INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 083/2025 SIF, DE 24 DE JUNHO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 26.06.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "BATATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 2025.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

02955

Batata Comum KG (produtor)

1,60

02954

Batata Comum SC 50KG (produtor)

80,00

02953

Batata Comum T (produtor)

1.600,00

02952

Batata Lisa KG (produtor)

1,60

02951

Batata Lisa SC 50KG (produtor)

80,00

02950

Batata Lisa T (produtor)

1.600,00