INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/03-SGAF, DE 29 de MAIO de 2003.
Dispõe sobre os procedimentos de rotina a serem
adotados pelos titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização, para
inutilização de documentos e papéis das repartições fiscais.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº
11.651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos
adotados pelos titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização, quando da
inutilização de documentos e papéis das repartições fiscais, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O titular da Delegacia Regional de Fiscalização, no início de
cada ano civil, iniciará procedimento para inutilização de documentos e papéis
das repartições fiscais pertencentes à sua circunscrição, mediante processo
administrativo próprio, devendo:
I - constituir uma comissão composta de 3 (três) funcionários do quadro
funcional da Secretaria da Fazenda, que efetuará o levantamento e a formação
dos lotes dos documentos passíveis de inutilização;
II - verificar a ocorrência da prescrição dos créditos tributários
decorrentes dos atos, fatos e negócios a que os documentos se refiram;
III - constatar, relativamente aos períodos de referência dos lotes,
que não haja abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar em
andamento, por intermédio de informação da Corregedoria Fiscal;
IV - avaliar a possibilidade de reciclagem dos resíduos resultantes da
inutilização, para efeito de doação à instituição de caridade.
Art. 2º A
inutilização é efetuada por qualquer processo que impossibilite a identificação
dos seus dados, como a feitura de vários cortes ou aplicação de produtos
químicos, cuja execução deve ocorrer na presença dos integrantes da comissão
prevista no inciso I do caput deste
atrigo, os quais ficam obrigados à emissão do competente termo de inutilização.
§ 1º A instituição
beneficiada pela doação deve, quando possível, estar sediada no local onde se
encontra os documentos inutilizados e ser, na seguinte ordem de preferência:
I - relacionada ao
órgão Estadual encarregado da assistência social;
II - sociedades
religiosas;
III - organizações
comunitárias que se dediquem a campanhas de assistência direta aos mais necessitados.
§ 2º Efetivada a
doação, a instituição beneficiada deve expedir documento atestando o
recebimento dos resíduos para anexação aos autos.
§ 3º Na hipótese de
ocorrer a inviabilidade dos procedimentos previstos nos parágrafos anteriores,
ocasionado pelo pequeno volume dos resíduos, numa relação custo/benefício, a
inutilização pode ser efetuada por incineração.
Art. 3º Não se
aplica o disposto nesta Instrução aos documentos de caráter trabalhistas, bem
como aos que por determinação da legislação devam ser remetidos a outros
órgãos.
Art. 4º Esta
instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2003.
FÁBIO
EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal