INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 081/2025 SIF, DE 16 DE JUNHO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 18.06.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "BLOCO DE CONCRETO" da Pauta de
Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução
encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de
junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00474 |
Bloco de Concreto 10
x 20 x 40 mil (industria) |
3.000,00 |
00475 |
Bloco de Concreto 15
x 20 x 40 mil (industria) |
3.650,00 |
00476 |
Bloco de Concreto 20
x 20 x 40 mil (industria) |
4.500,00 |