INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/04-SGAF, DE 14 de JUNHO de 2004.

 

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades fiscais na emissão do Auto de Infração na situação que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o interesse do serviço, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pelos funcionários na lavratura de auto de infração, buscando dar maior segurança e integridade ao lançamento tributário e evitar a substituição ou subtração de qualquer peça processual, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Na emissão de Auto de Infração por meio eletrônico, de forma não sistêmica, para exigir crédito tributário em procedimento fiscal no qual a irregularidade foi apurada diretamente pela autoridade fiscal, além dos requisitos normais da legislação, o autuante deve numerar e rubricar, a partir da 1ª (primeira) via do Auto de Infração, todas as peças juntadas ao feito, inclusive os demonstrativos de levantamentos ou quaisquer outros documentos que fundamentem o procedimento.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2004.

 

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente Interino