INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 039/2026 SIF, DE 09 DE ABRIL DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 10.04.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Altera o nome do grupo "CRINAS E PELOS" para "SUBPRODUTOS DE ANIMAL" na Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019.

Art. 2º O grupo "SUBPRODUTOS DE ANIMAL" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de abril de 2026.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

01633

Subprodutos de Animal Cascos / Chifres KG

0,70

01594

Subprodutos de Animal Crinas KG

6,75

01613

Subprodutos de Animal Farinha de osso / Sangue / Carne KG

1,45

01614

Subprodutos de Animal Osso KG

0,80

01634

Subprodutos de Animal Pelo de Orelha KG

161,70

01615

Subprodutos de Animal Torta de Farinha de Carne (a granel) KG

0,70