INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 090/2025 SIF, DE 27 DE JUNHO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 30.06.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "GADO BUBALINO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
PCMS |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00991 |
Gado Bubalino (cria) Femea 00-12
meses CB |
1.125,00 |
00992 |
Gado Bubalino (cria)
Femea 13-24 meses CB |
1.565,00 |
00993 |
Gado Bubalino (cria)
Femea 25-36 meses CB |
2.165,00 |
00665 |
Gado Bubalino (cria)
Femea 37 meses ou mais CB |
2.825,00 |
00985 |
Gado Bubalino (cria)
Macho 00-12 meses CB |
1.145,00 |
00986 |
Gado Bubalino (cria)
Macho 13-24 meses CB |
1.680,00 |
00987 |
Gado Bubalino (cria)
Macho 25-36 meses CB |
2.280,00 |
00669 |
Gado Bubalino (cria)
Macho 37 meses ou mais CB |
2.960,00 |