INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 090-SIF, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 05.08.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "QUEIJO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 04 dia do mês de agosto de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00117 |
Queijo Goiano KG |
19,75 |
|
00118 |
Queijo Minas Frescal
KG |
22,60 |
|
00119 |
Queijo Minas Magro
ou Light KG |
18,80 |
|
00120 |
Queijo Minas Padrao
KG |
36,70 |
|
00121 |
Queijo Mineiro KG |
19,50 |
|
00149 |
Queijo Mucarela
(Mussarela) embalagem acima de 2KG |
33,00 |
|
01533 |
Queijo Mucarela
(Mussarela) embalagem ate 2KG |
32,40 |
|
00122 |
Queijo Padrao Curado
KG |
19,50 |
|
00123 |
Queijo Padrao Fresco
KG |
18,00 |
|
00124 |
Queijo Parmesao
Curado KG |
47,00 |
|
00125 |
Queijo Parmesao
Fresco KG |
28,10 |
|
01534 |
Queijo Prato embalagem
acima de 2KG |
33,10 |
|
00150 |
Queijo Prato
embalagem ate 2KG |
32,50 |
|
00126 |
Queijo Provolone
Curado 2KG |
33,60 |
|
00127 |
Queijo Provolone
Fresco KG |
31,60 |
|
00128 |
Queijo Ricota Fresca
KG |
11,50 |
|
00129 |
Queijo Ricota Seca
KG |
12,50 |