INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 080/2025 SIF, DE 13 DE JUNHO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 16.06.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos
grupos que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF
de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução
encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de
junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00231 |
Milheto em Graos KG (produtor) |
0,61 |
03882 |
Milheto em Graos SC
60KG (produtor) |
36,60 |
01142 |
Milheto em Graos
Oriundo de Campo de Sementes SC 60KG (Produtor) |
44,00 |
00228 |
Milheto em Semente
KG (atacado) |
8,14 |