INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 007/16-SRE, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.

(PUBLICADA NO DOE de 09.12.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Regulamenta a Portaria nº 280/2015-GSF, de 21 de dezembro de 2015, que institui o Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e em consonância dom o Decreto nº 7.599, de 09 de abril de 2012, que aprovou o Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda e art. 10 da Portaria nº 280/2015-GSF, de 21 de dezembro de 2015, tendo em vista o interesse do serviço resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O enquadramento das Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado Fazenda e sua classificação no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE, conforme o previsto no art. 6º da Portaria nº 280/15-GSF se dará por meio de Ato desta Superintendência, observada a disponibilidade de pessoal, estrutura física, mobiliário e equipamentos adequados para a prestação de serviços ao contribuinte no padrão SEFAZ ATENDE.

Art. 2º O titular da Delegacia Regional de circunscrição da unidade de atendimento definirá os serviços que serão prestados em cada Unidade e deverá providenciar treinamento para os serviços ali alocados.

Art. 3º As Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda enquadradas no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE adotarão os procedimentos previstos na Legislação Tributária Estadual, conforme padrão definido no Manual de Serviços     SEFAZ ATENDE, disponível no sitio desta Pasta www.sefaz.go.gov.br/SEFAZATENDE.

Art. 4º Até que seja implementado sistema informatizado de registro de atendimento e de avaliação, o servidor em exercício na Unidade de Atendimento SEFAZ ATENDE providenciará:

I - Registro diário do quantitativo de atendimentos realizados e do tempo dispendido em cada procedimento;

II - Formulário destinado ao usuário/contribuinte, para avaliação da qualidade dos serviços prestados.

Art. 5º Compete às Delegacias Regionais de Fiscalização a realização de gestão do atendimento e dos resultados bem como a elaboração e remessa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF, de relatório mensal de atendimento e de avaliação das unidades de sua circunscrição, para fins de análise e publicação no sitio da SEFAZ.

Art. 6º A relação das unidades de Atendimento da Secretária de Estado da Fazenda enquadradas no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE serão disponibilizadas no sitio da Pasta www.sefaz.go.gov.br/SEFAZATENDE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de dezembro de 2016.

 

 

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita