INSTRUÇÃO
NORMATIVA ECONOMIA Nº 108, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 03.09.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO (R$) |
|
16331 |
Soja Convencional (Sem Transgenia) KG |
2,67 |
|
16332 |
Soja Convencional (Sem
Transgenia) SC 60KG |
160,20 |
|
17671 |
Soja Convencional (Sem
Transgenia) T |
2.670,00 |
|
01414 |
Soja em Graos Oriundo de Campo
de Sementes KG |
2,55 |
|
13630 |
Soja em Semente (Todos os Tipos)
KG |
5,87 |
|
00235 |
Soja Residuo KG |
0,23 |
|
00238 |
Soja Transgenica KG |
2,34 |
|
01993 |
Soja Transgenica SC 60KG |
140,40 |
|
17651 |
Soja Transgenica T |
2.340,00 |