INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 093 - SIF, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 10.08.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "GADO ASININO" da Pauta de
Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 07 dia do mês de
agosto de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00574 |
Gado Asinino / Muar Burro
(Chucro) CB |
1.780,00 |
|
00575 |
Gado Asinino / Muar Burro Manso
(trabalho) Macho CB |
3.950,00 |
|
21211 |
Gado Asinino / Muar Jumenta
(cria) Femea CB |
2.310,00 |
|
21212 |
Gado Asinino / Muar Jumenta
(reproducao) Femea CB |
4.130,00 |
|
00577 |
Gado Asinino / Muar Jumento
(reproducao) Macho CB |
6.200,00 |
|
00576 |
Gado Asinino / Muar Jumento
(trabalho) Macho CB |
3.470,00 |
|
00578 |
Gado Asinino / Muar Mula
(trabalho) Femea CB |
3.020,00 |
|
00573 |
Gado Asinino / Muar Registrado
CB |
10.480,00 |