INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22- SRE, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 26.01.22)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera a Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, que institui os Programas de Gestão, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XIV - Programa de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional - P14."
"Art. 10. ....................................................................................................................................
Parágrafo único. É vedada a participação de Auditor-Fiscal em mais de um Programa de Gestão no mesmo período."
"Art. 13......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º A alteração do Programa de Gestão somente poderá ser efetivada se o Auditor-Fiscal tiver concluído todas as atividades a ele distribuídas.
§ 2º Incumbe ao titular da unidade gestora da atividade distribuída a verificação do cumprimento do disposto no § 1º.
§ 3º Em caso de impossibilidade de conclusão da atividade, devidamente justificada, a alteração do Programa de Gestão pode ser autorizada pelo titular da unidade gestora da atividade distribuída, desde que o trabalho não concluído seja redistribuído."
"Art. 14......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º-A As atividades do Programa de Gestão poderão ser executadas por equipes estaduais ou regionais centralizadas em uma unidade administrativa.
§ 5º Compete ao gestor da unidade administrativa de exercício do Auditor-Fiscal a emissão de ordem de serviço para execução das atividades do Programa de Gestão.
§ 6º Na hipótese de participante designado para executar atividade referente a contribuinte de outra unidade administrativa, nos termos do § 4º, as competências referidas no § 5º e no art. 17 serão exercidas pelo titular da unidade gestora da atividade.
§ 7º Na hipótese de participante de equipe estadual ou regional, nos termos do § 4º-A, as competências referidas no § 5º e no art. 17 serão exercidas pelo titular da unidade responsável pela equipe."
Art. 2º O Anexo Único da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos dados pela redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 25 de janeiro de 2022.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(IS nº 002/2021-SRE)
Cód. Programa |
Nome do Programa |
Descrição das Atividades |
Unidades de Execução |
Qtde Auditores-Fiscais participantes |
Regime de trabalho passível de execução |
Metas |
Acompanhamento |
||
Metas Gerais para 2022 |
Distribuição das metas às unidades
administrativas |
Distribuição das metas aos Auditores-Fiscais |
|||||||
P1 |
...................... |
............................ |
................... |
160 |
....................... |
Fazer o lançamento
de crédito tributário no valor original de R$ 1,9 bilhão; Fazer auditoria
fiscal em 1.330 empresas. |
As metas de
lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à
quantidade de Auditores-Fiscais sob o gerenciamento da unidade e atividade de
fiscalização no programa. |
..................... |
................. |
P2 |
...................... |
........................... |
................... |
40 |
....................... |
Fazer o lançamento
de crédito tributário no valor original de R$ 350 milhões; Fazer auditoria
fiscal em 520 empresas. |
.......................... |
..................... |
................. |
P3 |
...................... |
........................... |
................... |
50 |
....................... |
Manter a omissão de
obrigações acessórias em um nível menor que 5%; Manter o nível de
inadimplência do imposto lançado e não recolhido menor que 5%; Monitorar as
empresas cujo faturamento correspondem a 0,20% da arrecadação; Monitorar as
empresas de refinaria de petróleo, indústria e distribuidoras de
combustíveis; Monitorar, aproximadamente, 580 empresas detentoras de
programas de incentivos fiscais do PRODUZIR, FOMENTAR e PROGOIÁS; Manter
monitoramento constante e atual da malha EFD x
SARE; Enviar 30.000 comunicados, sendo
esperada a recuperação direta de R$ 300 milhões, além de incrementar
indiretamente a arrecadação espontânea. |
.......................... |
..................... |
................. |
P4 |
...................... |
........................... |
................... |
30 |
....................... |
Revisar o Anexo VIII
do RCTE. |
.......................... |
..................... |
................. |
.............. |
...................... |
........................... |
................ |
................... |
....................... |
.......................... |
.......................... |
..................... |
................. |
P6 |
...................... |
........................... |
................... |
15 |
....................... |
Aumentar a receita
do imposto em 10%, com relação ao ano anterior. |
.......................... |
.................... |
................. |
P7 |
...................... |
........................... |
................... |
15 |
....................... |
Reduzir para até 2
dias o prazo de resolução de 80% das declarações apresentadas, até o final de
2022. |
.......................... |
..................... |
................. |
P8 |
...................... |
........................... |
................... |
15 |
....................... |
Arrecadar R$ 500
milhões decorrente das carteiras de parcelamento; Manter o nível de
inadimplência dos parcelamentos menor que 4%. |
.......................... |
..................... |
................. |
P9 |
...................... |
........................... |
................... |
60 |
....................... |
Aumentar a receita
tributária e a contribuição ao PROTEGE em 10%, com relação ao ano anterior. |
.......................... |
..................... |
................. |
P10 |
...................... |
........................... |
................... |
15 |
....................... |
............................................ |
.......................... |
..................... |
................. |
P11 |
...................... |
........................... |
................... |
2 |
....................... |
Implementar novo
Programa de Capacitação da Receita Estadual, denominado Academia da Receita
Estadual. |
.......................... |
..................... |
................. |
P12 |
...................... |
........................... |
................... |
100 |
..................... |
Fazer o lançamento
de crédito tributário no valor original de R$ 344 milhões; Monitorar via
satélite toda a safra de grãos plantada e cadastrada, sendo dois tipos de
monitoramento: safra totalmente colhida (julho e novembro) e safra com
colheita em tempo real (milho). |
As metas de
lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à
quantidade de Auditores-Fiscais sob o gerenciamento da unidade e atividade de
fiscalização no programa. |
.................... |
.......................... |
.............. |
...................... |
........................... |
................... |
................... |
....................... |
.......................... |
.......................... |
..................... |
................. |
P14 |
Programa de
Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional |
-
Realizar auditoria de empresas optantes pelo Simples Nacional, selecionadas
de forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do crédito
tributário; -
Realizar o atendimento das diligências dos PAT; -
Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de
participação de Auditor-Fiscal. |
-
Gerência de Arrecadação e Fiscalização-GEAF; -
Delegacias Regionais de Fiscalização. |
13 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Aumentar em 10% a
arrecadação proveniente de contribuintes enquadrados no regime do Simples
Nacional em relação ao ano anterior. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |