INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 06/04-SGAF, DE 1º de NOVEMBRO de 2004.

 

REVOGADA A PARTIR DE 01.01.05 PELO ART. 4º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/05-SGAF, DE 17.05.05.

 

Classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica e dá outras providências.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.129, de 25 de outubro de 1999 e no art. 4º da Instrução de Serviço nº 03/04-SGAF, de 16 de outubro de 2004, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º As unidades fixas de fiscalização a seguir relacionadas, são classificadas nas seguintes categorias:

I - 1ª (primeira): Posto Fiscal Juscelino Kubitchek - JK -, situado no Município de Itumbiara e vinculado à Agência Fazendária de Itumbiara;

II - 2ª (segunda):

a) Posto Fiscal Benedito Valadares, situado no Município de Corumbaíba e vinculado à Agência Fazendária de Catalão;

b) Posto Fiscal Cana Brava, situado no Município de Cumari e vinculado à Agência Fazendária de Catalão;

c) Posto Fiscal Engenho das Lages, situado no Município de Santo Antônio do Descoberto e vinculado à Agência Fazendária de Luziânia;

d) Posto Fiscal Everlan Soares, situado no Município de Porangatu e vinculado à Agência Fazendária de São Miguel do Araguaia;

III - 3ª (terceira):

a) Posto Fiscal Água Quente, situado no Município de Guarani de Goiás e vinculado à Agência Fazendária de Posse;

b) Posto Fiscal Aragarças, situado no Município de Aragarças e vinculado à Agência Fazendária de Aragarças;

c) Posto Fiscal Botelho, situado no Município de Cristalina e vinculado à Agência Fazendária de Cristalina;

d) Posto Fiscal BR-020, situado no Município de Formosa e vinculado à Agência Fazendária de Formosa;

e) Posto Fiscal Ivapé, situado no Município de Santa Rita do Araguaia e vinculado à Agência Fazendária de Santa Rita do Araguaia;

f) Posto Fiscal São Simão, situado no Município de São Simão e vinculado à Agência Fazendária de São Simão;

IV - 4ª (quarta):

a) Posto Fiscal Cassilândia, situado no Município de Aporé e vinculado à Agência Fazendária de São Simão;

b) Posto Fiscal Naldo Neves, situado no Município de Luziânia e vinculado à Agência Fazendária de Luziânia;

c) Posto Fiscal São João, situado no Município de Itajá e vinculado à Agência Fazendária de São Simão;

d) Posto Fiscal Tataira, situado no Município de São Miguel do Araguaia e vinculado à Agência Fazendária de São Miguel do Araguaia;

V - 5ª (quinta):

a) Posto Fiscal Cabeceira Alta, situado no Município de Mineiros e vinculado à Agência Fazendária de Santa Rita do Araguaia;

b) Posto Fiscal Chapadão do Céu, situado no Município de Chapadão do Céu e vinculado à Agência Fazendária de Santa Rita do Araguaia.

Art. 2º As unidades móveis de fiscalização vinculadas às Agências Fazendárias a seguir relacionadas, são classificadas nas seguintes categorias:

I - 1ª (primeira): Goiânia;

II - 2ª (segunda): Anápolis, Aparecida de Goiânia e Rio Verde;

III - 3ª (terceira): Formosa, Goianésia, Inhumas, Jataí, Luziânia Morrinhos e Pires do Rio;

IV - 4ª (quarta): Catalão, Cristalina, Firminópolis, Goiás, Iporá e Itumbiara;

V - 5ª (quinta): Aragarças, Porangatu, Posse, Santa Rita do Araguaia, São Miguel do Araguaia, São Simão e Uruaçu.

Art. 3º A classificação da empresa para fins de fiscalização, de acordo com o seu porte, em grande, médio, pequeno ou micro, obedecerá o disposto na legislação tributária, sendo efetuada anualmente pela Gerência de Fiscalização e Arrecadação - GEAF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 109/00-SRE, de 4 de agosto de 2000.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 1º dia do mês de novembro de 2004.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal