INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 011/2025 SIF, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 24.01.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO (R$) |
|
16331 |
Soja Sem Transgenia
(Convencional) em Grãos (produtor / extrator) KG |
2,21 |
|
16332 |
Soja Sem Transgenia
(Convencional) em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG |
132,60 |
|
17671 |
Soja Sem Transgenia (Convencional)
em Grãos (produtor / extrator) T |
2.210,00 |
|
01414 |
Soja em Grãos Oriundo de Campo
de Sementes (produtor / extrator) KG |
2,12 |
|
13630 |
Soja em Semente (Todos os tipos)
(produtor / extrator) KG |
4,88 |
|
00235 |
Soja Resíduo (indústria) KG |
0,21 |
|
00238 |
Soja Transgênica em Grãos
(produtor / extrator) KG |
1,93 |
|
01993 |
Soja Transgênica em Grãos
(produtor / extrator) SC 60KG |
115,80 |
|
17651 |
Soja Transgênica em Grãos
(produtor / extrator) T |
1.930,00 |