INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO Nº 007/16-SRE, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
(PUBLICADA NO DOE de 09.12.16)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Regulamenta a Portaria nº 280/2015-GSF, de 21 de dezembro de 2015, que institui o Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE.
O SUPERINTENDENTE
DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e em consonância dom o Decreto nº
7.599, de 09 de abril de 2012, que aprovou o Regimento da Secretaria de Estado
da Fazenda e art. 10 da Portaria nº 280/2015-GSF, de 21 de dezembro de 2015,
tendo em vista o interesse do serviço resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O enquadramento das Unidades de Atendimento
da Secretaria de Estado Fazenda e sua classificação no Serviço Integrado de
Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE, conforme o previsto no art. 6º da
Portaria nº 280/15-GSF se dará por meio de Ato desta Superintendência,
observada a disponibilidade de pessoal, estrutura física, mobiliário e
equipamentos adequados para a prestação de serviços ao contribuinte no padrão
SEFAZ ATENDE.
Art. 2º O titular da Delegacia Regional de circunscrição da unidade de atendimento definirá os serviços que serão prestados em cada Unidade e deverá providenciar treinamento para os serviços ali alocados.
Art. 3º As Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda enquadradas no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE adotarão os procedimentos previstos na Legislação Tributária Estadual, conforme padrão definido no Manual de Serviços SEFAZ ATENDE, disponível no sitio desta Pasta www.sefaz.go.gov.br/SEFAZATENDE.
Art. 4º Até que seja implementado sistema informatizado de registro de atendimento e de avaliação, o servidor em exercício na Unidade de Atendimento SEFAZ ATENDE providenciará:
I - Registro diário do quantitativo de atendimentos realizados e do tempo dispendido em cada procedimento;
II - Formulário destinado ao usuário/contribuinte, para avaliação da qualidade dos serviços prestados.
Art. 5º Compete às Delegacias Regionais de Fiscalização a realização de gestão do atendimento e dos resultados bem como a elaboração e remessa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF, de relatório mensal de atendimento e de avaliação das unidades de sua circunscrição, para fins de análise e publicação no sitio da SEFAZ.
Art. 6º A relação das unidades de Atendimento da Secretária de Estado da Fazenda enquadradas no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE serão disponibilizadas no sitio da Pasta www.sefaz.go.gov.br/SEFAZATENDE.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de dezembro de 2016.
ADONÍDIO
NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente
da Receita