INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 140/2025 SIF, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 15.10.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
12237 |
Tomate (demais
Tipos) (em caixa) KG (produtor) |
2,50 |
|
02904 |
Tomate (demais
Tipos) CX 22KG (produtor) |
55,00 |
|
00243 |
Tomate (industria) T |
818,70 |
|
12238 |
Tomate Longa vida
(em caixa) KG (produtor) |
2,50 |
|
02902 |
Tomate Longa vida CX
22KG (produtor) |
55,00 |
|
12390 |
Tomate Saladete (em
caixa) KG (produtor) |
2,50 |
|
12410 |
Tomate Saladete CX
22KG (produtor) |
55,00 |
|
12239 |
Tomate Santa Cruz
(em caixa) KG (produtor) |
2,50 |
|
02903 |
Tomate Santa Cruz CX
22KG (produtor) |
55,00 |