INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 035/2026 SIF, DE 09 DE ABRIL DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 10.04.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GADO BOVINO PARA ABATE"
da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução
Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a
redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de
abril de 2026.
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00807 |
Gado Bovino (abate)
Bovino Femea 00-12 meses CB |
2.580,00 |
|
00996 |
Gado Bovino (abate)
Bovino Femea 13-24 meses CB |
2.990,00 |
|
00997 |
Gado Bovino (abate)
Bovino Femea 25-36 meses CB |
3.310,00 |
|
00609 |
Gado Bovino (abate)
Bovino Femea 37 meses ou mais CB |
3.710,00 |
|
00610 |
Gado Bovino (abate)
Bovino Macho 00-12 meses CB |
3.010,00 |
|
00994 |
Gado Bovino (abate)
Bovino Macho 13-24 meses CB |
4.760,00 |
|
00995 |
Gado Bovino (abate)
Bovino Macho 25-36 meses CB |
5.230,00 |
|
00810 |
Gado Bovino (abate)
Bovino Macho 37 meses ou mais CB |
5.430,00 |