INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 066/2024 SIF, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
(PUBLICADa NO DOE
de 16.08.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GIRASSOL" da Pauta de
Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de
agosto de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00135 |
Semente de Girassol (Industria) |
1,98 |