INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 06/04-SGAF, DE 1º de NOVEMBRO de
2004.
REVOGADA A PARTIR DE 01.01.05 PELO ART. 4º
DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/05-SGAF, DE 17.05.05.
Classifica as unidades
fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
art. 10 do Decreto nº 5.129, de 25 de outubro de 1999 e no art. 4º da Instrução
de Serviço nº 03/04-SGAF, de 16 de outubro de 2004, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º As unidades fixas de fiscalização a seguir
relacionadas, são classificadas nas seguintes categorias:
I - 1ª (primeira):
Posto Fiscal Juscelino Kubitchek - JK -, situado no Município de Itumbiara e
vinculado à Agência Fazendária de Itumbiara;
II - 2ª (segunda):
a) Posto Fiscal
Benedito Valadares, situado no Município de Corumbaíba e vinculado à Agência
Fazendária de Catalão;
b) Posto Fiscal Cana
Brava, situado no Município de Cumari e vinculado à Agência Fazendária de
Catalão;
c) Posto Fiscal
Engenho das Lages, situado no Município de Santo Antônio do Descoberto e
vinculado à Agência Fazendária de Luziânia;
d) Posto Fiscal
Everlan Soares, situado no Município de Porangatu e vinculado à Agência
Fazendária de São Miguel do Araguaia;
III - 3ª (terceira):
a) Posto Fiscal Água
Quente, situado no Município de Guarani de Goiás e vinculado à Agência
Fazendária de Posse;
b) Posto Fiscal
Aragarças, situado no Município de Aragarças e vinculado à Agência Fazendária
de Aragarças;
c) Posto Fiscal
Botelho, situado no Município de Cristalina e vinculado à Agência Fazendária de
Cristalina;
d) Posto Fiscal
BR-020, situado no Município de Formosa e vinculado à Agência Fazendária de
Formosa;
e) Posto Fiscal Ivapé,
situado no Município de Santa Rita do Araguaia e vinculado à Agência Fazendária
de Santa Rita do Araguaia;
f) Posto Fiscal São
Simão, situado no Município de São Simão e vinculado à Agência Fazendária de
São Simão;
IV - 4ª (quarta):
a) Posto Fiscal
Cassilândia, situado no Município de Aporé e vinculado à Agência Fazendária de
São Simão;
b) Posto Fiscal Naldo
Neves, situado no Município de Luziânia e vinculado à Agência Fazendária de
Luziânia;
c) Posto Fiscal São
João, situado no Município de Itajá e vinculado à Agência Fazendária de São
Simão;
d) Posto Fiscal
Tataira, situado no Município de São Miguel do Araguaia e vinculado à Agência
Fazendária de São Miguel do Araguaia;
V - 5ª (quinta):
a) Posto Fiscal
Cabeceira Alta, situado no Município de Mineiros e vinculado à Agência
Fazendária de Santa Rita do Araguaia;
b) Posto Fiscal
Chapadão do Céu, situado no Município de Chapadão do Céu e vinculado à Agência
Fazendária de Santa Rita do Araguaia.
Art. 2º As unidades móveis de fiscalização
vinculadas às Agências Fazendárias a seguir relacionadas, são classificadas nas
seguintes categorias:
I - 1ª (primeira):
Goiânia;
II - 2ª (segunda):
Anápolis, Aparecida de Goiânia e Rio Verde;
III - 3ª (terceira):
Formosa, Goianésia, Inhumas, Jataí, Luziânia Morrinhos e Pires do Rio;
IV - 4ª (quarta):
Catalão, Cristalina, Firminópolis, Goiás, Iporá e Itumbiara;
V - 5ª (quinta):
Aragarças, Porangatu, Posse, Santa Rita do Araguaia, São Miguel do Araguaia,
São Simão e Uruaçu.
Art. 3º A classificação da empresa para fins de
fiscalização, de acordo com o seu porte, em grande, médio, pequeno ou micro,
obedecerá o disposto na legislação tributária, sendo efetuada anualmente pela
Gerência de Fiscalização e Arrecadação - GEAF - da Superintendência de Gestão
da Ação Fiscal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Instrução
Normativa nº 109/00-SRE, de 4 de agosto
de 2000.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 1º dia do mês de
novembro de 2004.
JOSÉ ARTUR
MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de
Gestão da Ação Fiscal