DECRETO
Nº 5.804 DE 21 DE julho DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 24.07.03)
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO
NO DOE
Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, nos termos das Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990,
13.436, de 30 de dezembro de 1998 e 14.445, de 20 de junho de 2003 e tendo em
vista o que consta do Processo nº 22593381,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Fundo de
Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás-FOMENTAR, aprovado
pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º..........................................................................................
V – o apoio a empreendimentos públicos considerados relevantes para o
desenvolvimento do Estado de Goiás.” (AC)
“Art. 4º Os recursos do Programa FOMENTAR serão
destinados ao fomento de atividades industriais, preferencialmente do ramo
agroindustrial e de empreendimentos públicos estaduais, mediante a concessão de
apoios financeiro e tecnológico às atividades e empreendimentos considerados
prioritários e importantes para a economia e o desenvolvimento do Estado de
Goiás, compreendendo: (NR)
......................................................................................................
VI - construção de obras
públicas relevantes para o desenvolvimento do Estado de Goiás.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Ridoval Darci Chiareloto