LEI Nº 20.980, DE 30 DE MARÇO DE 2021

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 30.03.21)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 110/20

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 15.591, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 20-A..................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 5º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - contribuição mensal, nos percentuais abaixo previstos, aplicados sobre o valor da parcela incentivada pelo benefício do PRODUZIR e dos seus subprogramas CENTROPRODUZIR e PROGREDIR, instituídos pelas Leis nos 13.844, de 1º de junho de 2001, e 15.939, de 29 de dezembro de 2006, respectivamente:

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º  Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo beneficiário do PRODUZIR e dos seus subprogramas CENTROPRODUZIR e PROGREDIR até o início da vigência desta Lei, nos termos do inciso II do § 5º do art. 20-A da Lei nº 13.591, de 2000, com a redação dada por esta Lei.

Parágrafo único.  A convalidação de que trata este artigo não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição das importâncias eventualmente pagas.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

Goiânia, 30 de março de 2021; 133º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado