INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 127/2025 SIF, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 05.09.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00222 |
Milho de pipoca KG (produtor) |
0,98 |
|
00223 |
Milho Debulhado KG
(produtor) |
0,86 |
|
01453 |
Milho Debulhado SC
60KG (produtor) |
51,60 |
|
01474 |
Milho em Graos
Oriundo de Campo de Sementes KG (produtor) |
1,32 |
|
00225 |
Milho Empalhado
Balaio KG (produtor) |
21,34 |
|
00224 |
Milho Empalhado
Carro und (produtor) |
730,00 |
|
23612 |
Milho Empalhado KG
(produtor) |
0,60 |
|
01141 |
Milho Empalhado T
(produtor) |
600,00 |
|
00227 |
Milho Residuo KG
(industria) |
0,43 |
|
01143 |
Milho Semente de
Milho KG (atacado) |
11,17 |
|
23611 |
Milho Semente de
Milho SC 60KG (atacado) |
670,00 |
|
00226 |
Milho Verde para
industria T (produtor) |
870,00 |