INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/04-SGAF, DE
09 de FEVEREIRO de 2004.
Dispõe
sobre os procedimentos relacionados às verificações fiscais.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o interesse do serviço,
considerando a necessidade de agilizar e padronizar os procedimentos
relacionados às diligências fiscais, face à nova estrutura administrativa desta
Pasta,
considerando, ainda, as informações de algumas Secretarias de Estado da
Fazenda, dando conta da forma descentralizada de atendimento de diligências,
inclusive com restrição às verificações consideradas inviáveis numa relação de
custo/benefício, e
considerando, finalmente, o interesse recíproco das repartições
fazendárias das unidades da federação, nos termos dos convênios de mútua
colaboração em assunto de natureza fiscal, bem como as requisições judiciais de
informações econômico-fiscais, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO:
Art. 1º Ficam as unidades administrativas complementares desta
Superintendência, centralizadas e descentralizadas, responsáveis e encarregadas
do atendimento e solicitação de diligências fiscais, internas e externas, e
outras verificações econômico-fiscais requeridas em correspondências expedidas
por autoridade competente, devendo:
I - dar ao resultado dos trabalhos efetuados o destino solicitado, sem
envio a esta Superintendência, salvo nos casos em que o titular do órgão
entenda ser necessária deliberação superior;
II - pedir, diretamente, aos representantes das repartições fazendárias
goianas ou de outras unidades da federação as verificações fiscais, priorizando
a conferências de documentos fiscais com
fatos geradores em valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por contribuinte, ressalvadas as situações devidamente justificadas.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura,
ficando revogada a Instrução de Serviço nº 01/01-DFIS, de 27 de março de 2001.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2004.
LUÍS
ALBERTO PEREIRA
Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal