INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/11-SRE, DE 23 de SETEMBRO de 2011.

Altera O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, que classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/05-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

“.............................................................................................................................

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

3.2.

Posto Fiscal Correios

2878

3.3.

Posto Fiscal Furnas

0507

3.4.

Posto Fiscal JK

0329

3.5.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

3.6.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

3.7.

Posto Fiscal São Simão

0365

                                                                                                                              “

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 2011.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita