INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 113/2025 SIF, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 11.08.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de
agosto de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
12237 |
Tomate (demais Tipos) (em caixa)
KG (produtor) |
2,70 |
02904 |
Tomate (demais
Tipos) CX 22KG (produtor) |
59,40 |
00243 |
Tomate (industria) T |
884,30 |
12238 |
Tomate Longa vida
(em caixa) KG (produtor) |
2,70 |
02902 |
Tomate Longa vida CX
22KG (produtor) |
59,40 |
12390 |
Tomate Saladete (em
caixa) KG (produtor) |
2,70 |
12410 |
Tomate Saladete CX
22KG (produtor) |
59,40 |
12239 |
Tomate Santa Cruz
(em caixa) KG (produtor) |
2,70 |
02903 |
Tomate Santa Cruz CX
22KG (produtor) |
59,40 |