INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/16-SRE, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
(PUBLICADA NO DOE de 05.04.16)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução
de Serviço nº 14/09-SAT, de 02 de setembro de 2009, que dispõe sobre a
determinação da quantidade de jeton a ser atribuída aos Representantes
Fazendários por conjunto de peças, pareceres e recursos propostos.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 66, II da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, e no art. 78, § 3º, II do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 09 de junho de 2009, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 14/09-SAT, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
I - constituída exclusivamente de despacho, 0,2 (dois décimos);
..................................................................................................................................................
§ 3º A cada 1 (um) ponto obtido pelo Representante Fazendário deve ser atribuído 1 (um) jeton, desprezada fração decimal do somatório.
§ 4º A pontuação não utilizada para fins de obtenção do limite mensal a que se refere o art. 66, II, da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, pode ser acumulada para uso nos meses seguintes.
Art. 3º A pontuação mensal relativa ao conjunto de peças, pareceres e recursos propostos será obtida mediante o somatório dos pontos informados em Relatório de Atividades da Representação Fazendária, individualizado por Representante Fazendário, que deve conter, no mínimo, a relação das manifestações, a data em que foram proferidas, os respectivos processos e os pontos acumulados, se houver.
..................................................................................................................................................
§ 2º O relatório de que trata este artigo será emitido em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
I - a 1ª (primeira) via será arquivada na Coordenação da Representação Fazendária, para fim de comprovação da produção mensal de cada Representante;
II - a 2ª (segunda) via será remetida pela Coordenação da Representação Fazendária à Secretaria Geral do CAT - SEGE -, para quantificação dos jetons a serem percebidos. ”
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 3º da Instrução de Serviço nº 14/09-SAT, de 02 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de março de 2016.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de março de 2016.
ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita