INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15 DE MARÇO DE 2023
(PUBLICADa NO
DOE de 17.03.23)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera a Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, que institui os Programas de Gestão, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de
janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - Programa de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Regionais de Fiscalização - P2;
..................................................................................................................................................
XII - Programa de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - P12;
XIII - Programa de Assessoria à Administração Tributária - Representação Fazendária - P14;
XIV - Programa de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional - P16;
XV - Programa de Fiscalização do Agronegócio - P17;
XVI - Programa de Combate à Fraude Fiscal Estruturada - P18.”
“Art. 3º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IV - as unidades administrativas da Receita Estadual envolvidas no gerenciamento e na execução de cada programa;
................................................................................................................................................ ”
“Art. 5º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VII - Delegacias Regionais de Fiscalização; e
................................................................................................................................................ "
“Art. 7º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - estímulo à autorregularização, de forma a possibilitar a correção de erros detectados eletronicamente, comunicados ao contribuinte na forma da legislação tributária, e o respectivo pagamento espontâneo, quando for o caso;
................................................................................................................................................ ”
“Art. 12. O Auditor-Fiscal participante do Programa de Gestão deve cumprir o estabelecido nesta Instrução e nas ordens de serviço a ele designadas.
................................................................................................................................................ ”
“Art. 14. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 7º Na hipótese de participante de equipe estadual ou regional, nos termos do § 4º-A, as competências referidas no § 5º e no art. 17 serão exercidas pelo titular da unidade centralizadora gestora da atividade, de acordo com a tabela do Anexo Único desta Instrução, ficando vedada a distribuição do Auditor-Fiscal participante a outro Programa de Gestão por gestor diverso.”
“Art. 17. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IV – divulgar nominalmente, a cada trimestre, os servidores participantes do Programa de Gestão, com o regime de trabalho adotado, mantendo a relação atualizada;
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º O Anexo Único da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021:
I - o inciso V do caput e § 3º, ambos do art. 3º;
II - o parágrafo único do art. 10;
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 2023.
RENATA LACERDA NOLETO
Subsecretária da Receita
Estadual
ANEXO ÚNICO
Cód.
Programa |
Nome do Programa |
Descrição das Atividades |
Superintendência
Responsável |
Unidades
de Gerenciamento |
Unidades de Execução |
Qtde Auditores-Fiscais participantes |
Regime
de passível de execução |
Acompanhamento |
P1 |
Programa
de Auditoria de Empresas Vinculadas às Gerências Especializadas |
- Realizar auditoria de empresas sob a
jurisdição das Gerências Especializadas, selecionadas de forma centralizada ou
não, e o respectivo lançamento do crédito tributário; - Realizar o atendimento das
diligências dos PAT; - Realizar o atendimento
dos processos administrativos com necessidade de participação de
Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAT; - GEAV; - GEST; - GCOM; - GEAC; - GCES. |
- GEAT; - GEAV; -
GEST; - GCOM; -
GEAC; - GCES. |
195 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P2 |
Programa
de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Regionais de Fiscalização |
- Realizar auditoria de empresas sob a
jurisdição das Delegacias Regionais de Fiscalização, selecionadas de forma
centralizada ou não, e o respectivo lançamento do crédito tributário; - Realizar o atendimento das
diligências dos PAT relacionados à auditoria de empresas sob a jurisdição das
Delegacias Regionais de Fiscalização; - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de auditoria de empresas sob a jurisdição das
Delegacias Regionais de Fiscalização; |
SCF |
Delegacia Regional de
Fiscalização de Goiânia |
Delegacias Regionais de Fiscalização |
35 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P3 |
Programa
de Monitoramento dos Contribuintes e Gestão de Malhas |
- Selecionar e ranquear empresas de
forma centralizada, por meio da utilização dos indicadores econômico-fiscais,
baseados em índices e malhas de cruzamentos de dados; - Monitorar o cumprimento das
obrigações principais e acessórias, com o lançamento do crédito tributário,
se for o caso; - Executar procedimentos referentes à
autorregulação e à denúncia espontânea; - Realizar o atendimento das
diligências dos PAT; - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAT; - GEAV; - GEST; - GEAC; - GCES; - GPRO; - GCOM; - Delegacias Regionais de
Fiscalização. |
- GEAT; - GEAV; -
GEST; - GEAC; -
GCES; - GPRO; - GCOM; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
20 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P4 |
Programa
de Modernização da Tributação e Legislação Tributária Estadual |
- Mapear as necessidades de alteração
na Legislação Tributária Estadual; - Projetar, desenvolver, redigir,
revisar e publicar novos atos legais; - Manter e modernizar a sistematização
da legislação; - Elaborar pareceres, despachos,
atendimentos relacionados à legislação tributária, a regimes especiais, e a
processos de restituição de indébitos tributários e reconhecimento de
desoneração tributária; - Assessorar o Secretário da Economia
em questões que envolvam tomada de decisão acerca das matérias debatidas na
COTEPE/ICMS, COMSEFAZ E CONFAZ. |
SPT |
Gerências ligadas à SPT |
Todas as Unidades
Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual |
24 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P5 |
Programa
de Modernização dos Sistemas Tributários |
- Mapear as necessidades de alterações
e procedimentos de manutenções nos sistemas. |
SRE |
- SIF; - SCF; - SRC; - SPT |
- SIF; - SCF; - SRC; - SPT. |
20 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P6 |
Programa
de Fiscalização e Controle do IPVA |
- Propor alterações na legislação do
IPVA; - Melhorar os controles e indicadores
do IPVA; - Reduzir a inadimplência; - Administrar o PAIPVA; - Apurar e auditar o crédito do IPVA; - Analisar benefícios fiscais para a
sua concessão; - Realizar o lançamento de créditos
tributários. - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
GIPVA |
- GIPVA; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
15 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P7 |
Programa
de Fiscalização e Controle do ITCD |
- Propor alterações na legislação do
ITCD; - Melhorar os controles e indicadores
do ITCD; - Reduzir a inadimplência; - Realizar auditorias de ITCD,
selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do
crédito tributário; - Realizar o atendimento das
diligências dos PAT; - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
GITCD |
- GITCD; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
15 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P8 |
Programa
de Recuperação de Créditos Tributários |
- Executar a coordenação das
atividades inerentes à formalização de Representação Fiscal Para Fins Penais
e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos; - Executar os processos de trabalho
pertinentes aos núcleos jurídicos; - Propor medidas com a finalidade de prevenir e
reprimir ilícitos fiscais e devedores contumazes. - Executar as atividades relacionadas com a
administração dos créditos tributários e não tributários. |
SRC |
Gerências ligadas à SRC |
SRC |
12 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P9 |
Programa
de Administração da Receita Estadual |
- Executar os processos de trabalho de
apoio à Administração Tributária, na condição de supervisor, coordenador ou
assessor de unidade administrativa; - Representar a Administração
Tributária no âmbito de sua competência, na condição de Superintendente,
Gerente ou Delegado; - Executar os processos de trabalho de
apoio à Administração Tributária. |
SRE |
Todas as Unidades
Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual |
Todas as Unidades
Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual |
46 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P10 |
Programa
de Atendimento ao Contribuinte |
- Realizar atendimentos ao
contribuinte-cidadão, observando os requisitos de proteção ao sigilo fiscal,
padronização, desburocratização e eficácia; - Realizar procedimentos de
autorregularização e denúncia espontânea. |
SCF |
Delegacias Regionais de Fiscalização |
Delegacias Regionais de
Fiscalização |
31 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P11 |
Programa
de Capacitação e Apoio à Fiscalização |
- Mapear as necessidades de cursos e
providenciar a capacitação dos Auditores-Fiscais para execução das atividades
dos Programas de Gestão; - Executar procedimentos de apoio à
fiscalização. |
SCF |
SCF |
Todas as Unidades
Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual |
2 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P12 |
Programa
de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito |
- Identificar operações de trânsito em
situação irregular; - Identificar, vistoriar e monitorar
operações através de informações tecnológicas, Fiscalização Inteligente-FIS,
satélites, drones, OCR, antenas, PVFs, denúncias e cruzamentos de dados; - Apontamento dos indicativos para
desdobramento das ações de trânsito; - Realizar procedimentos de
fiscalização de mercadorias em trânsito, IPVA, e seus desdobramentos. - Realizar o atendimento das diligências dos PAT; - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAF; - Delegacias Regionais de
Fiscalização. |
- GEAF; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
92 |
Presencial em regime
administrativo e de escala |
Mensal e ao final da escala de
serviço, conforme o caso |
P14 |
Programa
de Assessoria à Administração Tributária - Representação Fazendária |
- Executar as atribuições de
Representante Fazendário junto Conselho Administrativo Tributário, bem como
outras atividades de competência da Assessoria de Representação Fazendária. |
SCF |
Assessoria de Representação
Fazendária |
Assessoria de Representação
Fazendária |
10 |
Presencial, teletrabalho
parcial e total. |
Mensal |
P16 |
Programa de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional |
- Realizar auditoria de empresas optantes pelo
Simples Nacional, selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo
lançamento do crédito tributário; - Realizar o atendimento das diligências dos PAT; - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAF; - Delegacias Regionais de
Fiscalização. |
- GEAF; Delegacias Regionais de
Fiscalização. |
27 |
Presencial, teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P17 |
Programa
de Fiscalização do Agronegócio |
- Realizar os procedimentos de fiscalização das
operações do setor do agronegócio e o respectivo lançamento do crédito
tributário; - Monitorar a safra de grãos; - Realizar o atendimento das diligências dos PAT; - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAF; - Delegacias Regionais de
Fiscalização. |
- GEAF; - Delegacias Regionais de
Fiscalização. |
28 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P18 |
Programa
de Combate à Fraude Fiscal Estruturada |
- Realizar os procedimentos para acompanhamento e
identificação de operações suspeitas de fraude fiscal estruturada por meio da
utilização de sistemas de inteligência e cruzamento eletrônico de dados; - Encaminhar as ocorrências suspeitas para
diligência, caso necessário. - Realizar o atendimento dos processos administrativos
com suspeita de fraude fiscal estruturada, por meio de análise e
investigação. - Planejar a execução de Operações Especiais de
combate à fraude fiscal estruturada, solicitando a colaboração de outros
órgãos, se necessário. - Adotar as providências cabíveis para o combate
da fraude fiscal estruturada identificada com base nas características
dispostas no Protocolo ICMS nº 66/09; - Realizar o lançamento do crédito tributário e o
atendimento das diligências do PAT relacionados ao programa. |
SCF |
- GEIF; - SCF. |
- GEAF; - GEIF; - GPRO; - Delegacias
Regionais de Fiscalização; - SCF. |
13 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |