INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/11-SRE, DE 19 de ABRIL de 2011.
(Publicada no doe de)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, que classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/05-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO
“.............................................................................................................................
3. UNIDADES DE
FISCALIZAÇÃO FIXAS |
CÓDIGO |
|
3.1. |
Posto Fiscal Aeroporto |
2880 |
3.2 |
Posto Fiscal Aragarça |
0496 |
3.3 |
Posto Fiscal de Baliza |
0497 |
3.4 |
Posto Fiscal de
Chapadão do Céu |
2744 |
3.5. |
Posto Fiscal Correios |
2878 |
3.6. |
Posto Fiscal Furnas |
0507 |
3.7. |
Posto Fiscal JK |
0329 |
3.8. |
Posto Fiscal JK - Saída |
3117 |
3.9. |
Posto Fiscal Porto Seco
(EADI-Anápolis) |
2898 |
3.10 |
Posto Fiscal Rio do
Peixe |
2982 |
3.11. |
Posto Fiscal São Simão |
0365 |
“
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de abril 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita