INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/21-SRE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
(PUBLICADa NO
DOE de 24.02.21)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera o Anexo Único da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, que institui os Programas de Gestão, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Art. 1º O Anexo Único da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos dados pela redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2021.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual
“ANEXO ÚNICO
(IS nº 002/2021-SRE)
Cód.
Programa |
Nome do Programa |
Descrição
das Atividades |
Unidades
de Execução |
Qtde Auditores-Fiscais participantes |
Regime
de trabalho passível de execução |
Metas |
Acompanhamento |
||
Metas
Gerais para 2021 |
Distribuição
das metas às unidades administrativas |
Distribuição
das metas aos Auditores-Fiscais |
|||||||
P1 |
Programa
de Auditoria de Empresas Vinculadas às Gerências Especializadas |
- ........................................... - Realizar o
atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de
Auditor-Fiscal. |
......................................... |
................... |
...................................... |
.......................... |
As metas de lançamento de
crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à quantidade de
Auditores-Fiscais em exercício na Gerência e atividade de fiscalização no
programa. |
As metas de lançamento de
crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional ao número de
Auditores-Fiscais em atividade de fiscalização no programa. |
................. |
P2 |
Programa
de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Fiscais |
-
............................................ - Realizar o
atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de
Auditor-Fiscal. |
......................................... |
................... |
...................................... |
.......................... |
As metas de lançamento de
crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à quantidade de
Auditores-Fiscais sob o gerenciamento da unidade e atividade de fiscalização
no programa. |
As metas de lançamento de
crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional ao número de
Auditores-Fiscais em atividade de fiscalização no programa. |
................. |
P3 |
Programa
de Monitoramento dos Contribuintes e Gestão de Malhas |
-
........................................... - Executar
procedimentos referentes à autorregularização e denúncia espontânea; -
......................................... - Realizar o atendimento dos
processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
......................................... |
................... |
...................................... |
- Implantar novas
malhas fiscais com a identificação de possíveis omissões de créditos
tributários no valor de R$ 780 milhões de reais; -
........................ |
................... |
........................ |
.................. |
............ |
....................... |
............................................ |
......................................... |
................... |
.............................. |
.......................... |
................... |
........................ |
.................. |
P6 |
Programa
de Fiscalização e Controle do IPVA |
-
............................................ - Realizar o
atendimento das diligências dos PAT; - Realizar o
atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de
Auditor-Fiscal. |
......................................... |
................... |
.............................. |
.......................... |
................... |
........................ |
.................. |
............ |
....................... |
............................................ |
......................................... |
................... |
.............................. |
.......................... |
................... |
........................ |
.................. |
P12 |
Programa
de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Agronegócio |
-
I........................................... - Realizar
procedimentos de fiscalização de mercadorias em trânsito, IPVA, Agronegócio,
e seus desdobramentos, com o respectivo lançamento do crédito tributário; - Realizar o
atendimento das diligências dos PAT; - Realizar o
atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de
Auditor-Fiscal. |
......................................... |
................... |
- Para o trabalho de
fiscalização de mercadorias/serviços em trânsito: modalidade em regime
administrativo e de escala; - Para os demais casos
(desdobramentos do trabalho/ agronegócio): modalidades presencial,
teletrabalho parcial e total. |
-
........................ - Cumprir os prazos dos
processos em 90%. |
As metas de lançamento de
crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à quantidade de
Auditores-Fiscais em exercício na unidade e atividade de fiscalização no
programa. |
As metas de lançamento de
crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional ao número de
Auditores-Fiscais em atividade de fiscalização no programa. |
Ao
final da escala de serviço/ Quinzenal |
............ |
....................... |
............................................ |
......................................... |
................... |
.............................. |
........................... |
................... |
........................ |
.................... |