INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 225/25-SRE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

(PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DOE DE 15.12.25)

eSTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO doe

Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores, para o exercício de 2026.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e no art. 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

Art. 2º  O vencimento do IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual, relativos ao exercício de 2026, de veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores ocorre nas datas estabelecidas no Calendário de Pagamento do IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos constante do Anexo I desta Instrução.

§ 1º  Nos termos da Portaria nº 907, de 2 de dezembro de 2025, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, o pagamento da Taxa de Licenciamento Anual:

I - deve ser feito no mesmo número de parcelas relativas ao pagamento do IPVA; e

II - relativa a veículos isentos do IPVA deve ser feito em parcela única até a data limite para pagamento do valor total do IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual estabelecida no Anexo I desta Instrução.

§ 2º  Nos termos do § 2º do art. 53-A da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, a falta de pagamento do IPVA acarretará a aplicação de penalidades e a exigência de juros de mora, na forma prevista no art. 167 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, a partir do dia seguinte ao término do prazo para o pagamento do imposto.

Art. 3º  Para o exercício de 2026, o valor médio de mercado a ser utilizado como base de cálculo para pagamento do IPVA relativo a veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores é o valor constante do Anexo II desta Instrução.

Art. 4º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.

 

WAYSER LUIZ PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual


 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA E DA TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS 2026

 

Parcela

Vencimento

Final da Placa

Única Com Desconto

15/01/2026

Todos

15/01/2026

Todos

19/02/2026

Todos

16/03/2026

Todos

15/04/2026

Todos

15/05/2026

Todos

15/06/2026

Todos

15/07/2026

Todos

17/08/2026

Todos

15/09/2026

Todos

10ª

15/10/2026

3,4,5,6,7,8,9,0

Data limite para pagamento do valor total do IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual

15/09/2026

1,2

15/10/2026

3,4,5,6,7,8,9,0