INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 141/2025 SIF, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 15.10.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "GADO BOVINO PARA ABATE", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00807

Gado Bovino Para Abate Fêmea - ate 12 Meses

2.400,00

00996

Gado Bovino Para Abate Fêmea - de 13 a 24 Meses

2.780,00

00997

Gado Bovino Para Abate Fêmea - de 25 a 36 Meses

3.070,00

00609

Gado Bovino Para Abate Fêmea - acima de 36 Meses

3.440,00

00610

Gado Bovino Para Abate Macho - ate 12 Meses

2.680,00

00994

Gado Bovino Para Abate Macho - de 13 a 24 Meses

4.230,00

00995

Gado Bovino Para Abate Macho - de 25 a 36 Meses

4.650,00

00810

Gado Bovino Para Abate Macho - acima de 36 Meses

4.820,00