INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 128/2025 SIF, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 09.09.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos
grupos que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação..
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
00231 |
Milheto em Graos KG (produtor) |
0,60 |
|
01142 |
Milheto em Graos
Oriundo de Campo de Sementes SC 60KG (Produtor) |
43,30 |
|
03882 |
Milheto em Graos SC
60KG (produtor) |
36,00 |
|
00228 |
Milheto em Semente
KG (atacado) |
8,00 |