INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 047/2025 - SIF, DE 11 DE ABRIL DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 14.04.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GADO OVINO" da Pauta de
Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº
002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de
abril de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00581 |
Gado Ovino Carneiro Abate CB |
301,20 |
00579 |
Gado Ovino Carneiro
Cria CB |
338,40 |
01294 |
Gado Ovino Cordeira
Abate 00-06 meses CB |
262,90 |
01393 |
Gado Ovino Cordeira
Cria 00-06 meses CB |
297,40 |
01293 |
Gado Ovino Cordeiro
Abate 00-06 meses CB |
272,00 |
01394 |
Gado Ovino Cordeiro
Cria 00-06 meses CB |
334,00 |
00582 |
Gado Ovino Ovelha
Abate CB |
342,60 |
00580 |
Gado Ovino Ovelha
Cria CB |
410,10 |