INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 057/2025 - SIF, DE 08 DE MAIO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 09.05.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "AÇAFRÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2025.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

03424

Acafrao da Terra (curcuma) Desidratado kg (industria)

15,20

03423

Acafrao da Terra (curcuma) In natura Seco kg (produtor / extrator)

13,90

03422

Acafrao da Terra (curcuma) In natura Verde kg (produtor / extrator)

1,48

03425

Acafrao da Terra (curcuma) Moido kg (industria)

10,60