INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 097/2025 SIF, DE 8 DE JULHO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 09.07.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "TRIGO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações
Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução
encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de
julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00242 |
Trigo em Grao (t) |
1.390,00 |