

12/01/2023

09/02/2023

16/03/2023

13/04/2023

18/05/2023

15/06/2023

13/07/2023

17/08/2023

14/09/2023

10/10/2023

10/10/2023

5

13/01/2023

10/02/2023

17/03/2023

14/04/2023

19/05/2023

16/06/2023

14/07/2023

18/08/2023

15/09/2023

11/10/2023

11/10/2023

6

16/01/2023

13/02/2023

20/03/2023

17/04/2023

22/05/2023

19/06/2023

17/07/2023

21/08/2023

18/09/2023

16/10/2023

16/10/2023

7

17/01/2023

14/02/2023

21/03/2023

18/04/2023

23/05/2023

20/06/2023

18/07/2023

22/08/2023

19/09/2023

17/10/2023

17/10/2023

8

18/01/2023

15/02/2023

22/03/2023

19/04/2023

24/05/2023

21/06/2023

19/07/2023

23/08/2023

20/09/2023

18/10/2023

18/10/2023

9

19/01/2023

16/02/2023

23/03/2023

20/04/2023

25/05/2023

22/06/2023

20/07/2023

24/08/2023

21/09/2023

19/10/2023

19/10/2023

0

20/01/2023

17/02/2023

24/03/2023

24/04/2023

26/05/2023

23/06/2023

21/07/2023

25/08/2023

22/09/2023

20/10/2023

20/10/2023

 

 

ANEXOS II, III E VI