INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 059/2025 - SIF, DE 15 DE MAIO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 16.05.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução
encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de
maio de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00222 |
Milho de Pipoca (produtor /
extrator) KG |
1,18 |
00223 |
Milho Debulhado (produtor /
extrator) KG |
1,12 |
01453 |
Milho Debulhado (produtor /
extrator) SC 60KG |
67,20 |
01474 |
Milho em Grãos Oriundo de Campo
de Sementes (produtor / extrator) KG |
1,39 |
00225 |
Milho Empalhado Balaio (produtor
/ extrator) UND |
27,80 |
00224 |
Milho Empalhado Carro (produtor
/ extrator) UND |
953,00 |
23612 |
Milho Empalhado kg (produtor /
extrator) |
0,79 |
01141 |
Milho Empalhado (produtor /
extrator) T |
790,00 |
00227 |
Milho Resíduo (indústria) KG |
0,56 |
01143 |
Milho Semente (atacado) KG |
14,92 |
23611 |
Milho Semente (atacado) 60KG SC |
895,20 |
00226 |
Milho Verde Indústria (produtor
/ extrator) T |
1.100,00 |