DECRETO Nº 5.655 de 17 de setembro de 2002.
(PUBLICADO NO DOE DE 20.09.02)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera o Regulamento do Incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás – CENTROPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no Art. 27, inciso III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000 e Art. 9º da Lei nº 13.844, de 01 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do processo nº 21125368,
D E C R E T A:
Art. 1º - O dispositivo a seguir enumerado do Decreto nº 5.515, de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .....................................................................................................................................
I - é utilizado em parcela mensal, cujo valor não pode ultrapassar os seguintes limites percentuais do montante do ICMS gerado pela Central Única de Distribuição:
a) 55% (cinqüenta e cinco por cento), na saída que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização;
b) 45% (quarenta e cinco por cento), na venda a consumidor final (NR).
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º - Fica revogado o inciso II, do “caput” do art. 5º, do Decreto nº 5.515, de 20 de novembro de 2001.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 04 de julho de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2002, 114° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Mozart Soares Filho
Wanderley
Pimenta Borges