INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 085/2026 SIF DE 30 DE JULHO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 31.07.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do
Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de
14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta Instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de
julho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO (R$) |
|
16331 |
Soja Convencional (Sem
Transgenia) KG |
2,41 |
|
16332 |
Soja Convencional
(Sem Transgenia) SC 60KG |
144,60 |
|
17671 |
Soja Convencional
(Sem Transgenia) T |
2.410,00 |
|
01414 |
Soja em Graos
Oriundo de Campo de Sementes KG |
2,30 |
|
13630 |
Soja em Semente
(Todos os Tipos) KG |
5,30 |
|
00235 |
Soja Residuo KG |
0,21 |
|
00238 |
Soja Transgenica KG |
2,11 |
|
01993 |
Soja Transgenica SC
60KG |
126,60 |
|
17651 |
Soja Transgenica T |
2.110,00 |