INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 035/2026 SIF, DE 09 DE ABRIL DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 10.04.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "GADO BOVINO PARA ABATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.

 

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00807

Gado Bovino (abate) Bovino Femea 00-12 meses CB

2.580,00

00996

Gado Bovino (abate) Bovino Femea 13-24 meses CB

2.990,00

00997

Gado Bovino (abate) Bovino Femea 25-36 meses CB

3.310,00

00609

Gado Bovino (abate) Bovino Femea 37 meses ou mais CB

3.710,00

00610

Gado Bovino (abate) Bovino Macho 00-12 meses CB

3.010,00

00994

Gado Bovino (abate) Bovino Macho 13-24 meses CB

4.760,00

00995

Gado Bovino (abate) Bovino Macho 25-36 meses CB

5.230,00

00810

Gado Bovino (abate) Bovino Macho 37 meses ou mais CB

5.430,00