INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 037/2025 SIF, DE 27 DE MARÇO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 28.03.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "AMENDOIM" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia.
Art 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de março
de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
03862 |
Amendoim descascado kg (atacado) |
10,75 |
|
03842 |
Amendoim em casca kg (atacado) |
9,11 |
|
00019 |
Amendoim em casca SC 25kg
(produtor / extrator) |
86,52 |