INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 047/2025 - SIF, DE 11 DE ABRIL DE 2025

(PUBLICADa NO DOE de 14.04.25)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "GADO OVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2025.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00581

Gado Ovino Carneiro Abate CB

301,20

00579

Gado Ovino Carneiro Cria CB

338,40

01294

Gado Ovino Cordeira Abate 00-06 meses CB

262,90

01393

Gado Ovino Cordeira Cria 00-06 meses CB

297,40

01293

Gado Ovino Cordeiro Abate 00-06 meses CB

272,00

01394

Gado Ovino Cordeiro Cria 00-06 meses CB

334,00

00582

Gado Ovino Ovelha Abate CB

342,60

00580

Gado Ovino Ovelha Cria CB

410,10