INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SRE Nº 1, DE 16 DE JUNHO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 19.06.26)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera a Instrução de Serviço nº 001/19-SRE, de 16 de janeiro de 2019, que disciplina o controle, conferência e atribuição de ajuda de custo mensal aos Representantes Fazendários.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 66, II, da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, nos arts. 78, II, e 78-A, § 6º, do Decreto nº 6.930, de 09 de junho de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 9.373, de 28 de dezembro de 2018, resolve baixar a seguinte
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 001/19-SRE, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - manifestação constituída de ofício, parecer, recurso, memorial, despacho propositivo ou conjunto de peças, 0,8 (oito décimos) do ponto;
III - manifestação constituída exclusivamente de despacho de mera concordância ou de simples encaminhamento, 0,4 (quatro décimos) do ponto;
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
WAYSER LUIZ PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual