INSTRUÇÃO NORMATIVA ECONOMIA Nº 106, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 03.09.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "GADO OVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00581

Gado Ovino Carneiro (abate) CB

370,00

00579

Gado Ovino Carneiro (cria) CB

395,00

01294

Gado Ovino Cordeira (abate) CB

320,00

01393

Gado Ovino Cordeira (cria) CB

330,00

01293

Gado Ovino Cordeiro (abate) CB

330,00

01394

Gado Ovino Cordeiro (cria) CB

390,00

00582

Gado Ovino Ovelha (abate) CB

415,00

00580

Gado Ovino Ovelha (cria) CB

460,00