var dataASP = [
{
"id": "1",
"father": "",
"text": "GABINETE DO SECRETÁRIO",
"Unidade": "GABINETE DO SECRETÁRIO",
"Titular": "Francisco Sérvulo Freire Nogueira",
"Cargo": "Secretário da Economia",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/856c3adc8cbd71bdd6bb663c4f9436ea_FotoDenisMarlon_Franscisco_Sιrvulo-retrato-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2501",
"Email": "gabinete.economia@goias.gov.br",
"Descricao": "
MINI BIO
Servidor de carreira do Ministério do Planejamento, Francisco Sérvulo é mestre em Economia e Ciência Política, com especializações em gestão pública e planejamento. Com ampla experiência na administração federal e estadual, foi secretário da Secretaria de Administração do Estado de Goias e atualmente é secretário da Economia.
COMPETÊNCIAS DO CARGO
A Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, em seu Art. 23, e o Decreto nº 9.585, de 26 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria da Economia, estabelecem como competência da Pasta, as seguintes:
I a formulação e execução da política fiscal, bem como da administração tributária e financeira do Estado;
II a fiscalização e arrecadação tributária estadual;
III a elaboração da previsão da receita estadual, a arrecadação tributária e não tributária e a captação de recursos de instituições financeiras e governamentais nacionais e estrangeiras;
IV a administração dos recursos financeiros do Estado;
V a inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa do Estado, excetuados os créditos não tributários devidos aos Fundos Estaduais de Defesa do Consumidor (FEDC) e do Meio Ambiente (FEMA), na forma da Lei Estadual nº 20.233, de 23 de julho de 2018;
VI a auditoria financeira e o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;
VII a formulação de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;
VIII a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;
IX a administração da dívida consolidada do Estado;
X o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo estadual, incluindo a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XI a elaboração e o acompanhamento do planejamento estratégico e a gestão integrada das prioridades do governo;
XII a produção e sistematização de informações sobre aspectos socioeconômicos, divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás e, ainda, sobre documentação geográfica e cartográfica do território goiano;
XIII o controle de gastos com pessoal;
XIV a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;
XV a administração previdenciária; e
XVI promover a educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da Administração Financeira e Tributária, conscientizando a sociedade do seu papel na formação do Estado e buscando o apoio da ação consciente e voluntária dos cidadãos na realização da receita necessária aos objetivos do Estado e à boa qualidade da aplicação dos recursos públicos.
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"Level": "1"
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{
"id": "2",
"father": "1",
"text": "Conselho Administrativo Tributário - CAT",
"Unidade": "Conselho Administrativo Tributário - CAT",
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"Cargo": "",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/9d7b87b8-3017-4846-a6b0-f037d671ef93.jfif",
"Fone": "",
"Email": "",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS:
Art. 5º Compete ao Conselho AdministrativoTributário CAT:
I apreciar os Processos Contencioso Fiscal, deRestituição e Revisão Extraordinária, nos termos da lei;
II editar normas sobre os procedimentos inerentes aos processosadministrativos tributários de sua competência; e
III encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantesno caput deste artigo, compete ao Conselho Administrativo Tributário exercer asfunções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintesunidades:
I Gerência de Preparo Processual; e
II Gerência da SecretariaGeral do CAT.
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"Level": "2"
},
{
"id": "109",
"father": "2",
"text": "Gabinete do Presidente",
"Unidade": "Gabinete do Presidente",
"Titular": "Lidilone Polizeli Bento",
"Cargo": "Presidente do CAT",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/FotoDenisMarlon_-1.jpg",
"Fone": "(62) 4012-7280",
"Email": "lidilone.bento@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO:
Graduado em Direito pela PUC-GO, Especialista em Direito Tributário.Auditor Fiscal desde 1994. Foi titular da Gerência de Orientação Tributária eRepresentante Fazendário. Atualmente, é Presidente do CAT, cargo para o qualfoi nomeado em 2019, após exercer várias funções na área fiscal
COMPETÊNCIAS:
Art. 46. São atribuições do Presidente doConselho Administrativo Tributário - CAT:
I - representar o CAT, em juízo e fora dele;
II - presidir o Conselho Superior (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº9373 DE 28/12/2018).
III - editar normas disciplinando:
a) o funcionamento do CAT e os prazos para a tramitação interna deprocessos;
b) a elaboração e a aprovação de acórdãos fixando, inclusive, osrespectivos prazos;
c) a conversão de julgamento em diligência.
IV - admitir a apreciação de pedido de revisão extraordinária de atoprocessual;
(Revogado pelo Decreto Nº 9373 DE 28/12/2018):
V - propor ao Conselho Pleno a criação de Câmaras Julgadoras temporárias;
VI - elaborar escala a ser cumprida por Conselheiro Suplente para o fimde, mediante convocação prévia ou imediata do Coordenador de Câmara ou dopróprio Presidente, substituir Conselheiro efetivo em julgamento deprocesso; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 9373 DE 28/12/2018).
VII - fixar dias, horários e locais de realização das sessões dejulgamento e aprovar, inclusive quanto à primeira instância, a distribuição deprocessos proposta pela Secretaria-Geral; (Redação do inciso dada pelo DecretoNº 9373 DE 28/12/2018).
VIII - convocar sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e doConselho Superior, inclusive adicionais, complementares ou extraordinárias;(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 9373 DE 28/12/2018).
(Revogado pelo Decreto Nº 7599 DE 09/04/2012):
IX - propor nomes ao Secretário da Fazenda, para as providências devidas,em caso de vacância de cargo de Conselheiro da representação do fisco;
X - comunicar ao Secretário da Fazenda a vacância do cargo de Conselheiroda representação dos contribuintes;
XI - designar servidores para dar suporte técnico-administrativo aofuncionamento a cada uma das Câmaras e do Conselho Superior ou para desempenharatividades específicas no âmbito do CAT; (Redação do inciso dada pelo DecretoNº 9373 DE 28/12/2018).
XII - exercer atos de expediente;
XIII - superintender os serviços, zelando pela eficiência e disciplinados trabalhos;
XIV - indicar ao Secretário da Fazenda os nomes dos funcionários a seremdesignados para as funções de chefia ou coordenação, inclusive em substituição,no caso de férias e outros afastamentos legais; (Redação do inciso dada peloDecreto Nº 9373 DE 28/12/2018).
XV - solicitar designação de servidores necessários ao funcionamento doCAT;
XVI - autorizar a concessão de férias a servidor em atividade no CAT;
XVII - convocar, quando necessário, servidor para prestar serviçosextraordinários;
XVIII - comunicar às autoridades responsáveis indícios de irregularidadesno cumprimento de diligências e de outros atos processuais, por servidores aelas subordinados;
XIX - solicitar a instauração de processo administrativo disciplinar paraapuração de responsabilidade de servidores e de irregularidades no âmbito doCAT;
XX - aplicar a servidor, na esfera de sua competência, as penalidadescabíveis;
XXI - encaminhar ao Secretário da Fazenda, até o dia 31 (trinta e um) dejaneiro, relatório das atividades do CAT referente ao exercício anterior;
XXII - desempenhar outras atividades, por determinação do Secretário daFazenda;
(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 9373 DE 28/12/2018):
XXIII - convocar a totalidade dos Conselheiros efetivos para:
a) aprovação de resoluções relativas à matéria processual;
b) aprovação, revisão e cancelamento de súmulas do CAT;
c) sorteio dos membros das Câmaras Julgadoras e da ordem de assento noConselho Superior;
d) deliberação sobre assuntos administrativos relevantes para o regularfuncionamento dos órgãos de julgamento e de apoio do CAT.
XXIV - indicar nomes ao Secretário da Fazenda para o exercício da funçãode Julgador de Primeira Instância; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9373 DE28/12/2018).
XXV - praticar outros atos na esfera de sua competência. (Incisoacrescentado pelo Decreto Nº 9373 DE 28/12/2018).
Parágrafo único. A Presidência do CAT é assessorada por um setor deatividade encarregado pelo apoio jurídico que deve:
I - prestar assessoramento técnico-jurídico ao Presidente do CAT, sob aforma de estudo, pesquisa, levantamento, parecer, avaliação;
II - apoiar as atividades de saneamento do Processo de RevisãoExtraordinária e de preparo do Processo de Restituição;
III - analisar Processo de Revisão Extraordinária e elaborar minuta dedespacho decisório em pedido de revisão apresentado pelo sujeito passivo e pelaSRC; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 9373 DE 28/12/2018).
IV - subsidiar as informações a serem prestadas em Mandado de Segurançaimpetrado em desfavor das autoridades do CAT;
V - atender e orientar os requerentes quanto aos procedimentos relativosao Processo de Revisão Extraordinária e ao Processo de Restituição;
VI - coletar publicação de interesse do CAT e prestar informação sobrealterações da legislação tributária;
VII - coordenar e apoiar a atividade de elaboração de relatórios eminutas de acórdãos, inclusive mediante digitação e redação; (Redação do incisodada pelo Decreto Nº 7790 DE 27/12/2012).
VIII - coordenar e executar atividade de revisão de texto e de formato desentenças e acórdãos; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 7790 DE27/12/2012).
IX - propor medidas visando maior uniformidade de sentenças e acórdãos,quanto à sua estrutura, formatação e aplicação de normas técnicas pertinentes,inclusive com proposição de texto padronizado para julgados repetitivos e demenor complexidade; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 7790 DE27/12/2012).
X - verificar a conformidade da elaboração de despachos, sentenças,resoluções, certidões e acórdãos com as orientações contidas em manual adotadopelo CAT, recomendando sua observância; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº7790 DE 27/12/2012).
(Revogado pelo Decreto Nº 9373 DE 28/12/2018):
XI - selecionar sentenças e acórdãos para publicação periódica;(Incisoacrescentado pelo Decreto Nº 7790 DE 27/12/2012).
XII - registrar, no sistema de dados próprio, os atos ou etapas relativosà tramitação de processos no âmbito de sua área de atuação;(Inciso acrescentadopelo Decreto Nº 7790 DE 27/12/2012).
XIII - elaborar, até o 10º (décimo) dia do mês de janeiro de cada ano,relatório sobre atividades desenvolvidas pelo CAT no exercício anterior;(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 9373 DE 28/12/2018).
XIV - exercer outras atividades correlatas.(Inciso acrescentado peloDecreto Nº 7790 DE 27/12/2012).
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"Level": "2"
},
{
"id": "3",
"father": "109",
"text": "Gerência da Secretaria-Geral do CAT",
"Unidade": "Gerência da Secretaria-Geral do CAT",
"Titular": "Walison Tavares Ribeiro",
"Cargo": "Secretária Geral do CAT",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/2eb307c2f9e63f33f6254ff421b0d2d0_cat.jpeg",
"Fone": "(62) 4012-7252",
"Email": "walison.ribeiro@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
Art. 10. Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
I receber, registrar, distribuir e expedir documentos da ECONOMIA;
II elaborar os atos normativos e as correspondências oficiais do Gabinete do Secretário;
III comunicar as decisões e as instruções da alta direção a todas as unidades do órgão e aos demais interessados;
IV receber as correspondências e os processos endereçados ao titular do órgão, analisá-los e remetê-los às unidades administrativas correspondentes;
V arquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Secretário, bem como controlar o recebimento e o encaminhamento de processos, malotes e outros;
VI prestar informações aos clientes internos e externos quanto ao andamento de processos diversos pertinentes à sua atuação;
VII responder a convites e correspondências endereçados ao titular do órgão, bem como enviar cumprimentos específicos;
VIII controlar a abertura e a movimentação dos processos pertinentes à sua atuação; e
IX encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "4",
"father": "109",
"text": "Gerência de Preparo Processual",
"Unidade": "Gerência de Preparo Processual",
"Titular": "Glaby Cardoso De Souza",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/FotoDenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62) 4012-7214",
"Email": "glaby.souza@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DaGerência de Preparo Processual
Art. 6º Competeà Gerência de Preparo Processual:
I coordenar, orientar e supervisionaras ações dos órgãos componentes de sua estrutura;
II promover a padronização, auditar, acompanhar e controlar a execução dasatividades dos NUPREs, inclusive os subordinados às Delegacias Regionais deFiscalização;
III elaborar relatórios mensal e anual sobre suas atividades e sobre aquelasdos órgãos sob sua coordenação; e
IV encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "5",
"father": "1",
"text": "Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COINDICE/ICMS",
"Unidade": "Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COINDICE/ICMS",
"Titular": "Francisco Sérvulo Freire Nogueira",
"Cargo": "Presidente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/84a599c1269f1c0873a10fd858d2740e_Sιrvulo-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-6289",
"Email": "coindice.economia@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DO CONSELHO DELIBERATIVO DOSÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COÍNDICE/ ICMS
Art. 8º Compete ao Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dosMunicípios COÍNDICE/ICMS:
I elaborar e fixar os índices de participação dos municípios,utilizados na distribuição das parcelas do produto da arrecadação do Impostosobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS;
II editar normas sobre os procedimentos inerentes à elaboração e àfixação dos índices de participação dos municípios, utilizados na distribuiçãoda quota parte do ICMS;
III coletar dados do movimento econômico dos contribuintes do comércio,da indústria, da agropecuária e dos prestadores de serviços de transporteinterestadual e de comunicação, através da ECONOMIA;
IV apreciar e julgar os recursos apresentados pelos municípios contraos seus índices provisórios;
V expedir resoluções;
VI expedir normas relacionadas com a formalização, o andamento, aapreciação e o julgamento dos processos de recursos intentados pelos municípioscontra seu índice de participação no ICMS;
VII estabelecer critérios para o cômputo do valor adicionado nasoperações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviços;
VIII articular-se com os municípios goianos e com suas entidadesrepresentativas, de âmbito regional e estadual, para estabelecer colaboraçãomútua com a ECONOMIA na distribuição, na cobrança e na coleta de informações,dados e documentos necessários ao cômputo do valor adicionado em cadamunicípio, para a elaboração e a fixação dos índices municipais de participaçãona arrecadação do ICMS;
IX aprovar as atas de suas reuniões;
X executar outras tarefas relacionadas com a elaboração e a fixação dosíndices municipais de distribuição do ICMS; e
XI encarregar-se decompetências correlatas.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "6",
"father": "1",
"text": "Gabinete do Secretário-Adjunto",
"Unidade": "Gabinete do Secretário-Adjunto",
"Titular": "Renata Lacerda Noleto",
"Cargo": "Secretário-Adjunto",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/renata-noleto.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2140",
"Email": "renata.noleto@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Graduada em Direito pela UFG, e Auditora-Fiscal desde 1998. Foi titular daGerência de Normas Tributárias, da Superintendência de Política Tributária, eda Subsecretaria da Receita Estadual. Atualmente, exerce o cargo deSecretária-Adjunta, mantendo-se afastada da função de Conselheira do CAT, paraa qual foi nomeada em 2020.
COMPETÊNCIAS
DO GABINETE DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
Art. 9º Compete ao Gabinete do Secretário-Adjunto:
I assessorar e prestar assistência direta ao Secretário de Estado daEconomia;
II prover o Secretário de informações necessárias à tomada de decisões,auxiliar na coordenação das tarefas, transmitir diretrizes, instruções eorientações, em articulação com as unidades administrativas da estruturabásica;
III promover a articulação entre as entidades jurisdicionadas e os órgãoscolegiados da Secretaria;
IV coordenar e supervisionar a execução das ações técnicas das subsecretariasque objetivam o desenvolvimento institucional;
V instaurar e julgar processo administrativo para a apuração daresponsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei estadual nº 18.672, de13 de novembro de 2014; e
VI desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo eas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "7",
"father": "1",
"text": "Gerência da Secretaria-Geral",
"Unidade": "Gerência da Secretaria-Geral",
"Titular": "Daniela Gonçalves Teixeira Dias",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/b8f4bf7ddd2dea5bb3a96f5f6d3501bb_WhatsApp Image 2024-09-18 at 10.36.04.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2510",
"Email": "daniela.goncalves@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
Art. 10. Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
I receber, registrar, distribuir e expedir documentos da ECONOMIA;
II elaborar os atos normativos e as correspondências oficiais do Gabinete do Secretário;
III comunicar as decisões e as instruções da alta direção a todas as unidades do órgão e aos demais interessados;
IV receber as correspondências e os processos endereçados ao titular do órgão, analisá-los e remetê-los às unidades administrativas correspondentes;
V arquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Secretário, bem como controlar o recebimento e o encaminhamento de processos, malotes e outros;
VI prestar informações aos clientes internos e externos quanto ao andamento de processos diversos pertinentes à sua atuação;
VII responder a convites e correspondências endereçados ao titular do órgão, bem como enviar cumprimentos específicos;
VIII controlar a abertura e a movimentação dos processos pertinentes à sua atuação; e
IX encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "8",
"father": "1",
"text": "Chefia de Gabinete",
"Unidade": "Chefia de Gabinete",
"Titular": "João Paulo Marra Dantas",
"Cargo": "Chefe de Gabinete",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/1e6b92d6223d3e31afd4b2fe80c9fe16_J.paulo.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2504",
"Email": "joao.dantas@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 11. Compete à Chefia de Gabinete:
I assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e seus compromissosoficiais;
II coordenar a agenda do Secretário;
III promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
IV atender as pessoas que procuram o Gabinete do Secretário, orientá-las comas informações necessárias e encaminhá-las, quando for o caso, ao titular;
V conferir o encaminhamento necessário aos processos e aos assuntosdeterminados pelo Secretário;
VI acompanhar os processos de nomeações e exonerações, bem como controlar oquadro de cargos em comissão, funções de confiança, funções comissionadastécnicas e gratificações de exercício, no âmbito da secretaria;
VII zelar pela aplicação da Lei de Acesso à Informação LAI, Lei federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como da Lei estadual nº 18.025, de 22 demaio de 2013, na qualidade de autoridade de monitoramento da ECONOMIA;
VIII autorizar, observada a legislação vigente, a participação de servidoresem conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similaresrealizados em outras cidades; e
IX encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "2"
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{
"id": "9",
"father": "1",
"text": "Gerência da Ouvidoria Setorial",
"Unidade": "Gerência da Ouvidoria Setorial",
"Titular": "Wislei Augusto de Oliveira",
"Cargo": "Ouvidor",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/10b1c79efc7dd3a7040444ae37dc1d3a_Foto_DenisMarlon.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2538",
"Email": "wislei.oliveira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DA OUVIDORIA SETORIAL
Art. 16. Compete à Gerência da Ouvidoria Setorial:
I receber, analisar e responder manifestações dos cidadãos, como reclamações,sugestões, elogios e denúncias;
II encaminhar as demandas às unidades competentes para providências;
III acompanhar a solução das demandas e informar os cidadãos;
IV elaborar relatórios sobre as manifestações recebidas e providênciasadotadas;
V propor medidas para melhoria dos serviços prestados; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "10",
"father": "1",
"text": "Comunicação Setorial",
"Unidade": "Comunicação Setorial",
"Titular": "Fabrício Oliveira Arruda",
"Cargo": "Chefe de Comunicação",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/FotoDenisMarlon-5.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2132",
"Email": "fabricio.arruda@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Jornalista formado pela PUC Goiás e pós-graduando em Marketing Digital pelaESPM. Possui experiência em assessoria de imprensa em entidades públicas eatuação como consultor da UNESCO no revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016.Realizou cursos em Media Training e em Inteligência Artificial aplicada aosetor público.
COMPETÊNCIAS
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
Art. 12. Compete à Comunicação Setorial:
I seguir, disseminar e fiscalizar, interna e externamente, as diretrizes de comunicação, identidade visual e padronizações estabelecidas pelo Governo do Estado, via a Secretaria de Estado de Comunicação SECOM;
II assistir o titular do órgão e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
III criar e manter canais de comunicação interna e externa dinâmicos e efetivos;
IV facilitar a interação e a articulação interna, bem como propiciar uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades da pasta;
V avaliar, elaborar e validar material visual de suporte às atividades internas e externas da pasta, respeitados as diretrizes, os manuais de aplicação de marca e as apresentações oferecidos pela SECOM, como materiais gráficos, sinalização interna e externa, também buscar suporte na referida pasta para os casos conflituosos;
VI elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como acompanhar a posição da mídia no que diz respeito ao campo de atuação do órgão, por meio de clippings e respostas à imprensa, também buscar, sempre que for necessário, o amparo da SECOM;
VII administrar as informações no sítio da internet e na intranet, além das mídias digitais do órgão, e colocar à disposição da sociedade conteúdos atualizados e pertinentes ao campo funcional e à atuação da ECONOMIA, dentro dos padrões de qualidade, confiabilidade, segurança, integridade e identidade visual do Governo do Estado, fornecidos pela SECOM;
VIII alimentar as redes sociais da ECONOMIA com postagens relacionadas às ações do órgão e do Governo do Estado, consideradas as necessidades internas e as diretrizes estabelecidas pela SECOM;
IX monitorar as redes sociais e responder todas as dúvidas e as sugestões dadas pela população, com linguagem facilitada e respeitosa, sempre em nome do Governo de Goiás, e encaminhar demandas específicas às áreas responsáveis para o atendimento efetivo ao público externo;
X avisar previamente à SECOM sobre os projetos e as ações de grande proporção e repercussão da ECONOMIA, para que possam atuar em conjunto e encontrar a melhor estratégia de comunicação para o impacto ser mais efetivo na sociedade;
XI aproximar a sociedade da ECONOMIA ao dar espaço a ela nas redes sociais, com gravações de vídeos, depoimentos e outras formas de interação e participação;
XII coordenar a atuação de repórteres fotográficos, editores de fotos e vídeos, designers e outros profissionais relacionados à atividade fim de comunicação, estejam eles lotados ou não nas comunicações setoriais, com o atendimento às solicitações do órgão central, bem como poderão solicitar apoio quando ele for necessário;
XIII disponibilizar à SECOM, via a Gerência de Captação de Imagem e Arquivo, direta ou indiretamente, pelos profissionais envolvidos, durante e logo após os eventos, por iniciativa própria em casos de repercussão ou por atendimento a pedido do órgão superior, fotos e vídeos com alta qualidade e devida identificação, além de aplicativos de comunicação em tempo real;
XIV produzir imagens que comuniquem, de forma ampla e qualificada, com o público interno e externo, além de dar a elas o devido tratamento e selecionar aquelas ou os vídeos de curta duração para a utilização e/ou arquivamento na SECOM;
XV auxiliar a SECOM no levantamento e na compilação de informações e conteúdos sobre atividades da ECONOMIA de interesse público para o uso jornalístico e/ou publicitário; e
XVI encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Comunicação Setorial fica subordinada técnica e normativamente à SECOM, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "11",
"father": "1",
"text": "Procuradoria Setorial",
"Unidade": "Procuradoria Setorial",
"Titular": "Rodrigo de Luqui Almeida Silva",
"Cargo": "Procurador",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/WhatsApp Image 2025-10-30 at 13.00.25.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2625",
"Email": "rodrigo-das@pge.go.gov.br",
"Descricao": "MINIBIO
Procuradordo Estado de Goiás desde 2014, especialista em Direito Tributário pela PUC/MG.Ocupa o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria deEstado da Economia desde 2020. Já atuou como Procurador-Chefe em ProcuradoriasRegionais e Setoriais de outras secretarias do estado.
COMPETÊNCIAS
DAPROCURADORIA SETORIAL
Art. 14. Compete à Procuradoria Setorial:
I representar judicial e extrajudicialmente o Estado de Goiás, no âmbito daSecretaria da Economia, nos termos da legislação vigente;
II prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário da Economia eàs unidades administrativas da Secretaria;
III analisar e emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse daSecretaria;
IV acompanhar processos judiciais e administrativos relacionados à atuação daSecretaria;
V propor medidas para a defesa do interesse público e da legalidade dos atosadministrativos;
VI atuar em processos de execução fiscal e demais ações que envolvam aFazenda Pública estadual;
VII elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos;
VIII orientar quanto à aplicação da legislação tributária e financeira; e
IX encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "12",
"father": "11",
"text": "Gerência de Processos Administrativos",
"Unidade": "Gerência de Processos Administrativos",
"Titular": "Claudia Pimenta Figueiredo",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/05367144bc94f3b71a74d8d972ba1011_10.29.10.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2347",
"Email": "claudia.pfigueiredo@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 15. Compete à Gerência de ProcessosAdministrativos:
I organizar, controlar e acompanhar os processos administrativos no âmbito daSecretaria;
II garantir a tramitação adequada dos processos, observando prazos e normas;
III manter sistema de registro e controle dos processos;
IV fornecer informações sobre o andamento dos processos às unidadesinteressadas;
V propor melhorias nos fluxos processuais; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "13",
"father": "1",
"text": "Corregedoria Fiscal",
"Unidade": "Corregedoria Fiscal",
"Titular": "Rogerio Rodrigues Rezende",
"Cargo": "Corregedor",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/rogerio-rodrigues.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2246",
"Email": "rogerio.rezende@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DACORREGEDORIA FISCAL
Art. 13. Compete à Corregedoria Fiscal:
I apurar a prática de transgressões disciplinares praticadas na ECONOMIA, pormeio de apuração preliminar investigatória, sindicância ou processoadministrativo disciplinar;
II inspecionar as atividades desenvolvidas nas unidades administrativas efiscais da ECONOMIA, inclusive junto a terceiros, com a finalidade de avaliar erever os trabalhos por elas realizados ou por seus agentes, supridas as lacunasou apuradas as irregularidades;
III realizar a sindicância de natureza patrimonial em face de denúncia,notícia ou representação de condutas irregulares de agente público em exercíciona ECONOMIA;
IV assessorar os agentes públicos da ECONOMIA, quanto aos preceitos do códigode ética e conduta profissional do servidor e da alta administração;
V providenciar o processo administrativo de ressarcimento, nos termos dalegislação aplicável, com a finalidade de apurar possíveis prejuízos ao erárioestadual e ao acervo patrimonial do Estado, praticados dolosamente ouculposamente por servidores públicos estaduais e empregados públicos em exercíciona ECONOMIA, bem como por servidores públicos conveniados e empregadosterceirizados que prestem serviço nesta pasta, devendo ainda adotar as medidasnecessárias à reparação dos danos causados;
VI apurar a prática de ilícitos praticados por fornecedores em licitações ena execução contratual, bem como de atos lesivos contra a administração, pormeio de apuração prévia e procedimento preliminar investigatório e de processode responsabilização de fornecedores PAF e/ou processo administrativo de responsabilização PAR, respectivamente;
VII promover o processo de exoneração de servidor nomeado para cargo deprovimento efetivo que não atender às condições estabelecidas para o estágioprobatório, nos termos da legislação específica;
VIII requisitar, reter, lacrar ou apreender, mediante termo, sistemas deinformação, bancos de dados, documentos, equipamentos, veículos, objetos eoutros bens pertencentes ou vinculados à administração pública, quando emflagrante uso irregular ou quando necessário à apuração de possívelirregularidade administrativa;
IX receber, instruir e dar seguimento a pedidos de revisão e recursosinterpostos contra decisões proferidas no âmbito da Corregedoria Fiscal;
X realizar, imediatamente à instauração, o registro cadastral dosprocedimentos e dos processos de natureza correcional no Sistema de Controle deProcedimentos Administrativos Correcionais SISPAC, bem como manteratualizadas as informações de acordo com o andamento processual;
XI participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidadesintegrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás SISCOR-GO, para o aprimoramento do exercício das atividades que lhe são comuns;
XII promover a distribuição de processos às comissões, obedecidos oscritérios objetivos;
XIII coordenar e supervisionar as atividades das comissões processantesvinculadas à unidade;
XIV realizar o controle de procedimentos e processos correcionais em trâmitena unidade setorial e observar o cumprimento dos prazos legais para a conclusãodos processos de apuração ou de responsabilização;
XV adotar medidas internas para evitar a ocorrência da prescrição daspretensões sancionatória e ressarcitória da administração nos processos deresponsabilização e de contas, respectivamente;
XVI propor à Controladoria-Geral do Estado de Goiás CGE-GO, medidas para oaperfeiçoamento e a eficiência da atividade correcional e do próprio SISPAC;
XVII sugerir a adoção de medidas com vistas a identificar, prevenir e sanareventuais deficiências ou irregularidades, no desempenho das atividades daECONOMIA, observadas em decorrência de procedimentos administrativos deresponsabilização de agentes públicos e entes privados;
XVIII examinar os procedimentos de lançamento do crédito tributário e revisãode ação fiscal, quando necessário à instrução de sindicância ou de processoadministrativo disciplinar, e noticiar, se for o caso, à autoridade competentesobre a possibilidade da realização de lançamento complementar de eventual créditotributário;
XIX prestar orientação técnica às unidades administrativas integrantes daestrutura da ECONOMIA nas ações disciplinares, responder a consultas ouelaborar manifestações relacionadas com deveres, proibições e outros assuntosque versem sobre a ética ou a disciplina funcionais;
XX promover intercâmbio com órgãos ou entidades nas esferas federal, estaduale municipal, para o aperfeiçoamento da atuação da Corregedoria Fiscal e ainstrução dos procedimentos de apuração de irregularidades ou ilícitos contra aFazenda Pública estadual;
XXI prestar apoio à CGEGO para o pleno exercício da atividade de correição;
XXII conduzir a celebração dos instrumentos de resolução consensual deconflitos na ECONOMIA;
XXIII gerir as apurações de dano ou indício de dano ao erário da ECONOMIA,por meio de tomada de contas especial;
XXIV atender às requisições e às orientações técnicas da Subcontroladoria deSistemas de Correição e Contas e cumpri-las;
XXV encaminhar ao órgão central, na impossibilidade de realizar o registrocadastral no SISPAC, os dados consolidados e sistematizados relativos aosresultados dos procedimentos correcionais, bem como à aplicação das sançõesrespectivas; e
XXVI encarregar-se de competências correlatas.
§ 1º A atuação correcional da Corregedoria Fiscalalcança todos os servidores públicos estaduais, efetivos ou comissionados,relotados, à disposição ou cedidos, bem como os empregados públicos, emexercício na ECONOMIA.
§ 2º Aatuação da Corregedoria Fiscal para apurar eventuais infrações administrativas,que não tenham causado prejuízo ao erário estadual, praticadas por servidorespúblicos conveniados ou empregados terceirizados que prestam serviços àECONOMIA, restringe-se ao encaminhamento de representação às suas entidades deorigem.
§ 3º ACorregedoria Fiscal fica subordinada técnica e normativamente à CGE-GO, semprejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "18",
"father": "1",
"text": "Superintendência de Gestão Integrada",
"Unidade": "Superintendência de Gestão Integrada",
"Titular": "Désirée Gabriela Thon",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/FotoDenisMarlon-3.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2415",
"Email": "desiree.thon@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
Art. 23. Compete à Superintendência de GestãoIntegrada:
I supervisionar e coordenar as atividades de gestão de pessoas, dopatrimônio, da execução da contabilidade orçamentária, financeira epatrimonial, dos serviços administrativos, bem como dar suporte operacionalpara as demais atividades;
II garantir os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeitofuncionamento do órgão;
III promover e garantir a atualização permanente dos sistemas e dosrelatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dosórgãos de orientação e controle;
IV coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão doscontratos, dos convênios e dos demais ajustes firmados pelo órgão;
V supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle,movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilizaçãoorçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
VI coordenar o processo de manutenção do Programa de Prevenção de RiscosAmbientais PPRA;
VII coordenar, sob a orientação da CGE, a implantação do Programa deCompliance Público do Estado de Goiás;
VIII coordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores eencaminhá-la ao ordenador de despesa da ECONOMIA, para o envio aos órgãos decontrole interno e externo;
IX coordenar as atividades de engenharia, arquitetura e manutenção nas unidadesda pasta; e
X encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafoúnico. Além das competências constantes no caput deste artigo, compete àSuperintendência de Gestão Integrada exercer as funções de organização,coordenação e supervisão das seguintes unidades:
I Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
II Gerência de Compras Governamentais;
III Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IV Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
V Gerência de Engenharia e Arquitetura; e
VI Gerência de Contabilidade.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "19",
"father": "18",
"text": "Gerência de Planejamento Institucional",
"Unidade": "Gerência de Planejamento Institucional",
"Titular": "Karyna Carvalho de Farias Aires",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2719",
"Email": "karyna.aires@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Art. 20. Compete à Gerência de Planejamento Institucional:
I supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos,iniciativas, programas e ações da ECONOMIA, relacionados com os instrumentosgovernamentais de planejamento;
II promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da ECONOMIAaos instrumentos governamentais de planejamento;
III exercer, referentemente ao planejamento, a função de órgão setorialdo Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e supervisionara execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outrosórgãos e sistemas, especialmente os de orçamento e finanças;
IV planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriaisrelacionadas à unidade central de planejamento, em alinhamento ecompatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestãoestratégica e de projetos da ECONOMIA;
V coletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas ecadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;
VI coordenar a elaboração de diagnóstico situacional da ECONOMIA, com oapoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração deplanos e programas setoriais;
VII coordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamentogovernamental quanto aos assuntos de interesse da ECONOMIA, inclusive o ciclodo PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes daunidade de planejamento;
VIII coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
IX conciliar as propostas de planejamento encaminhadas, com acapacidade de execução financeira e operacional da ECONOMIA, respeitados oslimites financeiros aplicáveis;
X propor, desenvolver e supervisionar modelo de governança setorialpara a consecução das metas da ECONOMIA;
XI subsidiar o processo de prestação de contas integradas, emconformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
XII assessorar a definição de diretrizes, metas e prioridadesorganizacionais;
XIII coordenar e realizar as rotinas de monitoramento físico efinanceiro dos programas e das iniciativas, no âmbito do PPA, em conjunto comas áreas finalísticas responsáveis, para a correta vinculação das informaçõespertinentes;
XIV orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão dedeclarações de adequações orçamentária e financeira;
XV revisar as peças orçamentárias, elaboradas pela Gerência dePlanejamento Institucional, antes da emissão da nota de empenho ou daassinatura contratual, no intuito de ter uma previsão de gastos mais assertiva;
XVI apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anualdesenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XVII elaborar o planejamento estratégico institucional, em articulaçãocom a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento aoPPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XVIII assessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentosorçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XIX solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento eas prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária; e
XX encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Planejamento Institucional fica subordinadatécnica e normativamente às unidades centrais da ECONOMIA, sem prejuízo àsubordinação administrativa ao Gabinete do Secretário, à:
I Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação,quanto às competências de planejamento; e
II Subsecretaria Central de Orçamento, quanto àscompetências de orçamento.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "20",
"father": "18",
"text": "Gerência de Execução Orçamentária e Financeira",
"Unidade": "Gerência de Execução Orçamentária e Financeira",
"Titular": "Sidney Euzébio Mateus",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/sidney.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2631",
"Email": "sidney.mateus@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 24. Compete à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:
I informar à unidade central de orçamento riscos fiscais identificados;
II orientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da LDO e das demais normas orçamentárias;
III aplicar na ECONOMIA a LDO e as demais normas orçamentárias;
IV sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias aplicadas ao âmbito de competências da ECONOMIA;
V gerir a execução orçamentária das receitas próprias quando houver;
VI programar a execução das despesas orçamentárias da ECONOMIA em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
VII gerir a execução orçamentária;
VIII elaborar a proposta orçamentária anual;
IX manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários da ECONOMIA nos sistemas orçamentários;
X manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XI gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente, bem como as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
XII emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
XIII gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
XIV controlar contas a pagar e a receber;
XV gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XVI promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XVII supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XVIII executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XIX gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XX gerir o processo de pagamento de diárias;
XXI supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas; e
XXII preparar a proposta orçamentária do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil PROFISCO e apoiar o Diretor-Executivo do PROFISCO no processo de tramitação da LDO e da LOA; Redação dada pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
XXII encarregar-se de competências correlatas.
XXIII prestar apoio e assessoramento financeiro à Diretoria-Executiva do PROFISCO; Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
XXIV realizar o controle financeiro da execução do PROFISCO; Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
XXV realizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da DiretoriaExecutiva do PROFISCO; Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
XXVI elaborar e assinar as demonstrações financeiras exigidas legal ou contratualmente no âmbito do PROFISCO; Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
XXVII elaborar as prestações de contas e as solicitações de desembolso, reembolso e reposição de fundos relacionadas ao PROFISCO; Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
XXVIII tomar as providências do controle do patrimônio da Diretoria-Executiva do PROFISCO; Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
XXIX atender às solicitações de auditorias internas e externas no âmbito do PROFISCO; e Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
XXX encarregar-se de competências correlatas. Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
Parágrafo único. A Gerência de Execução Orçamentária e Financeira fica subordinada técnica e normativamente às seguintes unidades da ECONOMIA, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada, à:
I Subsecretaria Central de Orçamento, quanto às competências constantes nos incisos I a X; e
II Subsecretaria do Tesouro Estadual, quanto às competências constantes nos incisos XI a XXI.
III Diretoria-Executiva do PROFISCO, quanto às competências constantes dos incisos XXII a XXIX do caput deste artigo. Acrescido pelo Decreto nº 10.685, de 23-4-2025, efeitos a partir de 1º-5-2025.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "21",
"father": "18",
"text": "Gerência de Compras Governamentais",
"Unidade": "Gerência de Compras Governamentais",
"Titular": "Drayan Bouhid de Camargo Farias",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2728",
"Email": "drayan.farias@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Art. 25. Compete à Gerência de Compras Governamentais:
I gerir a execução das contratações da ECONOMIA;
II coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do planode contratação anual da ECONOMIA, por meio do sistema oficial de gestão decontratações do Estado de Goiás, com o apoio das áreas técnicas, supridoras edo planejamento institucional;
III elaborar o calendário de contratações da ECONOMIA e monitorar o andamentodos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcancedas metas definidas;
IV supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatóriadas contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
V elaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou acontratação;
VI impulsionar os processos de contratação, com a possibilidade de requerer,quando for o caso, as análises técnica e jurídica;
VII divulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pelaECONOMIA, observados os prazos legais;
VIII receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações,propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, pormeio do sistema oficial de contratações do Estado;
IX prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãosexternos;
X supervisionar a instrução dos processos de contratação direta, respeitada aresponsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e àsinexigibilidades de licitação;
XI formalizar e divulgar os termos de contratos, convênios, termos decooperação e demais ajustes da ECONOMIA, bem como seus respectivos aditivose/ou alterações;
XII manter o controle histórico dos contratos da ECONOMIA e monitorar suasvigências;
XIII monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da ECONOMIA;
XIV identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações daECONOMIA;
XV assessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, acontratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XVI formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preçosrealizadas pela unidade central de compras e contratos;
XVII submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro depreços à análise da unidade central de compras e contratos; e
XVIII encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafoúnico. A Gerência de Compras Governamentais fica subordinada técnica enormativamente à Superintendência Central de Compras e Contratos, da SEAD, semprejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "22",
"father": "18",
"text": "Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas",
"Unidade": "Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas",
"Titular": "Kamilla Ferreira Lemos da Costa",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/2b23830bac15fbac4bdd27bc8067da3c_IMG_6378.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2460",
"Email": "kamilla.lemos@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Art. 26. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimentode Pessoas:
I gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, olevantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dosservidores e os processos de alocação e realocação na ECONOMIA;
II gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos deconcessão de estágio na ECONOMIA;
III gerir a integração do novo servidor e dos demais colaboradores, inclusiveestagiários e jovens aprendizes;
IV acompanhar a atuação dos jovens aprendizes na ECONOMIA, em conformidadecom as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado deGoiás;
V gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dosservidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentaçãocomprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
VI validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradoresem exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das ObrigaçõesFiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial;
VII elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e osparâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento depessoas;
VIII gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios,gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações emcargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
IX coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dosservidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes doprocesso e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
X coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição dascomissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para ahomologação da avaliação;
XI - levantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactosde pessoal;
XII estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, naorganização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento doconhecimento;
XIII promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões,monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados einformações;
XIV identificar as competências e promover o alinhamento das competênciasindividuais às competências organizacionais;
XV identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações decapacitação para os servidores;
XVI enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas asminutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análiseprévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial,referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou àexecução de atividades finalísticas da ECONOMIA para a manifestação;
XVII implantar na ECONOMIA as ações propostas pelo Programa MOVE Goiásvoltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dosservidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XVIII atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão edesenvolvimento de pessoas;
XIX orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, àsvantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XX realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para aprestação de contas no TCE GO e fornecer aos órgãos competentes os elementosnecessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias efiscais relativas aos servidores;
XXI seguir orientações da Superintendência Central de DesenvolvimentoEstratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas querequeiram capacitação;
XXII realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar planode capacitação da ECONOMIA;
XXIII planejar e implementar ações educacionais de competências específicasda ECONOMIA;
XXIV divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola deGoverno;
XXV efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conformeos critérios estabelecidos;
XXVI avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
XXVII executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento dasdiretrizes definidas pela Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor DESSS;
XXVIII cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicosrelativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXIX executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança noTrabalho SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,Previdenciárias e Trabalhistas eSocial;
XXX executar os procedimentos de controle de afastamentos por licençasmédicas relativas aos servidores;
XXXI encaminhar processos devidamente instruídos com a documentaçãopertinente e conforme os prazos estabelecidos;
XXXII cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente àcapacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente detrabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafoúnico. A Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas fica subordinadatécnica e normativamente à Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento dePessoas, da Secretaria de Estado da Administração, sem prejuízo à subordinaçãoadministrativa à Superintendência de Gestão Integrada.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "23",
"father": "18",
"text": "Gerência de Apoio Administrativo e Logístico",
"Unidade": "Gerência de Apoio Administrativo e Logístico",
"Titular": "Joney Luiz Clemente de Oliveira",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 2369-2326",
"Email": "joney.oliveira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
Art. 27. Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
I manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
II manter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
III manter o histórico veicular atualizado;
IV avaliar e autorizar a manutenção veicular;
V administrar e monitorar a distribuição da frota;
VI gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
VII planejar a gestão de logística da frota e atender a ela;
VIII controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
IX controlar os processos de notificação de infrações de trânsito;
X elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XI analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XII submeter à manifestação do órgão central de frotas a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à Ata de Registro de Preços e licitações veiculares, máquinas e equipamentos a combustão;
XIII orientar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;
XIV disponibilizar informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas, nos sistemas informatizados de sua coordenação;
XV gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XVI executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XVII receber os documentos das unidades da ECONOMIA para o arquivamento;
XVIII classificar os documentos recebidos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos TTD vigente;
XIX manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XX atualizar os registros e as localizações de documentos sob a guarda da ECONOMIA para a consulta;
XXI eliminar os documentos sob a gestão da ECONOMIA que atingiram o prazo de guarda, de acordo com a TTD e as normas vigentes;
XXII transferir documentos intermediários e permanentes para o arquivo central do Estado;
XXIII notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da TTD, quando houver necessidade;
XXIV capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XXV zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XXVI assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XXVII utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XXIX garantir que toda a entrada ou a saída de material dos almoxarifados tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XXX gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXXI realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XXXII organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição e evitar a sua perda;
XXXIII controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXV distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento, de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXXVI gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXVIII submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLI determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XLII estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLIV acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLV gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário SPMI e a identificação física por números sequenciais de
registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central de patrimônio;
XLVI garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVII garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XLVIII coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
XLIX alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê-lo em conformidade com a situação real dos bens da ECONOMIA;
L submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LI promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da ECONOMIA;
LIII realizar o inventário anual cumprindo o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LIV diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LVI monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como, garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LIX seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LX fomentar na ECONOMIA a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXI gerir os bens imóveis afetados à ECONOMIA, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXII garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da ECONOMIA;
LXIII identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da ECONOMIA;
LXIV utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXV manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à ECONOMIA, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVI avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à ECONOMIA, com a indicação deles ao titular;
LXVII manifestar-se sobre a incorporação de imóveis à ECONOMIA, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXVIII propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXIX providenciar a regularização dos imóveis afetados à ECONOMIA nos municípios;
LXX realizar a instrução processual de procedimentos de interesse à ECONOMIA;
LXXI identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXII acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à ECONOMIA, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXXIII garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à ECONOMIA;
LXXIV participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXV administrar os serviços de limpeza, copeiragem e portaria/recepção da ECONOMIA;
LXXVI recepcionar, identificar, cadastrar e orientar contribuintes, visitantes e servidores quanto ao acesso nas dependências da pasta;
LXXVII controlar o fluxo de veículos e orientar quanto ao uso do estacionamento nos locais apropriados;
LXXVIII administrar os serviços de vigilância armada e eletrônica, assegurada a integridade das dependências e do patrimônio da Secretaria;
LXXIX executar o controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendida a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização nas dependências internas e externas da Secretaria;
LXXX executar, através de contratação de empresa especializada, os serviços de coleta de resíduos sólidos (classe 2), com coleta, transporte e destinação final; e
LXXXI encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Apoio Administrativo e Logístico fica subordinada técnica e normativamente à Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "24",
"father": "18",
"text": "Gerência de Modernização Institucional",
"Unidade": "Gerência de Modernização Institucional",
"Titular": "Cecília Santos Moreira",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2594",
"Email": "cecilia.moreira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃOINSTITUCIONAL
Art. 21. Compete à Gerência de Modernização Institucional:
I atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e àssolicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviçospúblicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
II manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede deTransformação do Estado de Goiás e das suas subredes;
III implementar e manter a metodologia de gestão por processos, comsuas ferramentas e instrumentos, mapear, executar e monitorar os processos denegócio do órgão e fomentar a cultura de gestão por processos no âmbito dasecretaria, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central degestão de processos;
IV gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação deprocessos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição dacadeia de valor integrada do Estado de Goiás, promovida a melhoria contínua daentrega de valor com eficiência e eficácia;
V estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão edos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas,seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade centralde gestão da inovação da gestão e dos serviços públicos;
VI gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviçoscomponentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e asorientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
VII reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovaçãoda gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos járealizados;
VIII identificar e priorizar processos, inclusive de trabalho eserviços públicos para ações de simplificação;
IX articular com a unidade setorial de tecnologia da informação e asáreas de negócio para a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho eserviços públicos;
X promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir daavaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas açõesde transformação pública;
XI promover a participação dos servidores nos programas de capacitaçãoe formação definidos pela unidade central, bem como pelas suas unidadesvinculadas;
XII acelerar o processo de transformação da gestão pública, promovida acultura de inovação, a governança baseada em evidências e o foco no cidadão;
XIII apoiar, quando viável, o processo de gestão de demandas epriorização da ECONOMIA, aplicadas técnicas de inovação com o objetivo deamadurecer as iniciativas e melhor qualificar os projetos que serão executados,inclusive aqueles que envolvam automação ou outras soluções de tecnologia dainformação;
XIV gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualizaçãodas informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelosorganizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação,alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XV manifestar-se nos processos de atualização da organizaçãoadministrativa da ECONOMIA;
XVI gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme asdiretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais; e
XVII encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência deModernização Institucional fica subordinada técnica e normativamente àSubsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos, da SEAD, quanto àscompetências de transformação da gestão pública, sem prejuízo à subordinaçãoadministrativa ao Gabinete do Secretário.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "25",
"father": "18",
"text": "Gerência de Engenharia e Arquitetura",
"Unidade": "Gerência de Engenharia e Arquitetura",
"Titular": "André Felipe Rodrigues Ribeiro Bezerra",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2287",
"Email": "andre.bezerra@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Art. 28. Compete à Gerência de Engenharia eArquitetura:
I planejar, orientar e executar as atividades de engenharia, arquitetura emanutenção nas unidades da Secretaria;
II desenvolver estudos e propor melhorias para as edificações da Secretaria;
III realizar análise técnica para aquisições, locações e execução deintervenções em imóveis, manutenções preventivas, corretivas e preditivas;
IV fornecer informações técnicas para auxiliar os trabalhos das áreas demanutenção predial, segurança, ambiência laboral, tecnologia da informação,entre outras;
V coordenar projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas queenvolvam planejamento e execução de obras, para conferir padronização eadequação às normas técnicas para edificações da Secretaria;
VI gerir, fiscalizar e acompanhar a execução de contratos de serviçostécnicos de engenharia e arquitetura;
VII gerir, fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos de manutençãopredial e de equipamentos, dentro da sua área de atuação, das unidades daSecretaria;
VIII elaborar elementos técnicos com relação às necessidades de ocupações/devoluções de imóveis locados;
IX estabelecer parâmetros técnicos, dentro de sua área de atuação, para oselementos instrutores de processos nas contratações de serviços de engenharia,projetos e obras para a Secretaria;
X realizar estudos de viabilidade técnica com vistas a subsidiar decisões daalta gestão com relação às obras de construção, ampliação, restauração,reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação das instalações no âmbito daSecretaria;
XI manter atualização sobre as boas práticas ligadas às atividades dearquitetura, engenharia e manutenção predial, para embasar os serviçosoferecidos por esta gerência;
XII articular com todas as áreas da pasta para o recebimento de informaçõesnecessárias à execução de serviços de engenharia, arquitetura e manutençãopredial;
XIII analisar tecnicamente os problemas apresentados e propor soluçõesadequadas para os projetos e sua execução;
XIV fomentar, com estímulo à integração, a melhoria da gestão entre asdiversas coordenações e supervisões direta ou indiretamente envolvidas nasatividades; e
XV encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "26",
"father": "18",
"text": "Gerência de Contabilidade",
"Unidade": "Gerência de Contabilidade",
"Titular": "Dalva Valéria Alexandre Costa",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Dalva.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2033",
"Email": "dalva.costa@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Art. 29. Compete à Gerência de Contabilidade:
I adotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados do ConselhoFederal de Contabilidade e dos órgãos centrais de contabilidade federal eestadual;
II prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores dedespesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações do ente ou pelos quaisresponda;
III prover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos edos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados naECONOMIA, conforme o regime de competência, inclusive os independentes daexecução orçamentária e financeira;
IV coordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores e encaminhá-laao ordenador de despesa da ECONOMIA, para o envio aos órgãos de controleinterno e externo;
V manter organizados os arquivos de toda a documentação contábil, em formatodigital, apresentada ao órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e aoTCE GO, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, com as informações queporventura lhe forem solicitadas;
VI responder tecnicamente pela contabilidade das unidades orçamentárias efundos especiais vinculados à ECONOMIA nos órgãos de controle interno eexterno;
VII proceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setorpúblico e dos demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo TCEGO, também manter sua fidedignidade aos registros contábeis da ECONOMIA;
VIII manter, disponibilizar e analisar os registros de custos da ECONOMIA, emconformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
IX formular pareceres e notas técnicas ao TCE GO, para dirimir possíveisdúvidas e/ou confrontações;
X atender às diretrizes e às orientações técnicas do órgão central decontabilidade do Estado de Goiás, a que as gerências de contabilidadeencontram-se tecnicamente subordinadas;
XI supervisionar as atualizações da legislação de regência;
XII promover o ordenador de despesa de informações gerenciais da gestãoorçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIII acompanhar e executar, no que couber, obrigações acessórias de maneirageral, para disponibilizar as informações requisitadas pela Gerência deObrigações Acessórias da SEAD e por outros órgãos;
XIV elaborar a prestação de contas trimestral referente à despesa total compessoal e com noticiário, propaganda ou promoção, em cumprimento ao artigo 30da Constituição estadual, e encaminhá-la ao TCEGO; e
XV encarregar-se de competências correlatas.
§ 1º Os registroscontábeis previstos no inciso III deste artigo deverão ser escriturados,exclusivamente com base em documentação comprobatória clara e objetiva,disponibilizada pela área responsável pela informação.
§ 2º A guarda digital da documentação de arquivamento será de inteiraresponsabilidade do contabilista legalmente credenciado, que estará sujeito, aqualquer tempo, à obrigatoriedade de prestar as informações que porventuraforem solicitadas pelo órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e/oupelos órgãos de controle interno e externo.
§ 3º A Gerência de Contabilidade fica subordinada técnica e normativamente àSuperintendência Central de Contabilidade da ECONOMIA, sem prejuízo àsubordinação administrativa à Superintendência de Gestão Integrada.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "27",
"father": "1",
"text": "Superintendência de Tecnologia da Informação",
"Unidade": "Superintendência de Tecnologia da Informação",
"Titular": "Bruno Povoa Leal",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/bruno-povoa.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2060",
"Email": "bruno.povoa@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Gestor de Tecnologia da Informação, com 15+ anos de experiência em Data Analytics e gestão de equipes de TIC e 20+ anos de experiência atuando com TI.
COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 30. Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação:
I realizar o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da ECONOMIA, em consonância com as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
II monitorar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria e reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as atividades de sua responsabilidade;
III definir as normas e as diretrizes de tecnologia da informação e comunicação, bem como gerenciar a política de processamento de informações da Secretaria, em consonância com a unidade central de tecnologia da informação do Poder Executivo estadual;
IV prover a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Secretaria;
V gerir o desenvolvimento, a implantação, a operacionalização e a manutenção dos sistemas de informação e sítios no âmbito da ECONOMIA;
VI estabelecer mecanismos de segurança capazes de garantir a integridade das informações e dos sistemas sob a responsabilidade da Secretaria;
VII conduzir as aquisições e as contratações de produtos ou serviços de tecnologia da informação e comunicação e oferecer apoio técnico às suas unidades administrativas no desenvolvimento e/ou na distribuição de produtos de informática;
VIII desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação aliado às diretrizes da respectiva unidade central;
IX acompanhar a evolução das necessidades de tecnologia da informação e Comunicação nas unidades administrativas da Secretaria, e propor, sempre que justificável, a exclusão, a alteração ou a implantação de sistemas ou, ainda, a utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes;
X estabelecer as normas e os padrões de tecnologia da informação e comunicação a serem adotados em concordância com as suas boas práticas pelas unidades que compõem a estrutura administrativa da Secretaria;
XI transformar digitalmente os serviços oferecidos, com a utilização das boas práticas de governo digital; e
XII encarregar-se de competências correlatas.
§ 1º A Superintendência de Tecnologia da Informação e suas respectivas gerências ficam subordinadas técnica e normativamente à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da SGG, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário.
§ 2º Além das competências constantes no caput deste artigo, compete à Superintendência de Tecnologia da Informação exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
I Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual;
II Gerência de Sistemas da Receita Estadual;
III Gerência de Suporte Técnico;
IV Gerência de Dados e Inteligência Analítica; e
V Gerência de Serviços.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "28",
"father": "27",
"text": "Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual",
"Unidade": "Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual",
"Titular": "Patrícia Araújo Vieira",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Patricia Vieira.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-6225",
"Email": "patricia.vieira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE SISTEMAS CORPORATIVOS E DO TESOURO ESTADUAL
Art.31. Compete à Gerência de SistemasCorporativos e do Tesouro Estadual:
I realizar a concepção, o desenvolvimento, a implantação e a sustentação desoluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas,tanto no âmbito do Tesouro Estadual quanto em iniciativas corporativas, quebeneficiem a Economia como um todo;
II definir e garantir a aplicação dos padrões de desenvolvimento, incluídasas ferramentas, as tecnologias e as boas práticas que visem garantir o bomfuncionamento, a qualidade e a uniformização das soluções de tecnologia dainformação da Secretaria;
III realizar prospecção e análise de tendências para identificar inovaçõestecnológicas relevantes, bem como conduzir projetos de pesquisa edesenvolvimento P&D no que tange à área de tecnologia da informação;
IV investigar, corrigir ou auxiliar na correção de problemas complexos emaplicações e serviços críticos;
V atuar junto às demais gerências da Superintendência de Tecnologia daInformação, a fim de garantir a interoperabilidade de tecnologias, oalinhamento de requisitos e a padronização de arquitetura necessários aosprojetos de desenvolvimento de sistemas;
VI administrar o processo e as ferramentas de integração contínua;
VII conceber, definir, manter e disseminar o Processo de Desenvolvimento deSoluções de TI;
VIII conduzir os projetos de desenvolvimento de soluções de tecnologia dainformação com controle da qualidade e do gerenciamento, incluídos os recursoshumanos neles alocados;
IX identificar os perfis profissionais, as necessidades de qualificaçãotécnica e promover a capacitação da equipe, para proporcionar o melhoratendimento às áreas de negócios da Secretaria;
X gerir e fiscalizar os contratos e acompanhar as prestações de serviços detecnologia da informação, relacionados à área de atuação da gerência;
XI auxiliar na elaboração da documentação necessária para aquisições econtratações de bens e serviços de tecnologia da informação, relacionadas àárea de atuação da gerência;
XII implementar as políticas, as normas e os padrões adotados como boaspráticas, bem como PDTI, definidos pela unidade central de tecnologia dainformação do Estado e complementados pela Superintendência de Tecnologia daInformação da Secretaria; e
XIII encarregar-se de competências correlatas.",
"Level": "4"
},
{
"id": "29",
"father": "27",
"text": "Gerência de Suporte Técnico",
"Unidade": "Gerência de Suporte Técnico",
"Titular": "Wiris Serafim de Menezes",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/wiris-menezes.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2097",
"Email": "wiris.menezes@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO
Art.33. Compete à Gerência deSuporte Técnico:
I elaborar e implementar estratégias, políticas, normas, padrões, processos,diretrizes e métricas referentes às soluções de arquitetura, manutenção esegurança da informação relacionadas à infraestrutura de TIC e Banco de Dados;
II coordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas àinfraestrutura de TIC e Banco de dados;
III planejar, gerenciar e executar melhorias contínuas na busca de recursostecnológicos modernos e necessários à sustentação da infraestrutura de TIC;
IV coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação de planos,programas, projetos e processos das áreas de infraestrutura de TIC e Banco deDados;
V coordenar, orientar e acompanhar o planejamento das contratações e dasaquisições relativas às soluções relacionadas à infraestrutura de TIC e Bancode Dados;
VI zelar pela governança das informações armazenadas nos Banco de Dados deresponsabilidade da gerência;
VII fomentar a gestão de riscos relacionados ao compartilhamento e ao reusode dados armazenados nos Banco de Dados de responsabilidade da gerência;
VIII gerir os dados mestres MDM e o catálogo de dados sob responsabilidadeda gerência;
IX definir, gerenciar e executar políticas de segurança da informação noâmbito da infraestrutura de TIC e Banco de Dados, bem como orientar suaaplicação e seu cumprimento, conforme as exigências do negócio, das normas e dalegislação vigente;
X definir, implementar e promover melhoria contínua em relação aos processosde infraestrutura de TIC, segurança da informação e Banco de Dados,relacionados ao ambiente computacional da secretaria;
XI definir, documentar, gerenciar e executar as políticas de padronização demodelos e estruturas de dados normalizados e não normalizados;
XII promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados relacionados àinfraestrutura de TIC e Banco de Dados, observados os requisitos de acesso, arastreabilidade, a criptografia e a entrega do dado segundo a legislaçãobrasileira vigente;
XIII apoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nosprojetos;
XIV acompanhar a evolução tecnológica de produtos, marcas e fabricantes e seuimpacto na qualidade e na produtividade de recursos computacionais, sobretudono que se refere a projetos de infraestrutura de tecnologia da informação ecomunicação, redes, segurança e Banco de Dados da secretaria;
XV definir, executar e manter políticas de contingência, gerenciamento deriscos e gestão de vulnerabilidades no ambiente computacional da secretaria,apoiado na norma ABNT NBR ISSO/IEC 27005 e outras que se fizerem necessárias;
XVI orientar tecnicamente, acompanhar e auxiliar na elaboração dadocumentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços deinfraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, rede, segurança dainformação e Banco de Dados;
XVII gerir e fiscalizar os contratos e acompanhar a prestação de serviços detecnologia da informação e comunicação relacionados à área de atuação dagerência;
XVIII apoiar as unidades e as áreas de negócio desta pasta na implementação ena utilização das tecnologias, das plataformas e das ferramentas relacionadas;e
XIX encarregar‑se de competências correlatas
",
"Level": "4"
},
{
"id": "30",
"father": "27",
"text": "Gerência de Serviços",
"Unidade": "Gerência de Serviços",
"Titular": "José Roberto Jardim Júnior",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/jose-roberto.jpg",
"Fone": "(62) 3269-6210",
"Email": "joseroberto.jardim@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE SERVIÇOS
Art. 35. Compete à Gerência de Serviços:
I elaborar projetos, configurar e especificar equipamentos de tecnologia dainformação e comunicação relacionados à área de atuação da Gerência deServiços;
II instalar, configurar, gerir e manter a infraestrutura de telecomunicações,ativos de rede de dados, links de dados e equipamentos de informática;
III dimensionar e acompanhar a instalação de redes de telecomunicações esupervisionar os índices de disponibilidade de serviços;
IV realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informáticae telecomunicações;
V capacitar colaboradores em atividades relacionadas à área de atuação daGerência de Serviços e elaborar manuais de procedimentos técnicos;
VI gerenciar e manter o atendimento de primeiro e segundo níveis parasolicitações de serviços, incidentes e apoio às atividades relacionadas àtecnologia da informação e comunicação;
VII planejar, supervisionar, coordenar e executar o processotécnicoadministrativo das atividades relacionadas a serviços de tecnologia dainformação e comunicação;
VIII instalar, configurar e realizar manutenção de sistemas detelecomunicações e periféricos;
IX oferecer suporte técnico de tecnologia da informação e comunicação aousuário e às unidades administrativas na utilização de soluções, nos formatosremoto e presencial e auxiliar no esclarecimento de dúvidas relacionadas àrespectiva área, por meio de solicitações de serviços e incidentes;
X gerenciar e manter o parque de equipamentos de digitalização e impressão esua distribuição nas unidades administrativas;
XI gerir contratos e acompanhar a execução de serviços de tecnologia dainformação e comunicação relacionados à área de atuação da Gerência deServiços;
XII orientar tecnicamente, acompanhar e auxiliar na elaboração dadocumentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços deinfraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e governança de dadosda Secretaria, dentro da área de atuação da Gerência de Serviços; e
XIII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "106",
"father": "27",
"text": "Gerência de Sistemas da Receita Estadual",
"Unidade": "Gerência de Sistemas da Receita Estadual",
"Titular": "Jaqueline Barbosa",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/06a26747efcb5d70f241cb5eaf94d240_Foto_DenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-6223",
"Email": "jaqueline.barbosa@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE SISTEMAS DA RECEITA ESTADUAL
Art. 32.Compete à Gerência de Sistemas da Receita Estadual:
I realizar a concepção, o desenvolvimento, a implantação e a sustentação desoluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinasdas diversas áreas de negócio da Receita Estadual da Secretaria;
II conduzir os projetos de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informaçãocom controle da qualidade e gerenciamento, incluídos os recursos humanos nelesalocados;
III atuarjunto às demais gerências da Superintendência de Tecnologia da Informação, afim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitosnecessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas;
IV identificar os perfis profissionais, as necessidades de qualificação técnica epromover a capacitação da equipe, para proporcionar o melhor atendimento àsáreas de negócio da Secretaria;
V auxiliar na definição, na manutenção e na disseminação do Processo deDesenvolvimento de Soluções de Tecnologia da Informação TI;
VI gerire fiscalizar os contratos e acompanhar as prestações de serviços de tecnologiada informação relacionados à área de atuação da gerência;
VII auxiliar na elaboração da documentação necessária para aquisições econtratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionadas à áreade atuação da Gerência de Sistemas da Receita Estadual;
VIII implementar as políticas, as normas e os padrões adotados como boas práticas,bem como PDTI, definidos pela unidade central de TI do Estado e complementadospela Superintendência de TI da Secretaria; e
IX encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "107",
"father": "27",
"text": "Gerência de Dados e Inteligência Analítica",
"Unidade": "Gerência de Dados e Inteligência Analítica",
"Titular": "Alessandro Cruvinel Machado Araújo",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-6260",
"Email": "alessandro.cruvinel@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ANALÍTICA
Art. 34. Compete à Gerência de Dados e InteligênciaAnalítica:
I coordenar, orientar, acompanhar, propor e avaliar a implementação deplanos, programas, projetos e atividades de inteligência analítica e Big Data;
II coordenar, orientar, acompanhar, propor e avaliar projetos relacionados àgestão de dados analíticos, ou que envolvam ciência de dados e inteligênciaartificial;
III coordenar, orientar, acompanhar, propor e avaliar o uso de inteligênciaanalítica, ciência de dados e inteligência artificial como forma depotencializar o conhecimento gerado a partir dos dados e auxiliar na tomada dedecisão;
IV coordenar, orientar, acompanhar, propor e avaliar o planejamento das contrataçõese aquisições relativas às soluções de inteligência analítica e Big Data;
V implementar e gerenciar o repositório de grandes volumes de dados BigData;
VI elaborar políticas e diretrizes referentes às soluções de arquitetura,modelagem, manutenção e segurança dos repositórios de grandes volumes de dados Big Data;
VII fornecer os dados analíticos para uso em tomada de decisão;
VIII apoiar as áreas de negócio da Secretaria da Economia para a realizaçãode tomadas de decisão baseadas em dados;
IX coordenar, orientar, acompanhar, propor, avaliar e executar a gestão deriscos relacionados ao compartilhamento e ao reuso de dados analíticos ou fontede informações analíticas;
X modelar e manter os Data Marts que compõem o Data Warehouse;
XI propor padronização e normatizar o uso de ferramentas de BusinessIntelligence, Big Data, Ciência de Dados, Inteligência Artificial e correlatos;
XII manter o suporte oficial dos serviços relacionados às ferramentas deBusiness Intelligence, Big Data, Ciência de Dados, Inteligência Artificial ecorrelatos disponibilizadas pela Superintendência de TI;
XIII acompanhar a evolução tecnológica de marcas e fabricantes, com foco namelhoria contínua da qualidade e da produtividade dos recursos computacionais,no âmbito de projetos de dados analíticos, Big Data, Ciência de Dados eInteligência Artificial;
XIV gerir e fiscalizar contratos e acompanhar as prestações de serviçosrelacionados à área de atuação da gerência; e
XV encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "31",
"father": "1",
"text": "Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação",
"Unidade": "Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação",
"Titular": "Danielle Gomes de Oliveira",
"Cargo": "Subsecretária",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Danielle.png",
"Fone": "(62) 3269-2106",
"Email": "danielle.gomes@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA SUBSECRETARIA CENTRAL DEPLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 81. Compete à Subsecretaria Centralde Planejamento, Monitoramento e Avaliação exercer as funções de unidadecentral da área de planejamento governamental do Sistema Estruturador deOrganização e Inovação Institucional, bem como, de organização, coordenação esupervisão técnica das seguintes unidades:
I Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Planejamento;
II Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento; e
III Superintendência de Monitoramento e Avaliação.
",
"Level": "3"
},
{
"id": "32",
"father": "31",
"text": "Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Planejamento",
"Unidade": "Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Planejamento",
"Titular": "Rafael Monferrari Martins",
"Cargo": "Assessor",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/853e6b0c5aa832743bd7041ab51b2034_FotoDenisMarlon_Economia-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2227",
"Email": "rafael.monferrari@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA ASSESSORIA DE NORMAS,GOVERNANÇA E GESTÃO DE PLANEJAMENTO
Art. 82. Compete à Assessoria de Normas,Governança e Gestão de Planejamento:
I assessorar no desenvolvimento de modelos de governança para a consecuçãodos objetivos da Subsecretaria;
II assessorar tecnicamente na gestão das informações internas e externas, dosdados e dos processos na Subsecretaria, e coordenar o correto fluxo destes,subsidiado o processo de tomada de decisão no âmbito do planejamentogovernamental;
III assessorar e atuar na coordenação, na revisão e na manutenção das normas,das instruções, dos manuais, dos guias e de outras orientações relativas àsatividades da Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
IV auxiliar e assessorar tecnicamente o Subsecretário no desempenho de suascompetências, bem como, na apreciação e na revisão de documentos e atos que lheforem submetidos;
V assessorar a integração permanente e interagir com os demais órgãos eentidades para o alcance dos objetivos gerais, das funções e das atividadesdesenvolvidas pela Subsecretaria;
VI assessorar e monitorar a tramitação de proposições legislativas e osprocessos de interesse do planejamento governamental; e
VII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "33",
"father": "31",
"text": "Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento",
"Unidade": "Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento",
"Titular": "Camila Vito Silva",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2277",
"Email": "camila.vito@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Art. 83. Compete à Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento:
I coordenar a elaboração, a revisão e a atualização do Plano Plurianual PPA, em articulação com os órgãos setoriais;
II orientar metodologicamente as unidades setoriais na formulação de programas, objetivos, indicadores e metas;
III promover a integração entre planejamento, orçamento e gestão, assegurando aderência às diretrizes governamentais;
IV acompanhar a execução dos programas e propor ajustes para seu aprimoramento;
V produzir estudos e cenários de desenvolvimento econômico e social para subsidiar decisões estratégicas;
VI coordenar processos participativos e intersetoriais de planejamento; e
VII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo, compete à Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
I Gerência de Planejamento; e
II Gerência de Políticas de Médio e Longo Prazo.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "34",
"father": "33",
"text": "Gerência de Planejamento",
"Unidade": "Gerência de Planejamento",
"Titular": "Vagner Fernandes Bruno",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2106",
"Email": "vagner.bruno@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
Art. 84. Compete à Gerência de Planejamento:
I coordenar, orientar e consolidar propostas setoriais para o PPA e demais instrumentos de planejamento;
II apoiar tecnicamente os órgãos setoriais na definição de objetivos, produtos, indicadores e metas;
III estruturar matriz de resultados e lógica de intervenção dos programas;
IV elaborar relatórios de situação e de desempenho dos programas;
V promover a coerência entre planejamento e execução orçamentária; e
VI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "35",
"father": "33",
"text": "Gerência de Políticas de Médio e Longo Prazo",
"Unidade": "Gerência de Políticas de Médio e Longo Prazo",
"Titular": "Evelyn de Castro Cruvinel",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2106",
"Email": "evelyn.cruvinel@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE POLÍTICAS DEMÉDIO E LONGO PRAZO
Art. 85. Compete à Gerência de Políticasde Médio e Longo Prazo:
I desenvolver estudos prospectivos e análises de tendências que impactem odesenvolvimento estadual;
II propor diretrizes e estratégias de médio e longo prazo para políticaspúblicas;
III elaborar cenários e simulações para apoio à tomada de decisão;
IV monitorar riscos e oportunidades estruturais;
V articular com órgãos e entidades para alinhamento de agendas estratégicas;e
VI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "36",
"father": "31",
"text": "Superintendência de Monitoramento e Avaliação",
"Unidade": "Superintendência de Monitoramento e Avaliação",
"Titular": "Daiany de Oliveira Santos",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Daiany.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2277",
"Email": "daiany.santos@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Superintendente de Monitoramento e Avaliação na Secretaria da Economia de Goiás, coordena iniciativas de planejamento e avaliação governamental. Gestora Governamental desde 2007, professora da Escola de Governo Henrique Santillo e certificada PMP®️. Possui experiência em gestão ágil, governança de projetos e estruturação de escritórios de projetos no setor público.
COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 86. Compete à Superintendência de Monitoramento e Avaliação:
I coordenar metodologias e processos de monitoramento de programas e ações governamentais;
II estruturar e difundir modelos de avaliação de desenho, implementação e resultados;
III consolidar painéis e relatórios de desempenho;
IV propor correções de rota e aperfeiçoamentos de gestão;
V fomentar a cultura de avaliação e resultados; e
VI encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo, compete à Superintendência de Monitoramento e Avaliação exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
I Gerência de Monitoramento; e
II Gerência de Avaliação de Programas e Políticas Públicas.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "37",
"father": "36",
"text": "Gerência de Monitoramento",
"Unidade": "Gerência de Monitoramento",
"Titular": "Antônio Alan de Freitas Gonçalves",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/WhatsApp Image 2024-10-23 at 13.49.02.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2106",
"Email": "antonio.goncalves@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE MONITORAMENTO
Art. 87. Compete à Gerência deMonitoramento:
I coletar, validar e atualizar dados de execução física e financeira dosprogramas;
II manter painéis de indicadores e metas;
III emitir alertas e recomendações de gestão;
IV elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
V apoiar reuniões de gestão de desempenho; e
VI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "38",
"father": "36",
"text": "Gerência de Avaliação de Programas e Políticas Públicas",
"Unidade": "Gerência de Avaliação de Programas e Políticas Públicas",
"Titular": "Armando Melo e Santos",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Armando Melo e Santos1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2106",
"Email": "armando.santos@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DEPROGRAMAS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 88. Compete à Gerência de Avaliaçãode Programas e Políticas Públicas:
I planejar e executar avaliações ex‑ante, de processo, de resultado e deimpacto;
II desenvolver termos de referência, desenhos metodológicos e instrumentos decoleta;
III conduzir análises de custo‑efetividade e custo‑benefício;
IV produzir relatórios técnicos e notas de evidências;
V articular com órgãos setoriais para implementação de recomendações; e
VI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "39",
"father": "1",
"text": "Subsecretaria Central de Orçamento",
"Unidade": "Subsecretaria Central de Orçamento",
"Titular": "Mário Mendes Barbosa Júnior",
"Cargo": "Subsecretario",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Mario.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2794",
"Email": "mario.barbosa@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA SUBSECRETARIA CENTRAL DEORÇAMENTO
Art. 89. Compete à Subsecretaria Centralde Orçamento exercer as funções de unidade central da área de orçamento públicodo Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, bem como, deorganização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
I Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Orçamento;
II Superintendência de Monitoramento da Execução Orçamentária; e
III Superintendência de Orçamento.
",
"Level": "3"
},
{
"id": "40",
"father": "39",
"text": "Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Orçamento",
"Unidade": "Assessoria de Normas, Governança e Gestão de Orçamento",
"Titular": "Paulo Henrique Bueno Godoy",
"Cargo": "Asssessor",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/3765dbf10f8bf2dade09f70e3fc36fee_FotoDenisMarlon-2.jpg",
"Fone": "",
"Email": "paulo.grodrigues@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA ASSESSORIA DE NORMAS,GOVERNANÇA E GESTÃO DE ORÇAMENTO
Art. 90. Compete à Assessoria de Normas,Governança e Gestão de Orçamento:
I assessorar na elaboração e revisão de normas, manuais e orientaçõesorçamentárias;
II apoiar a governança dos processos de elaboração, execução e revisão doorçamento;
III coordenar fluxos de informação orçamentária e a articulação com unidadessetoriais;
IV acompanhar a tramitação de proposições legais e institucionais deinteresse orçamentário;
V prestar apoio técnico ao Subsecretário nas deliberações de sua área; e
VI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "41",
"father": "39",
"text": "Superintendência de Monitoramento da Execução Orçamentária",
"Unidade": "Superintendência de Monitoramento da Execução Orçamentária",
"Titular": "Juarez Rosa de Souza",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/3890db66f49ac636677dd14587db0dd2_Juarez2.jpg",
"Fone": "(62)3269- 2019",
"Email": "juarez.souza@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DEMONITORAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 91. Compete à Superintendência deMonitoramento da Execução Orçamentária:
I acompanhar, analisar e consolidar a execução orçamentária;
II monitorar metas e alocações por programas e ações;
III propor ajustes de alocação e recomposição de limites;
IV produzir relatórios e painéis de desempenho orçamentário;
V orientar tecnicamente as unidades setoriais de orçamento; e
VI encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo,compete à Superintendência de Monitoramento da Execução Orçamentária exercer asfunções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintesunidades:
I Gerência de Monitoramento de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico eGestão; e
II Gerência de Monitoramento da Área Social.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "42",
"father": "41",
"text": "Gerência de Monitoramento de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Gestão",
"Unidade": "Gerência de Monitoramento de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Gestão",
"Titular": "Murilo Bernardes Ferreira",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62)3269-2796",
"Email": "murilo.ferreira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
Art. 92. Compete à Gerência deMonitoramento de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Gestão:
I acompanhar a execução orçamentária dos programas de infraestrutura,desenvolvimento econômico e gestão;
II produzir relatórios temáticos e análises de desempenho;
III propor ajustes e recomposições de dotações;
IV apoiar tecnicamente os órgãos setoriais na gestão orçamentária; e
V encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "43",
"father": "41",
"text": "Gerência de Monitoramento da Área Social",
"Unidade": "Gerência de Monitoramento da Área Social",
"Titular": "Jean Marck Barbosa",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/399ce67d81a20e51c43014b802814985_FotoDenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2017",
"Email": "jean.mbarbosa@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DAÁREA SOCIAL
Art. 96. Compete à Gerência deMonitoramento Social:
I monitorar a execução orçamentária e financeira das unidades setoriais, paraa eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos, em sua área deatuação;
II assessorar as unidades setoriais das áreas sociais, na elaboração de suasdemandas orçamentárias;
III propor critérios de excelência no uso dos recursos públicos, com oobjetivo de instruir e conscientizar os órgãos e as instituições sobre comootimizar os gastos públicos e disseminar boas práticas de gestão;
IV facilitar a comunicação entre a área central de orçamento da Economia e asunidades setoriais e promover a interlocução entre as partes, em sua área deatuação;
V antecipar as dificuldades orçamentárias e identificar as possíveis soluçõespara tomada de decisão da área central de orçamento da Economia, em sua área deatuação; e
VI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "44",
"father": "39",
"text": "Superintendência de Orçamento",
"Unidade": "Superintendência de Orçamento",
"Titular": "Kellen Kris Bueno Cardoso",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/WhatsApp Image 2024-10-23 at 13.51.43.jpeg",
"Fone": "(62)3269-2079",
"Email": "kellen.cardoso@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DEORÇAMENTO
Art. 91. Compete à Superintendência deOrçamento:
I coordenar a elaboração do PLDO do Estado;
II coordenar a elaboração do PLOA, junto às unidades setoriais;
III consolidar as propostas orçamentárias no âmbito dos Poderes Executivo,Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, de acordo comas diretrizes orçamentárias e a legislação vigente;
IV gerir o Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFINet, o Sistema de Administração Financeira do Tesouro AFT e o Sistema deElaboração Orçamentária SEONET;
V gerir ajustes das programações constantes das leis orçamentárias anuaispara correções de erros, alteração de fontes de recursos e adequaçõesdecorrentes de mudanças legais e normativas;
VI analisar viabilidade orçamentária e fiscal de créditos adicionais eencaminhar para autorização superior em articulação com a Superintendência deMonitoramento da Execução Orçamentária;
VII propor normas sobre a execução orçamentária e outros assuntos correlatosdo Poder Executivo Estadual;
VIII propor limites de empenhos para adequar a execução orçamentária aocenário fiscal, em articulação com a Superintendência de Monitoramento daExecução Orçamentária e em conformidade com as regras das leis de diretrizesorçamentárias anuais;
IX coordenar a integração dos sistemas de execução orçamentária e financeiracom outros sistemas corporativos;
X gerar relatórios com informações técnicas e estratégicas relativas àdespesa pública, bem como à execução orçamentária e financeira da administraçãoestadual; e
XI encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo,compete à Superintendência de Orçamento exercer as funções de organização,coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
I Gerência da Elaboração e Revisão Orçamentária; e
II Gerência de Gestão e Integração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "45",
"father": "44",
"text": "Gerência da Elaboração e Revisão Orçamentária",
"Unidade": "Gerência da Elaboração e Revisão Orçamentária",
"Titular": "Pedro Henrique da Silva Nogueira",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Pedro Henrique .jpg",
"Fone": "(62)3269-2790",
"Email": "pedro.nogueira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO EREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 92. Compete à Gerência de Elaboraçãoe Revisão Orçamentária:
I planejar e coordenar o processo de elaboração da LDO e da LOA estaduais;
II gerir alterações no Sistema de Elaboração Orçamentária SEONET;
III analisar e propor os devidos encaminhamentos dos processos que trataremda LDO e da LOA;
IV atender às unidades setoriais no que compete à programação e à elaboraçãoorçamentária;
V apoiar a Superintendência de Orçamento na análise de viabilidadeorçamentária e fiscal dos créditos adicionais;
VI registrar a efetivação ou a rejeição de solicitações de créditos adicionaisno Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFINet;
VII adequar o processo de elaboração e execução orçamentária às normativaslegais vigentes;
VIII atuar na elaboração de minutas de decretos que versem sobre normas deprogramação e execução orçamentária e outros assuntos correlatos;
IX desenvolver e implementar novas formas de divulgação e acesso ao OrçamentoPúblico Estadual de maneira fácil, clara e compreensível para o público internoe externo; e
X encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "46",
"father": "44",
"text": "Gerência de Gestão e Integração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro",
"Unidade": "Gerência de Gestão e Integração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro",
"Titular": "Bruno Rudyard Mendes Vinhal",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3265-2795",
"Email": "bruno.vinhal@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 93. Compete à Gerência de Gestão e Integração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro:
I gerir o Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFINET, em consonância com as normas que regulamentem o processo de execução orçamentária;
II apoiar os usuários no processamento da programação e execução orçamentária e financeira, nos Sistemas de Administração Financeira do Tesouro AFT e Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFINet;
III cadastrar e manter atualizadas as informações dos usuários no SIOFINet e AFT, efetuados os registros de conformidade com o procedimento formal adotado;
IV coordenar e acompanhar a integração do SIOFINet e Sistemas de Administração Financeira do Tesouro AFT aos demais sistemas corporativos do Estado;
V propor e planejar a realização de cursos de capacitação, a serem promovidos em parceria com a Escola de Governo, na área de programação e execução orçamentária e financeira e nas atividades afetas ao atendimento de usuários relacionadas às demandas dos sistemas centrais orçamentários e financeiros;
VI avaliar as solicitações de cadastro e alterações no SIOFINet;
VII orientar os usuários acerca de alterações nos procedimentos de execução orçamentária e financeira, através do próprio SIOFINet, garantidas a divulgação e a ciência dos usuários; e
VIII encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "47",
"father": "1",
"text": "Subsecretaria da Receita Estadual",
"Unidade": "Subsecretaria da Receita Estadual",
"Titular": "Wayser Luiz Pereira",
"Cargo": "Subsecretário",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/WhatsApp Image 2025-07-24 at 10.52.33 (1).jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2140",
"Email": "wayser.pereira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DASUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Art. 36. Compete à Subsecretaria daReceita Estadual exercer as funções de organização, coordenação e supervisãodas seguintes unidades:
I Assessoria da Receita Estadual;
II Superintendência de Recuperação de Crédito;
III Superintendência de Informações Fiscais;
IV Superintendência de Política Tributária;
V Superintendência de Controle e Auditoria;
VI Superintendência de Fiscalização Regionalizada; e
VII Assessoria de Representação Fazendária.
",
"Level": "3"
},
{
"id": "48",
"father": "47",
"text": "Assessoria da Receita Estadual",
"Unidade": "Assessoria da Receita Estadual",
"Titular": "Alcir Correia dos Reis",
"Cargo": "Assessor",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Alcir.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2153",
"Email": "alcir.reis@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAASSESSORIA DA RECEITA ESTADUAL
Art. 37. Compete à Assessoria da ReceitaEstadual:
I auxiliar no exercício da administração geral das unidades administrativasvinculadas à Receita Estadual, zelar pelo cumprimento de suas disposiçõesregulamentares, bem como praticar os atos de gestão administrativa no âmbito desua atuação;
II auxiliar no estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhosinerentes às unidades subordinadas à Receita Estadual;
III apoiar na coordenação do planejamento, da implementação, do controle e daavaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativassubordinadas à Receita Estadual;
IV assistir a Subsecretaria da Receita Estadual em todas as questões queenvolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisõessobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;
V auxiliar a coordenação e a manutenção da articulação permanente com asadministrações tributárias de outras unidades federadas para intercâmbio deinformações, propostas, ideias e experiências relativas à sua área decompetência; e
VI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "49",
"father": "47",
"text": "Assessoria de Representação Fazendária",
"Unidade": "Assessoria de Representação Fazendária",
"Titular": "Victor Augusto de Faria Morato",
"Cargo": "Assessor",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/9916e4a720155b193e545f7153a14483_FotoDenisMarlon_Economia-20.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2775",
"Email": "victor.morato@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás e Mestre emDireito Tributário pela Universidade Católica de Brasília. É Auditor-Fiscaldesde 1994 e foi Conselheiro do CAT-GO entre 2011 e 2021. Atualmente, éAssessor Especial da Representação Fazendária, cargo que ocupa desde setembrode 2021
COMPETÊNCIAS
DA ASSESSORIA DE REPRESENTAÇÃOFAZENDÁRIA
Art. 65. Compete à Assessoria de Representação Fazendária:
I promover a representação da Fazenda Pública Estadual e defender seusinteresses nos processos administrativos tributários;
II zelar pela correta aplicação da legislação pertinente, pugnar peladefesa do interesse público, da legalidade e da preservação da ordem jurídica;
III elaborar parecer e recurso por escrito nos processosadministrativos tributários, bem como se fazer presente nas sessões dejulgamento, ordinárias ou extraordinárias e usar da palavra nos julgamentos nasCâmaras ou no Conselho Pleno;
IV requerer diligências ao órgão julgador quando considerá-lasimprescindíveis à instrução dos processos administrativos tributários;
V despachar processos, prestar informações solicitadas pelo ConselhoAdministrativo Tributário CAT e requerer, motivadamente, preferência parajulgamento de processo administrativo tributário;
VI apresentar sugestões de medidas legislativas e providênciasadministrativas que julgar úteis ao aperfeiçoamento das atividades processuaise de fiscalização;
VII sugerir a lavratura de auto de infração complementar ou reautuaçãode processo administrativo tributário anulado por vício formal, apresentada aorientação pertinente de forma a eliminar as falhas do lançamento original ouanterior;
VIII editar periódico informativo como instrumento de comunicação eligação entre as decisões dos órgãos julgadores, com aqueles que atuamdiretamente na fiscalização; e
IX encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "50",
"father": "47",
"text": "Superintendência de Recuperação de Crédito",
"Unidade": "Superintendência de Recuperação de Crédito",
"Titular": "Fabiano Gomes de Paula",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/fabiano-gomes-de-paula.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2123",
"Email": "fabiano.paula@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Auditor-Fiscal empossado em 1998. Graduado e Especialista em Direito; mestrandoem Administração Tributária. Já atuou como Supervisor de Fiscalização,Corregedor, Delegado Regional de Fiscalização, Secretário Executivo do COINDICEe Representante Fazendário junto ao CAT. Atualmente é Superintendente deRecuperação de Créditos.
COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Art. 38. Compete à Superintendência de Recuperação de Crédito:
I planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração dos créditos tributários e não tributários estaduais;
II realizar a cobrança administrativa do crédito tributário e não tributário, promovidas a inscrição e a cobrança administrativa da dívida ativa do Estado;
III administrar e controlar o arquivo de processos administrativos tributários e não tributários, cujos créditos forem remetidos para inscrição em dívida ativa;
IV coordenar os parcelamentos de crédito tributário, nos termos da legislação específica;
V promover a avaliação e o controle da tramitação processual da dívida ativa do Estado e controlar a expedição de Certidão de Dívida Ativa CDA, com a adoção dos procedimentos necessários ao registro nas entidades que prestam serviços de proteção ao crédito, ao protesto extrajudicial e às ações de execução fiscal;
VI propor, elaborar e executar programas especiais de recuperação de créditos tributários;
VII sugerir alterações na normatização do processo administrativo tributário, quando necessárias ao aumento da eficácia e da eficiência na recuperação de créditos;
VIII planejar, direcionar e coordenar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, executadas no âmbito das unidades complementares de fiscalização;
IX estabelecer diretrizes para a recuperação de créditos da Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual e do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN Estadual;
X promover e controlar a expedição de certidão de regularidade fiscal;
XI controlar a baixa de processos administrativos relativos a créditos extintos, excetuando‑se os casos que sejam de competência do Conselho Administrativo Tributário CAT;
XII controlar a imputação de valores relativos aos créditos tributários objetos de pagamentos parciais;
XIII atender às demandas da PGE quando relacionadas ao peticionamento de execução fiscal ou para fornecimento de cópias de Processos Administrativos Tributários PATs ou não tributários que estiverem sob sua guarda;
XIV gerenciar os procedimentos relacionados ao cálculo dos créditos dos processos administrativos constituídos;
XV comandar a busca de bens, a disponibilização e o encaminhamento das informações necessárias para a proposição das ações de execução fiscal;
XVI gerir o Sistema Eletrônico da Dívida Ativa Não Tributária Divat‑e;
XVII propor a elaboração de normas que versem sobre a recuperação de crédito; e
XVIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo, compete à Superintendência de Recuperação de Crédito exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes gerências:
I Gerência de Processos e Cobrança; e
II Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "51",
"father": "50",
"text": "Gerência de Processos e Cobrança",
"Unidade": "Gerência de Processos e Cobrança",
"Titular": "Amanda Perpétuo Alves",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/8b53605bbf8ac4268fce56c09429c181_FotoDenisMarlon_-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2123",
"Email": "amanda.alves@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE PROCESSOS E COBRANÇA
Art. 39. Compete à Gerência de Processose Cobrança:
I desenvolver estratégias e campanhas de cobrança para recuperação do créditotributário e não tributário;
II formalizar, autorizar, processar e gerenciar os parcelamentos de créditotributário, nos termos da legislação específica;
III promover a cobrança administrativa do crédito tributário e não tributárioatravés dos meios de comunicação disponíveis;
IV prestar informações ao contribuinte acerca do crédito tributário objeto decobrança, apontamentos no Serasa, protestos em cartório, Cadastro Informativodos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN Estadual edébitos parcelados;
V produzir relatórios gerenciais e financeiros referentes aos créditostributários constituídos;
VI promover a conferência e a baixa dos processos administrativos cujoscréditos forem extintos, com exceção dos casos que sejam de competência doConselho Administrativo Tributário CAT;
VII apurar e imputar os valores dos créditos tributários objetos depagamentos parciais ou totais efetuados pelos contribuintes, oriundos de termosde acordo de parcelamento, compensações advindas de conversões em rendaoriundas de depósitos administrativos ou judiciais, aproveitamento de créditosescriturais autorizados em lei específica, bem como solução de outras demandasprovocadas por entidades e outros órgãos estaduais;
VIII atender ao contribuinte ou seu representante legal para a formalizaçãodo termo de acordo de parcelamento ou pagamento à vista de crédito tributárioou não tributário, desde que esse se encontre no sistema de arrecadação erecebimento de receitas, realização de cópias e vistas de processos tributáriose não tributários em tramitação no âmbito da Superintendência de Recuperação deCréditos;
IX atender às demandas da PGE relacionadas a informações de ProcessosAdministrativos Tributários PATs ou não tributários objetos de execuçãofiscal, relativos ao cálculo do crédito tributário e às implementações, viacompensação, em processos de conversão em renda e de restituições de indébitotributário;
X planejar, direcionar e coordenar as atividades inerentes à formalização derepresentação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamentoadministrativo de bens e direitos, executadas no âmbito das delegaciasregionais de fiscalização;
XI gerir o cálculo do crédito tributário, bem como orientar e monitorar suaimplementação nos sistemas e revisar normas relativas ao cálculo do créditotributário; e
XII encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "52",
"father": "50",
"text": "Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais",
"Unidade": "Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais",
"Titular": "Hugo Santana Batista",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Hugo Santana.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2123",
"Email": "hugo.batista@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE GESTÃO DE CRÉDITOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
Art.40. Compete à Gerência deGestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais:
I promover a inscrição na Dívida Ativa do Estado dos créditos tributários eos não tributários da administração direta estadual, da administração indiretanos casos que couber, dos Tribunais de Contas do Estado TCE e dos Municípios TCM e os oriundos do Poder Judiciário estadual e do Ministério Público,excetuados, ainda, os créditos não tributários devidos aos Fundos Estaduais deProteção e Defesa do Consumidor FEDC e do Meio Ambiente FEMA, na forma daLei estadual nº 20.233, de 23 de julho de 2018;
II promover a inscrição, a suspensão e a exclusão no Cadastro Informativo dosCréditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN Estadual daspessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas enão quitadas na ECONOMIA;
III promover a gestão do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados deÓrgãos e Entidades Estaduais CADIN Estadual, orientar e disponibilizar oacesso do sistema aos órgãos e às entidades integrantes da administração diretae indireta de quaisquer dos poderes, Ministério Público, Tribunais de Contas eDefensoria Pública, incluídas ainda as autarquias, as fundações de direitopúblico, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundaçõesde direito privado, bem como fiscalizar os procedimentos de inclusão e exclusãodos registros realizados;
IV controlar o registro dos créditos inscritos na dívida ativa, nas entidadesque prestam serviços de proteção ao crédito, e o protesto extrajudicial;
V realizar a busca de bens, disponibilizar e encaminhar à PGE, por meio desistema informatizado, a Certidão de Dívida Ativa CDA, com as informaçõesnecessárias para a proposição das ações de execução fiscal;
VI promover a avaliação e controlar a tramitação processual, bem como efetuaro arquivamento dos correspondentes processos tributários e não tributáriosencaminhados à Superintendência de Recuperação de Crédito;
VII proceder à análise de ocorrência de prescrição dos créditos tributários enão tributários e declarar a prescrição dos referidos créditos tributários, sefor o caso, ou encaminhar as conclusões para a deliberação da autoridadecompetente;
VIII controlar a emissão de ofício de extinção, suspensão e prosseguimentodas ações de execuções fiscais a ser enviado à PGE;
IX gerir o Sistema Eletrônico de Dívida Ativa Não Tributária Divat‑e, bemcomo orientar e disponibilizar o acesso a ele aos usuários dos órgãos, dasentidades estaduais e àqueles que celebrarem convênios com a Secretaria;
X produzir relatórios gerenciais referentes à dívida ativa e outros sistemasafetos à gerência;
XI manifestar‑se em processos relativos aos créditos inscritos na dívidaativa;
XII realizar o saneamento dos processos tributários e não tributários, emespecial quanto à identificação de vícios de natureza formal, com objetivo deassegurar a legalidade processual da inscrição na dívida ativa; e
XIII encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "53",
"father": "47",
"text": "Superintendência de Informações Fiscais",
"Unidade": "Superintendência de Informações Fiscais",
"Titular": "Deibe Paiva Lima",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/c79d98cc4802e90fd47ec02232997e92_FotoDenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2141",
"Email": "deibe.lima@goias.gov.br",
"Descricao": "MINIBIO
Graduado emCiências da Computação e em Big Data e Inteligência Artificial, ambas pelaPUC-GO.
Pós-Graduadolato sensu em Informática Pericial, pela Uniclass, e em Big Data eMachine Learning, pela Faculdade Sul-Americana e MBA em Data Science eAnalytics, pela USP/ESALQ.
COMPETÊNCIAS
DASUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS
Art. 41. Compete à Superintendência deInformações Fiscais:
I coordenar e controlar as atividades relacionadas com a administração dasinformações fiscais;
II realizar estudos comparativos da receita projetada e realizada, acompanhara repercussão da incidência de tributos estaduais e benefícios fiscaisconcedidos sobre a conjuntura econômicofinanceira do Estado;
III propor, em conjunto com a Superintendência de Controle e Auditoria e aSuperintendência de Fiscalização Regionalizada, metas de arrecadação dostributos na ECONOMIA;
IV coordenar a arrecadação das receitas estaduais;
V centralizar a produção e a divulgação de informações econômicofiscais e dearrecadação;
VI produzir e analisar dados estatísticos e econômicofiscais com o fim desubsidiar a formulação e a execução da política de fiscalização e deatendimento à demanda dos demais órgãos da administração pública e dossegmentos organizados da sociedade;
VII planejar, coordenar, avaliar, inspecionar, orientar e controlar asatividades inerentes à rede arrecadadora das receitas estaduais, comobservância da legislação tributária e das instituições financeiras oficiais;
VIII formular, orientar e especificar os procedimentos para recepção,manutenção e integridade dos dados e dos sistemas de informações fiscais;
IX coordenar e executar programas que visem à conscientização dos cidadãosquanto à função socioeconômica do tributo, de forma a contribuir para o aumentoda arrecadação do ICMS, por meio de incentivo à exigência da emissão dedocumentos fiscais;
X planejar, coordenar, avaliar, inspecionar, orientar e controlar asatividades inerentes ao controle dos documentos de arrecadação da ReceitaEstadual;
XI prestar assessoramento ao Presidente e aos demais membros do ConselhoDeliberativo dos Índices de Participação dos Municípios COÍNDICE/ICMS;
XII propor, elaborar e encaminhar resoluções, ordens e mensagens emanadas daPresidência do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios COÍNDICE/ICMS e outros atos normativos de interesse dele;
XIII promover a educação fiscal como estratégia integradora de todas as açõesda administração tributária, conscientizar a sociedade do seu papel na formaçãodo Estado e buscar o apoio da ação consciente e voluntária dos cidadãos narealização da receita necessária aos objetivos do Estado;
XIV coordenar o credenciamento de empresas gráficas;
XV coordenar o atendimento à distância relativo às informaçõeseconômicofiscais e normas tributárias, sem caráter de consulta formal;
XVI coordenar a análise de estimativas de impacto na receita tributária emrazão de propostas de alterações legislativas;
XVII coordenar a pesquisa e a divulgação do preço corrente da mercadoria oudo serviço para fixação da base de cálculo do ICMS;
XVIII coordenar a comunicação de caráter oficial, expedida pela ECONOMIA,remetida ao contribuinte ou ao seu representante legal; e
XIX encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo,compete à Superintendência de Informações Fiscais exercer as funções deorganização, coordenação e supervisão das seguintes gerências:
I Gerência de Informações EconômicoFiscais;
II Gerência de Controle da Arrecadação;
III Gerência de Apoio do COÍNDICE; e
IV Gerência de Integração e Análise de Dados.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "54",
"father": "53",
"text": "Gerência de Informações Econômico-Fiscais",
"Unidade": "Gerência de Informações Econômico-Fiscais",
"Titular": "Luciano Alves Pessoa",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/201059168cb84e1dfdd1a266feeac152_FotoDenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2201",
"Email": "luciano.pessoa@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO‑FISCAIS
Art. 42. Compete à Gerência de InformaçõesEconômico‑Fiscais:
I planejar, orientar, executar, controlar e avaliar os sistemas, osprocedimentos e as informações relacionadas aos eventos do Cadastro deContribuintes do Estado CCE, aos documentos e livros fiscais e às demaisinformações econômicofiscais;
II formular, orientar e especificar os requisitos e os procedimentos deintegração de dados dos sistemas informatizados vinculados à Receita Estadual;
III promover medidas para a integração no Sistema Nacional de InformaçõesEconômicoFiscais com as demais unidades da federação e com a União;
IV formar e manter atualizado o banco de dados estatísticos eeconômicofiscais, inclusive por meio de pesquisa mercadológica;
V planejar, coordenar e controlar o credenciamento de empresas gráficas,inclusive as sediadas em outras unidades da Federação;
VI manifestar‑se em processos, especialmente sobre matérias que versem sobreinformações econômicofiscais e em documentos e livros fiscais;
VII coordenar e executar programas que visem à conscientização dos cidadãosquanto à função socioeconômica do tributo, de forma a contribuir para o aumentoda arrecadação do ICMS, por meio de incentivo à exigência da emissão dedocumentos fiscais;
VIII prestar, monitorar, controlar e gerenciar os atendimentos à distânciarelativos às informações econômicofiscais e às normas tributárias, sem caráterde consulta formal;
IX pesquisar, calcular, editar, publicar e informar o preço corrente damercadoria ou do serviço para fixação da base de cálculo do ICMS;
X promover a educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações daadministração tributária, conscientizar a sociedade do seu papel na formação doEstado e buscar o apoio da ação consciente e voluntária dos cidadãos narealização da receita necessária aos objetivos do Estado; e
XI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "55",
"father": "53",
"text": "Gerência de Controle da Arrecadação",
"Unidade": "Gerência de Controle da Arrecadação",
"Titular": "Daniel Couto Júnior",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/FotoDenisMarlon_-1-2.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2550",
"Email": "daniel.couto@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAGERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
Art. 43. Compete à Gerência de Controleda Arrecadação:
I planejar, orientar, coordenar, controlar, disponibilizar acesso e avaliaros sistemas e as informações dos eventos relacionados à arrecadação dasreceitas estaduais;
II planejar, coordenar, avaliar, inspecionar, orientar e controlar asatividades inerentes à rede bancária arrecadadora das receitas estaduais,referentes à arrecadação, com observância da legislação tributária e dasinstituições financeiras oficiais, bem como fiscalizar o atendimento dascondições técnicas estipuladas em contrato de prestação de serviços dearrecadação;
III controlar a arrecadação das receitas estaduais;
IV manifestar-se em processos, especialmente sobre matérias que versem sobredocumentos de arrecadação de receitas estaduais;
V planejar, coordenar, controlar, orientar e executar as atividades previstaspara a Receita Estadual e atender demandas relativas ao sistema da Conta Únicado Estado de Goiás CUTE;
VI proceder à marcação de documentos de arrecadação no sistema informatizado,como ato final do processo de restituição de receitas, à exceção daquelasrestituídas em espécie pelo Tesouro Estadual;
VII proceder à correção de documentos de arrecadação no sistemainformatizado, após deliberação favorável dos órgãos responsáveis pela análisedo pedido do contribuinte; e
VIII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "56",
"father": "53",
"text": "Gerência de Apoio do COINDICE",
"Unidade": "Gerência de Apoio do COINDICE",
"Titular": "Wellington Mijolario",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/FotoDenisMarlon-2-2.jpg",
"Fone": "(62) 3269-6289",
"Email": "wellington.mijolario@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE APOIO DOCOÍNDICE
Art. 44. Compete à Gerência de Apoio do COÍNDICE:
I assessorar o Superintendente de Informações Fiscais sobre todos os assuntosrelacionados ao Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dosMunicípios COÍNDICE/ ICMS;
II assessorar os membros do Conselho Deliberativo dos Índices de Participaçãodos Municípios COÍNDICE/ICMS, especialmente seu Presidente;
III elaborar e transmitir resoluções, ordens e mensagens quando emanadas daPresidência do Conselho;
IV receber, formalizar e tramitar os processos a serem submetidos àapreciação do Conselho;
V elaborar atos e portarias decorrentes das decisões do Conselho;
VI ordenar e manter a documentação relacionada com as discussões e asresoluções do Conselho;
VII preparar, organizar e controlar as pautas das reuniões do Conselho;
VIII agendar e prover o apoio logístico e administrativo para as reuniões doConselho;
IX redigir e lavrar atas das reuniões do Conselho;
X organizar o arquivo de decisões do Conselho; e
XI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "57",
"father": "53",
"text": "Gerência de Integração e Análise de Dados",
"Unidade": "Gerência de Integração e Análise de Dados",
"Titular": "Marina Torres Pacheco",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/71b1607b97af211651bb0c1cc0c67c5a_FotoDenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2069",
"Email": "marina.pacheco@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EANÁLISE DE DADOS
Art. 45. Compete à Gerência de Integração e Análise de Dados:
I prover dados estatísticos e econômico fiscais à administração tributária,para subsidiar a formulação e a execução das políticas tributária e defiscalização, aos demais órgãos da administração pública e aos segmentosorganizados da sociedade;
II analisar as requisições e solicitações de informações protegidas porsigilo fiscal efetuadas por terceiros, em conformidade com a legislaçãovigente;
III propor a elaboração de normas que versem sobre sigilo fiscal e demaisassuntos de sua área de atuação;
IV coletar, organizar, analisar, disponibilizar e monitorar informações úteisà administração tributária, para a integração de diversas fontes de dados,internas e externas, com a utilização de técnicas e ferramentas de apoio àtomada de decisão;
V planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar o sistema eletrônico decomunicação de caráter oficial, expedida pela ECONOMIA, remetida aocontribuinte ou ao seu representante legal;
VI realizar estudos comparativos da receita projetada e realizada, comotambém acompanhar a repercussão da incidência de tributos estaduais ebenefícios fiscais concedidos sobre a conjuntura econômico financeira doEstado;
VII calcular e analisar estimativas de impacto na receita tributária em razãode propostas de alterações legislativas; e
VIII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "58",
"father": "47",
"text": "Superintendência de Política Tributária",
"Unidade": "Superintendência de Política Tributária",
"Titular": "Alyne Anteveli Osajima",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/WhatsApp Image 2025-07-24 at 10.52.32.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2221",
"Email": "alyne.osajima@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DEPOLÍTICA TRIBUTÁRIA
Art. 46. Compete à Superintendência de Política Tributária:
I propor, executar e controlar a política tributária da ECONOMIA;
II propor, elaborar e encaminhar minutas de anteprojetos de leis e dedecretos, exposições de motivos, convênios e protocolos no âmbito do ConselhoNacional de Política Fazendária CONFAZ e do Comitê Nacional de Secretários deFazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos Estados e do DistritoFederal COMSEFAZ, regimes especiais e outros atos normativos de interesse daadministração tributária, excetuado o parecer de mérito previsto no art. 27 doDecreto estadual nº 9.697, de 16 de julho de 2020;
III organizar, atualizar e disseminar a legislação tributária;
IV deliberar sobre processos de restituição de indébito tributário, excetoIPVA e taxas não destinadas à Conta única do Tesouro Estadual;
V interpretar e integrar a legislação tributária estadual, promover a suadivulgação, orientar a sua aplicação e realizar estudos destinados ao seuaprimoramento;
VI deliberar sobre processos de consulta formulada por sujeito passivo ouentidade representativa de classe, como também por seus prepostos ou por órgãoda administração pública;
VII coordenar a representação do Estado de Goiás na Comissão Técnica Permanentedo ICMS COTEPE/ICMS e em outros órgãos colegiados que congreguem as unidadesfederadas, cujas atividades sejam voltadas para a administração tributária, bemcomo nos respectivos grupos e subgrupos de trabalhos;
VIII apoiar tecnicamente o Secretário de Estado da Economia nas reuniões doConselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ e do Comitê Nacional deSecretários de Fazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos Estados edo Distrito Federal COMSEFAZ;
IX apoiar tecnicamente o Secretário de Estado da Economia em questões queenvolvam orientação ou tomada de decisões acerca das matérias de interesse dapasta em tramitação no Congresso Nacional, observadas as diretrizes do Governodo Estado de Goiás;
X deliberar sobre o reconhecimento de desoneração tributária de regimesespeciais, exceto em relação ao IPVA e ao ICMS na aquisição de veículos;
XI coordenar a concessão, a suspensão ou a revogação de regimes especiais nashipóteses previstas na legislação tributária;
XII coordenar o fornecimento de informações a órgão próprio da PGE, na defesados interesses do Estado, nas ações judiciais que envolvam matéria tributária,propostas contra atos do Governador do Estado, do Secretário de Estado daEconomia e das autoridades fiscais;
XIII coordenar a participação e a articulação, por parte da ECONOMIA, nosdiversos colegiados e comissões que assessoram o COMSEFAZ e o CONFAZ, bem comonos demais fóruns que congreguem as unidades da Federação e tenham por objetoatividades de interesse da ECONOMIA;
XIV coordenar a análise do impacto para o Estado de Goiás, sob os aspectostributário e financeiro, de proposições normativas em tramitação no CongressoNacional;
XV coordenar o intercâmbio com outros órgãos da administração pública, para acolaboração mútua em matéria de natureza tributária;
XVI coordenar a análise de processos relacionados à alteração da legislaçãotributária, exceto quanto ao parecer de mérito previsto no art. 27 do Decretonº 9.697, de 2020; e
XVII encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo,compete à Superintendência de Política Tributária exercer as funções deorganização, coordenação e supervisão das seguintes gerências:
I Gerência de Normas Tributárias;
II Gerência de Orientação Tributária;
III Gerência de Regimes Especiais; e
IV Gerência de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "59",
"father": "58",
"text": "Gerência de Normas Tributárias",
"Unidade": "Gerência de Normas Tributárias",
"Titular": "Daniel Fernandes Ribeiro",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/WhatsApp Image 2025-07-24 at 10.52.33.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2518",
"Email": "daniel.fribeiro@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE NORMASTRIBUTÁRIAS
Art. 47. Compete à Gerência de Normas Tributárias:
I realizar estudos destinados ao aprimoramento da legislação tributária,avaliar sua aplicação e sua eficácia;
II elaborar e encaminhar minutas de anteprojetos de leis e de decretos,exposições de motivos e outros atos normativos de interesse da administraçãotributária;
III organizar, atualizar e disseminar a legislação tributária;
IV analisar e emitir pareceres em processos relacionados à alteração dalegislação tributária e outros submetidos a sua apreciação, exceto o parecer demérito previsto no art. 27 do Decreto nº 9.697, de 2020;
V apoiar tecnicamente o Superintendente de Política Tributária na tomada dedecisões nos assuntos pertinentes à sua gerência; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "60",
"father": "58",
"text": "Gerência de Orientação Tributária",
"Unidade": "Gerência de Orientação Tributária",
"Titular": "Denilson Alves Evangelista",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2461",
"Email": "denilson.evangelista@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃOTRIBUTÁRIA
Art. 48. Compete à Gerência de Orientação Tributária:
I analisar e elaborar pareceres em processos que envolvam matéria tributáriae outros submetidos a sua apreciação, exceto em relação à alteração dalegislação tributária;
II integrar e interpretar a legislação tributária, bem como orientar seususuários, com vistas a garantir uniformidade de sua aplicação e seuaprimoramento;
III manifestar-se em processos de restituição de indébito tributário, excetoem relação ao IPVA e às taxas não destinadas à conta única do Tesouro Estadual;
IV analisar e elaborar parecer de reconhecimento de desoneração tributária,exceto em relação ao IPVA e ao ICMS na aquisição de veículos;
V analisar e elaborar parecer nos processos de consulta formulada por sujeitopassivo ou entidade representativa de classe, como também por seus prepostos oupor órgão da administração pública;
VI fornecer informações para subsidiar o órgão próprio da PGE, na defesa dosinteresses do Estado, nas ações judiciais que envolvam matéria tributáriapropostas contra atos do Governador do Estado, do Secretário de Estado daEconomia e das autoridades fiscais;
VII apoiar tecnicamente o Superintendente de Política Tributária na tomada dedecisões nos assuntos pertinentes à sua gerência; e
VIII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "61",
"father": "58",
"text": "Gerência de Regimes Especiais",
"Unidade": "Gerência de Regimes Especiais",
"Titular": "Ivone Nonato de Sousa",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/FotoDenisMarlon_2.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2213",
"Email": "ivone.sousa@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE REGIMESESPECIAIS
Art. 49. Compete à Gerência de Regimes Especiais:
I propor e elaborar minutas de regimes especiais;
II analisar e emitir pareceres em processos que envolvam regimes especiais eoutros submetidos a sua apreciação;
III analisar e emitir parecer, quanto ao atendimento das condições previstasna legislação tributária, quando da celebração de regimes especiais;
IV efetuar a suspensão ou a revogação de regimes especiais nas hipótesesprevistas na legislação tributária;
V apoiar tecnicamente o Superintendente de Política Tributária na tomada dedecisões nos assuntos pertinentes à sua gerência; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "62",
"father": "58",
"text": "Gerência de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas",
"Unidade": "Gerência de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas",
"Titular": "Elder Souto Silva Pinto",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/44e0cdea4072278a368cbf3357d9c2d6_FotoDenisMarlon_Economia-20.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2539",
"Email": "elder.silva@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO CONFAZ E DE RELAÇÕES FEDERATIVAS
Art. 50. Compete à Gerência de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas:
I representar o Estado de Goiás na Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS e nos outros órgãos colegiados que congreguem as unidades federadas cujas atividades sejam voltadas para a administração tributária, bem como aos respectivos grupos e subgrupos de trabalhos, e coordenar a participação das demais unidades administrativas da ECONOMIA nesses grupos e subgrupos;
II apoiar tecnicamente o Secretário de Estado da Economia nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos Estados e do Distrito federal COMSEFAZ, bem como elaborar minutas de convênios, protocolos e outros atos normativos, no âmbito daqueles colegiados;
III participar, coordenar ou promover a participação, a coordenação e a articulação, por parte da ECONOMIA, nos diversos colegiados e comissões que assessoram o COMSEFAZ e o CONFAZ, bem como nos demais fóruns que congreguem as unidades da Federação e tenham por objeto atividades de interesse da ECONOMIA;
IV acompanhar, analisar e verificar o impacto para o Estado de Goiás, sob os aspectos tributário e financeiro, de proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;
V manter permanente intercâmbio com outros órgãos da administração pública, objetivando a colaboração mútua em matéria de natureza tributária;
VI apoiar tecnicamente o Superintendente de Política Tributária na tomada de decisões nos assuntos pertinentes à sua gerência; e
VII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "63",
"father": "47",
"text": "Superintendência de Controle e Auditoria",
"Unidade": "Superintendência de Controle e Auditoria",
"Titular": "Marcelo de Mesquita Lima",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/3782c4645d37a78a40eacb6fa285f2aa_Foto_DenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2667",
"Email": "marcelo.mesquita@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DECONTROLE E AUDITORIA
Art. 51. Compete à Superintendência de Controle e Auditoria:
I propor, coordenar, avaliar, executar e controlar, no âmbito de sua área deatuação, as atividades pertinentes à auditoria tributária e à fiscalização;
II coordenar a execução do cruzamento de dados, mediante a utilização desistemas eletrônicos, que permitam identificar indícios de cometimento deinfração à legislação tributária estadual;
III deliberar sobre pedidos de restituição de indébito tributário e recursosrelativos a reconhecimento de desoneração de IPVA e de ICMS na aquisição deveículos;
IV coordenar e acompanhar o cumprimento das condições para a fruição dosbenefícios e dos incentivos fiscais;
V coordenar os procedimentos relacionados às informações e aos relatóriostécnicos decorrentes da transferência de sigilo bancário para o sigilo fiscal;
VI coordenar os procedimentos relacionados à autorregularização;
VII manter permanente intercâmbio com outros órgãos da administração pública,objetivando a colaboração mútua em matéria de natureza fiscal;
VIII exercer, no âmbito de sua área de atuação, atividades relacionadas aopreparo e à tramitação do processo administrativo tributário;
IX propor à PGE, no âmbito de sua área de atuação, a adoção de medidasnecessárias visando resguardar os interesses relativos à auditoria e à fiscalizaçãotributária;
X propor sugestões de alterações legislativas ou providênciasadministrativas, quando necessárias ao aperfeiçoamento do serviço relativo àauditoria e à fiscalização tributária, no âmbito de sua área de atuação;
XI analisar e elaborar projetos específicos de racionalização e simplificaçãode métodos de trabalho relativo à auditoria e à fiscalização tributária,inclusive com utilização de sistemas eletrônicos de cruzamento de dados;
XII propor, em conjunto com a Superintendência de Informações Fiscais e aSuperintendência de Fiscalização Regionalizada, metas de arrecadação dostributos, no âmbito da competência da ECONOMIA;
XIII propor o remanejamento do pessoal em exercício, no âmbito de sua área deatuação, para a execução de programas e projetos especiais de auditoria efiscalização tributária;
XIV formular, orientar, avaliar, aperfeiçoar e controlar os procedimentos, astécnicas, os instrumentos e os sistemas gerenciais de auditoria e fiscalizaçãotributária, no âmbito de sua área de atuação, bem como os seus resultados;
XV desenvolver estudos no sentido de dotar a administração tributária deinstrumentos adequados de avaliação de desempenho e produtividade dos programasde auditoria e fiscalização, no âmbito de sua área de atuação;
XVI acompanhar a arrecadação espontânea de tributos, monitorados ospagamentos dos contribuintes vinculados a sua área de atuação;
XVII coordenar e desenvolver, com o apoio da unidade responsável pela gestãode pessoas, programa de capacitação no âmbito de sua competência; e
XVIII encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo,compete à Superintendência de Controle e Auditoria exercer as funções deorganização, coordenação e supervisão das seguintes unidades administrativas:
I Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA;
II Gerência de Combustíveis;
III Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação deQuaisquer Bens ou Direitos ITCD;
IV Gerência de Substituição Tributária;
V Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA;
VI Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado;
VII Gerência de Prospecção de Auditoria;
VIII Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços; e
IX Gerência de Auditoria Contábil.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "65",
"father": "63",
"text": "Gerência de Combustíveis",
"Unidade": "Gerência de Combustíveis",
"Titular": "Fernando César Ganzer",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/FotoDenisMarlon_Economia-25.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2300",
"Email": "fernando.ganzer@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE COMBUSTÍVEIS
Art. 53. Compete à Gerência de Combustíveis:
I desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dostributos estaduais, priorizados os contribuintes que realizam operações comcombustíveis e lubrificantes, inclusive as refinarias de petróleo e suas bases,e dos contribuintes que operem com produtos de asfalto e assemelhados;
II realizar vistoria em estabelecimento de contribuintes que operem comcombustíveis, lubrificantes ou com produtos de asfalto e assemelhados para finscadastrais e de autorização de uso de documentos fiscais;
III receber, formalizar, analisar e autorizar as informações relativas aeventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado CCE, doscontribuintes dos segmentos de combustíveis, de lubrificantes e de produtos deasfalto e assemelhados, encaminhar a documentação para processamento e arquivona Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição o estabelecimentoestiver localizado;
IV realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária;
V disponibilizar técnicos para atuarem como peritos assistentes nos processosjudiciais em que são requeridas realizações de perícias, especialmente naquelesrelativos a ações de execução fiscal;
VI estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e dosinstrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, aracionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovida asistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
VII expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbitoda área de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
VIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, noâmbito da área de sua atuação;
IX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais defiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
X deliberar sobre processos de alteração de documentos de arrecadação doscontribuintes de sua jurisdição;
XI manifestar-se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais doscontribuintes sob sua jurisdição; e
XII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "66",
"father": "63",
"text": "Gerência de Substituição Tributária",
"Unidade": "Gerência de Substituição Tributária",
"Titular": "Nixon Wander Gentil Ramalho",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/gerente nixon - geest - gerente substituicao tributaria.jpg",
"Fone": "(62) 3269-7008",
"Email": "nixon.ramalho@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 55. Compete à Gerência de Substituição Tributária:
I desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizando os contribuintes que realizam:
a) as seguintes operações, quando estabelecidas em outra unidade da Federação:
1. com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas ao território goiano, com exceção de combustíveis, lubrificantes e produtos de asfalto e assemelhados;
2. de aquisição de produtos primários oriundos de produtores agropecuários estabelecidos neste Estado; e
3. com mercadoria, bem ou serviço destinado a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em território goiano;
b) operações com energia elétrica, envolvendo gerador, distribuidor, transmissor, comercializador e consumidor livre de energia; e
c) prestação de serviço de comunicação;
II receber, formalizar, analisar, autorizar e processar as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado CCE, dos substitutos tributários de outra unidade da federação e dos prestadores de serviço de comunicação, domiciliados em outra unidade da Federação, mantendo arquivados os respectivos dossiês;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
V disponibilizar técnicos para atuarem como peritos assistentes nos processos judiciais em que são requeridas realizações de perícias, especialmente naqueles relativos a ações de execução fiscal;
VI estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e dos instrumentos de fiscalização, de modo a assegurarem a integração, a racionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovida a sistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
VII expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbito da área de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
VIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
IX deliberar sobre processos de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
X manifestar-se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "67",
"father": "63",
"text": "Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado",
"Unidade": "Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado",
"Titular": "Helber Ricardo de Oliveira",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2660",
"Email": "helber.oliveira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE AUDITORIA DEINDÚSTRIA E ATACADO
Art. 57. Compete à Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado:
I desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dostributos estaduais, priorizados os contribuintes de grande porte pertencentesaos ramos de atividade de indústria e comércio atacadista;
II realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária;
III disponibilizar técnicos para atuarem como peritos assistentes nosprocessos judiciais em que são requeridas realizações de perícias,especialmente naqueles relativos a ações de execução fiscal;
IV estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e dosinstrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, a racionalizaçãoe a otimização dos recursos disponíveis, promovida a sistematização dosprocedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
V realizar o controle e o acompanhamento de investimentos industriais noEstado de Goiás como contrapartida de incentivos fiscais e financeiros;
VI analisar os processos que lhe forem submetidos e emitir parecer conclusivosobre a concessão de incentivos fiscais relativos à aplicação, integral ouparcial, correspondente ao valor renunciado em atividade estabelecida pela legislaçãotributária;
VII realizar auditoria dos programas de implantação, expansão e modernizaçãode projetos industriais e seus respectivos subprogramas e emitir oscorrespondentes pareceres conclusivos quanto à regularidade do procedimento;
VIII expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbitoda área de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
IX expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, noâmbito da área de sua atuação;
X realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais defiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XI deliberar sobre processos de alteração de documentos de arrecadação doscontribuintes de sua jurisdição;
XII manifestar-se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais doscontribuintes sob sua jurisdição; e
XIII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "68",
"father": "63",
"text": "Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços",
"Unidade": "Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços",
"Titular": "Roberto Gonçalves de Castro",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/gerente - roberto goncalves de castro -gerente de auditoria de varejo e servicos.jpg",
"Fone": "(62) 3269-7050",
"Email": "roberto.castro@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE AUDITORIA DEVAREJO E SERVIÇOS
Art. 59. Compete à Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços:
I desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dostributos estaduais, priorizados os contribuintes de grande porte pertencentesaos ramos de atividade de comércio varejista e prestação de serviços;
II realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária;
III disponibilizar técnicos para atuarem como peritos assistentes nosprocessos judiciais em que são requeridas realizações de perícias,especialmente naqueles relativos a ações de execução fiscal;
IV estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e dosinstrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, aracionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovida asistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
V expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbito daárea de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
VI expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais noâmbito da área de sua atuação;
VII realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais defiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
VIII deliberar sobre processos de alteração de documentos de arrecadação doscontribuintes de sua jurisdição;
IX manifestar-se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais doscontribuintes sob sua jurisdição; e
X encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "72",
"father": "63",
"text": "Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA",
"Unidade": "Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA",
"Titular": "Márcio André Martins dos Santos",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2294",
"Email": "marcio.santos@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE AUDITORIA DASOPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR E SUFRAMA
Art. 56. Compete à Gerência de Auditoria dasOperações de Comércio Exterior e SUFRAMA:
I desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dostributos estaduais, priorizados os contribuintes de grande porte que realizamoperações:
a) com mercadorias, bens e serviços destinados ao exterior, realizadas diretaou indiretamente;
b) com mercadorias e bens importados do exterior, inclusive as amparadas peloregime aduaneiro especial na modalidade drawback;
c) enquadradas no COMEXPRODUZIR, no subprograma do PRODUZIR; e
d) destinadas à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio;
II elaborar relatório mensal, relativamente aos estabelecimentos decontribuintes do ICMS, os quais realizam operações e prestações que destinem aoexterior mercadorias ou serviços, bem como operações equiparadas, nos termos dalegislação específica;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária, relacionadas às operações decomércio exterior;
IV disponibilizar técnicos para atuarem como peritos assistentes nosprocessos judiciais em que são requeridas realizações de perícias,especialmente naqueles relativos às operações auditadas por essa gerência;
V estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e dosinstrumentos de fiscalização, de modo a assegurarem a integração, aracionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovida asistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
VI expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbito daárea de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
VII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, noâmbito da área de sua atuação; e
VIII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "73",
"father": "63",
"text": "Gerência de Prospecção e Auditoria",
"Unidade": "Gerência de Prospecção e Auditoria",
"Titular": "João Pedro Apolinário Cardoso",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2051",
"Email": "joao.cardoso@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE PROSPECÇÃO DEAUDITORIA
Art. 58. Compete à Gerência de Prospecção deAuditoria:
I propor e executar cruzamento de dados, mediante a utilização de sistemaseletrônicos, que permitam identificar indícios de cometimento de infração àlegislação tributária estadual;
II promover a operacionalização, no sistema eletrônico da ECONOMIA, daexpedição do lançamento do crédito tributário, nas situações em que forformalizado por meio de notificação de lançamento;
III efetivar a verificação, por cruzamento de dados da base informatizada daECONOMIA, das irregularidades de movimentação e documental dos contribuintes,promovidos os respectivos bloqueios cadastrais previstos na legislaçãotributária;
IV elaborar, de forma sistêmica, a distribuição anual dos contribuintes,entre as unidades de fiscalização e arrecadação tributária, para fins deorganização do trabalho de auditoria fiscal, em conformidade com os critériospreviamente definidos pela administração tributária;
V disponibilizar técnicos para atuarem como peritos assistentes nos processosjudiciais em que são requeridas realizações de perícias, especialmente naquelesrelativos a ações de execução fiscal;
VI estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e dosinstrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, aracionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovida asistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
VII propor regras de monitoramento e seleção dos contribuintes, a partir dadefinição de indicadores econômicofiscais e cruzamento de dados;
VIII avaliar os resultados dos programas de monitoramento dos contribuintes,das auditorias fiscais, do desempenho da atividade fiscal e da qualidade doauto de infração;
IX realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária;
X expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbito daárea de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
XI expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, noâmbito da área de sua atuação;
XII desenvolver, com o apoio da unidade responsável pela gestão de pessoas,programa de capacitação em técnicas de auditoria fiscal;
XIII promover a operacionalização dos procedimentos relacionados àautorregularização; e
XIV encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "74",
"father": "63",
"text": "Gerência de Auditoria Contábil",
"Unidade": "Gerência de Auditoria Contábil",
"Titular": "Vanildo Soares Siqueira",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/gerente - geac - gere auditoria contabil - vanildo soares siqueira.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2517",
"Email": "vanildo.siqueira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE AUDITORIACONTÁBIL
Art. 60. Compete à Gerência de Auditoria Contábil:
I desenvolver as atividades de fiscalização dos tributos estaduais,priorizados os contribuintes de médio e grande porte que possuam escrituraçãocontábil;
II realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária;
III disponibilizar técnicos para atuarem como peritos assistentes nosprocessos judiciais em que são requeridas realizações de perícias,especialmente naqueles relativos a ações de execução fiscal;
IV estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e dosinstrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, a racionalizaçãoe a otimização dos recursos disponíveis, promovida a sistematização dosprocedimentos aplicáveis aos trabalhos de Auditoria ContábilFiscal;
V realizar os procedimentos relacionados às informações e aos relatóriostécnicos decorrentes da transferência de sigilo bancário para o sigilo fiscal,respondendo pela operacionalização do Sistema de Investigação de MovimentaçõesBancárias SIMBA, para validação, transmissão, processamento e análise dedados bancários, observada a legislação pertinente;
VI atuar em conjunto com outras unidades da ECONOMIA, em especial com aGerência de Inteligência Fiscal e com o Grupo Operacional do ComitêInterinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás CIRAGO, deforma a dar suporte às respectivas demandas;
VII expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbitoda área de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
VIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais noâmbito da área de sua atuação; e
IX encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "104",
"father": "63",
"text": "Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD",
"Unidade": "Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD",
"Titular": "Rodrigo de Paula Silva",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/12da15cf5b2f398e21c51ca4460c485e_Foto_DenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62)3269-6380",
"Email": "rodrigo.paula@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE ATRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS ITCD
Art. 54. Compete à Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis eDoação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
I desenvolver as atividades de fiscalização dos tributos estaduais,priorizados os contribuintes do ITCD;
II formular, coordenar e disseminar procedimentos padronizados de arrecadaçãodo ITCD, supervisionado o seu cumprimento e a operacionalização dos respectivossistemas informatizados;
III supervisionar e orientar os procedimentos de avaliação de bens móveis eimóveis realizados no âmbito da ECONOMIA, para fins de apuração da base decálculo do ITCD;
IV prestar apoio técnico e assessoria às instâncias superiores, nos assuntosrelacionados ao ITCD;
V fornecer e receber informações específicas sobre o ITCD dos órgãos e dasdemais entidades interessadas, observado o sigilo das informações;
VI exercer a supervisão técnica das atividades referentes à apuração e àfiscalização do ITCD desenvolvidas pelas unidades operacionais da ECONOMIA, comvistas à uniformização de procedimentos e à melhoria contínua dos respectivosprocessos de trabalho;
VII disponibilizar técnicos para atuarem como peritos assistentes nosprocessos judiciais em que são requeridas realizações de perícias,especialmente naqueles relativos a ações de execução fiscal;
VIII estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas edos instrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, aracionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovida asistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
IX realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária;
X expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbito daárea de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
XI expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais noâmbito da área de sua atuação;
XII avaliar e propor alterações na legislação tributária relativas ao ITCD,com objetivo de sua adequação e seu aprimoramento;
XIII deliberar sobre processos de alteração de documentos de arrecadação doscontribuintes de sua jurisdição;
XIV manifestar-se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais doscontribuintes sob sua jurisdição; e
XV encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "113",
"father": "63",
"text": "Gerência de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA",
"Unidade": "Gerência de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA",
"Titular": "Jorge Areas Demaria Da Silva",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Foto_DenisMarlon-30.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2628",
"Email": "jorge.areas@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE APROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Art. 52. Compete à Gerência do Imposto sobre a Propriedade de VeículosAutomotores IPVA:
I desenvolver as atividades de fiscalização dos tributos estaduais,priorizados os contribuintes do IPVA;
II formular, coordenar e avaliar os procedimentos de arrecadação do IPVA,supervisionar e controlar a operacionalização dos respectivos sistemasinformatizados;
III coordenar e controlar os procedimentos que envolvam a concessão debenefícios fiscais sobre veículos automotores;
IV supervisionar e auditar sistemas e banco de dados onde são inseridas asinformações relacionadas à arrecadação e à fiscalização do IPVA;
V avaliar e propor alterações na legislação tributária relativas ao IPVA, como objetivo de sua adequação e seu aprimoramento;
VI realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se emprocessos a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
VII analisar e elaborar pareceres em processos de restituição de indébitotributário do IPVA e em recursos relativos ao reconhecimento de desoneração deIPVA ou de ICMS na aquisição de veículos;
VIII disponibilizar técnicos para atuarem como peritos assistentes nosprocessos judiciais em que são requeridas realizações de perícias,especialmente naqueles relativos a ações de execução fiscal;
IX estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e dosinstrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, aracionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovida asistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
X expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbito daárea de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
XI expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais noâmbito da área de sua atuação;
XII deliberar sobre processos de pedido de alteração de documentos dearrecadação dos contribuintes de sua jurisdição; e
XIII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "103",
"father": "47",
"text": "Superintendência de Fiscalização Regionalizada",
"Unidade": "Superintendência de Fiscalização Regionalizada",
"Titular": "Gustavo Henrique dos Reis Cardoso",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/802387728688c9caeb907c54b4d2e063_Gustavo.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2788",
"Email": "gustavo.cardoso@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Auditor Fiscal desde 2004, é formado em Economia e possui amplaexperiência na área tributária. Ao longo de sua carreira, exerceu importantesfunções, como Supervisor de Fiscalização da Delegacia Regional de Fiscalizaçãode Catalão, Coordenador do Agronegócio e Delegado Fiscal de Catalão.
COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA DEFISCALIZAÇÃO REGIONALIZADA
Art. 61. Compete à Superintendência de Fiscalização Regionalizada:
I propor, coordenar, avaliar, executar e controlar, no âmbito de sua área deatuação, as atividades pertinentes à auditoria tributária, à fiscalização e aoatendimento;
II coordenar e monitorar procedimentos de tratamento diferenciado efavorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termosda legislação específica;
III coordenar e monitorar os procedimentos de fiscalização relacionados aosetor do agronegócio;
IV coordenar e monitorar os procedimentos de fiscalização de mercadorias emtrânsito e serviços de transporte;
V planejar, coordenar e controlar as atividades de inteligência fiscal para aprodução de conhecimentos reveladores sobre práticas de fraudes fiscaisestruturadas;
VI planejar, elaborar, acompanhar e controlar as atividades da Central deOperações Estaduais COE;
VII manter permanente intercâmbio com outros órgãos da administração pública,para a colaboração mútua em matéria de natureza fiscal;
VIII exercer, no âmbito de sua área de atuação, atividades relacionadas aopreparo e à tramitação do processo administrativo tributário;
IX propor à PGE, no âmbito de sua área de atuação, a adoção de medidasnecessárias para resguardar os interesses relativos à auditoria e àfiscalização tributária;
X propor sugestões de alterações legislativas ou providênciasadministrativas, quando necessárias ao aperfeiçoamento do serviço relativo àauditoria e à fiscalização tributária, no âmbito de sua área de atuação;
XI elaborar projetos destinados à melhoria e à simplificação de procedimentosde trabalho na fiscalização, formular, orientar, avaliar e controlar osprocedimentos e os resultados dos sistemas gerenciais de fiscalização, noâmbito de sua área de atuação, com vistas à constante otimização;
XII analisar, controlar e executar, no âmbito de sua área de atuação, ocredenciamento nas hipóteses previstas na legislação tributária;
XIII propor, em conjunto com a Superintendência de Informações Fiscais e aSuperintendência de Controle e Auditoria, metas de arrecadação dos tributos noâmbito da competência da ECONOMIA;
XIV propor o remanejamento do pessoal em exercício, no âmbito de sua área deatuação, para a execução de programas e projetos especiais de auditoria efiscalização tributária;
XV formular, orientar, avaliar, aperfeiçoar e controlar os procedimentos, astécnicas, os instrumentos e os sistemas gerenciais de auditoria e fiscalizaçãotributária, no âmbito de sua área de atuação, bem como os seus resultados;
XVI acompanhar a arrecadação espontânea de tributos e monitorar os pagamentosdos contribuintes vinculados a sua área de atuação;
XVII coordenar e desenvolver, com o apoio da unidade responsável pela gestãode pessoas, programa de capacitação no âmbito de sua competência; e
XVIII realizar outras competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo,compete à Superintendência de Fiscalização Regionalizada exercer as funções deorganização, coordenação e supervisão das seguintes unidades administrativas:
I Gerência de Fiscalização Integrada;
II Delegacia Regional de Fiscalização; e
III Gerência de Inteligência Fiscal.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "64",
"father": "103",
"text": "Gerência de Inteligência Fiscal",
"Unidade": "Gerência de Inteligência Fiscal",
"Titular": "Rafael Macedo Maia",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/WhatsApp Image 2024-10-23 at 13.49.02 (1).jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2595",
"Email": "rafael.maia@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL
Art. 64. Compete à Gerência de Inteligência Fiscal:
I desenvolver as atividades de inteligência fiscal, na produção de conhecimentos reveladores das práticas de fraudes fiscais estruturadas, com o objetivo de auxiliar nos procedimentos fiscais subsequentes destinados à recuperação de tributos reduzidos ou suprimidos fraudulentamente, bem como nas investigações criminais e nos respectivos processos penais, nas ações de persecução aos crimes contra a ordem tributária consideradas pertinentes e promovidas pelas instituições competentes;
II estudar e aplicar técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como desenvolver mecanismos e procedimentos de prevenção, detecção, obstrução e neutralização de crimes contra a ordem tributária ou contra a administração pública;
III realizar diligências ou pesquisas em atendimento a solicitações, denúncias ou à vista de indícios de irregularidades, para subsidiar as ações da administração tributária;
IV planejar e realizar investigações com base em técnicas de inteligência, com vistas a identificar fraudes fiscais de alto potencial de lesão aos cofres estaduais, bem como as vinculadas ao crime organizado;
V efetuar a coleta de dados disponíveis existentes nas diversas fontes de pesquisas, especialmente nos meios de comunicação em geral, com vistas a formar banco de dados relativos a segmentos econômicos e contribuintes com expressividade quanto ao potencial de arrecadação e com histórico ou indícios de práticas fraudulentas, indicativos de crimes contra a ordem tributária;
VI propor, no âmbito da ECONOMIA, a adoção de:
a) medidas de proteção aos documentos e às informações sensíveis que, por sua natureza e importância, devam ser de conhecimento restrito ou sigiloso; e
b) procedimentos administrativos ou fiscais com o objetivo de inibir fraudes contra a ordem tributária;
VII promover contatos com outras unidades administrativas da ECONOMIA ou com órgãos externos, com vistas a desenvolver mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações relacionadas aos crimes contra a ordem tributária ou contra a administração pública;
VIII estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e dos instrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, a racionalização e a otimização dos recursos disponíveis e promover a sistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
IX expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas no âmbito da área de sua atuação, para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
X expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais no âmbito da área de sua atuação; e
XI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "69",
"father": "103",
"text": "Gerência de Fiscalização Integrada",
"Unidade": "Gerência de Fiscalização Integrada",
"Titular": "Montaigne Mariano de Brito",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/montaigne.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2230",
"Email": "montaigne.brito@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOINTEGRADA
Art. 62. Compete à Gerência de Fiscalização Integrada:
I coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relacionados com otratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas depequeno porte, nos termos da legislação específica;
II formular, coordenar e avaliar os procedimentos de arrecadação efiscalização do setor de agronegócio, controlar, sistematicamente, asatividades dos produtores agropecuários e dos armazéns gerais;
III coordenar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias emtrânsito e serviços de transporte, e orientar quanto ao cumprimento das normase das diretrizes de fiscalização;
IV desenvolver, com o apoio da unidade responsável pela gestão de pessoas,programa de capacitação no âmbito de sua competência;
V orientar e supervisionar, técnica e operacionalmente, as atividadesdesenvolvidas pelas Delegacias Regionais de Fiscalização, com vistas àuniformização de procedimentos e ao desenvolvimento de tarefas de interesse daadministração tributária, podendo, inclusive:
a) expedir e controlar ordens de fiscalização a serem executadas pelasDelegacias Regionais de Fiscalização ou determinar providências nesse sentido,para combater a evasão de receitas e a fraude fiscal;
b) estabelecer e controlar as escalas de serviços nas unidades de fiscalizaçãofixas e móveis; e
c) expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentosrelativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais;
VI realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar-se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária; e
VII encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "76",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis",
"Titular": "Newton Ferreira Neto",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/2- newton ferreira neto - delegado anapolis.jpg",
"Fone": "(62) 3321-9200",
"Email": "newton.ferreira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DEFISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dosprogramas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentesaos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informaçõeseconômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dostributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para finscadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processoadministrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeitopassivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações deexecução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional,nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintesdo Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidosem Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações,comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seuencaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais defiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e deinformações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, aoatendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas nalegislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelosujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e deaproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operaçãoou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistemainformatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de LivreComércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação dorecolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização;e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dosrecursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidadeadministrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas deatendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviçosno trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dospostos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável eobservadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimentofiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramentofiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dosprodutores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscalpara fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens edireitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com asdemandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público eda Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, noâmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais defiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de SistemaEletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentosfiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de CupomFiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação doscontribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduaisdos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes daestrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas àSuperintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis,Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia,Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "77",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão",
"Titular": "Rogério da Silva",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(64) 3221-1500",
"Email": "rogerio.rsilva@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DEFISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dosprogramas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentesaos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informaçõeseconômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dostributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se emprocessos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim desubsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para finscadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processoadministrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeitopassivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações deexecução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional,nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintesdo Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidosem Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações,comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seuencaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais defiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e deinformações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, aoatendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas nalegislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelosujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e deaproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operaçãoou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistemainformatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de LivreComércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação dorecolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização;e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dosrecursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidadeadministrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas deatendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviçosno trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dospostos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável eobservadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimentofiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramentofiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dosprodutores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscalpara fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens edireitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com asdemandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público eda Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos edocumentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, noâmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais defiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de SistemaEletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentosfiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de CupomFiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação doscontribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduaisdos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes daestrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas àSuperintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis,Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia,Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "78",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa",
"Titular": "Meiredson Rodrigues dos Santos",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Meiredson.jpeg",
"Fone": "(61) 3642-9100",
"Email": "meiredson.santos@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "79",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Goianésia",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Goianésia",
"Titular": "Edivaldo Alves Pacheco",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Edivaldo - Delegado Goianιsia1.jpg",
"Fone": "(62) 3389-9300",
"Email": "edivaldo.pacheco@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "80",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia",
"Titular": "Ricardo Martins de Lucena",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/aa2a3af7028509dd0434a903c8c0b4b9_FotoDenisMarlon_-7.jpg",
"Fone": "(62) 3269-7255",
"Email": "ricardo.lucena@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "81",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Goiás",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Goiás",
"Titular": "Félix Melquiades de Souza",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/04830866e30aa2fff7ab1eded434f70d_Foto_DenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62) 3371-7800",
"Email": "felix.souza@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "82",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara",
"Titular": "José Fernando Costa",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/7 jose fernando - delegado itumbiara.jpg",
"Fone": "(64) 3294-0400",
"Email": "jose.costa@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "83",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí",
"Titular": "André de Carvalho Rodrigues Pavan",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/9 - andre de carvalho rodrigues pavan - delegado jatai.jpg",
"Fone": "(64) 3632-8328",
"Email": "andre.pavan@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "84",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia",
"Titular": "Gustavo Henrique Vieira",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/42bd663723d2df154a3422a614d55b0b_Foto_DenisMarlon-2.jpg",
"Fone": "(61) 3622-9000",
"Email": "gustavo.vieira@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "85",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Morrinhos",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Morrinhos",
"Titular": "Dorivando Mendes dos Santos",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/6- dorivando mendes dos santos- delegado morrinhos.jpg",
"Fone": "(64) 3413-8500",
"Email": "dorivando.santos@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "86",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Porangatu",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Porangatu",
"Titular": "Marcelo da Silva Félix",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/8- delegado porangatu - marcelo da silva felix.jpg",
"Fone": "(62) 3363-9500",
"Email": "marcelo.felix@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "87",
"father": "103",
"text": "Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde",
"Unidade": "Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde",
"Titular": "João Batista Monteiro do Nascimento",
"Cargo": "Delegado",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/3 - joao batista monteiro nascimento -delegado - rio verde.jpg",
"Fone": "(64) 3611-3200",
"Email": "joao.mnascimento@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 63. Compete à Delegacia Regional de Fiscalização:
I dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos planos e dos programas estabelecidos pelas unidades administrativas gerenciais pertinentes aos sistemas de fiscalização, arrecadação, atendimento e de informações econômicofiscais;
II desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos tributos estaduais, priorizados os contribuintes de sua circunscrição;
III realizar trabalhos de revisões e diligências fiscais e manifestar‑se em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária;
IV realizar, em casos específicos, vistoria em estabelecimentos para fins cadastrais e de autorização de documentos fiscais;
V exercer atividades relacionadas ao saneamento e ao preparo do processo administrativo tributário;
VI promover o levantamento da existência de bens atribuídos ao sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa, para ajuizamento das ações de execução fiscal;
VII receber, formalizar, analisar, autorizar e processar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável:
a) as informações relativas a eventos cadastrais no Cadastro de Contribuintes do Estado, mantidos arquivados os dossiês dos contribuintes;
b) pedido de credenciamento de contribuinte e de empresa gráfica estabelecidos em Goiás, nas situações previstas na legislação tributária; e
c) pedidos de parcelamentos de créditos tributários;
VIII executar os serviços de protocolo de consultas, solicitações, comunicados, informações e requerimentos formulados por escrito, promover seu encaminhamento para análise e deliberação da autoridade competente;
IX executar os procedimentos relativos aos sistemas gerenciais de fiscalização, de arrecadação, de controle de documentos e livros fiscais e de informações econômicofiscais, adotados pela ECONOMIA;
X executar as atividades pertinentes à fiscalização, à arrecadação, ao atendimento e às informações econômicofiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, especialmente as relacionadas com:
a) autorização de registro extemporâneo de documentos fiscais e de aproveitamento de créditos não apropriados no período em que ocorreu a operação ou a prestação;
b) transferência de crédito do ICMS;
c) inserção e liberação de bloqueios e pendências fiscais no sistema informatizado;
d) lacração e deslacração de cargas de mercadorias;
e) lavratura de termo de ocorrência em livro próprio;
f) remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio;
g) demonstrativo de existência de saldo credor do ICMS;
h) guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS;
i) revalidação de documentos fiscais;
j) documentos fiscais apresentados pelo contribuinte para fins de inutilização; e
k) recepção de vias de documentos fiscais destinados ao Fisco;
XI administrar, controlar e prestar contas em relação à utilização dos recursos provenientes de adiantamentos para o custeio e a manutenção da unidade administrativa;
XII promover a orientação e a supervisão, técnica e operacional, das áreas de atendimento e fiscalização da unidade administrativa;
XIII executar as atividades de arrecadação e fiscalização de mercadorias e serviços no trânsito e dirigir os trabalhos das unidades móveis de fiscalização e dos postos fiscais de divisa interestadual;
XIV prestar, em nível regional, nos termos da legislação aplicável e observadas as condições técnicas e operacionais da repartição, atendimento fiscaltributário aos contribuintes e aos cidadãos;
XV executar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e monitoramento fiscal do setor de agronegócio, verificadas sistematicamente as atividades dos produtores agropecuários e armazéns gerais;
XVI executar as atividades inerentes à formalização de representação fiscal para fins penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos, nos termos da legislação aplicável;
XVII executar o atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da PGE, do Ministério Público e da Polícia Civil;
XVIII expedir e controlar ordens de serviço, instruções e outros atos e documentos relativos às atividades de fiscalização dos tributos estaduais, no âmbito da área de sua atuação;
XIX realizar o controle e o acompanhamento dos regimes especiais de fiscalização dos contribuintes de sua área de atuação;
XX coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relativos ao uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados SEPD para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais e de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, nos termos da legislação própria;
XXI deliberar sobre processo de alteração de documentos de arrecadação dos contribuintes de sua jurisdição;
XXII manifestar‑se quanto aos pedidos de restituição de tributos estaduais dos contribuintes sob sua jurisdição; e
XXIII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Fiscalização, integrantes da estrutura complementar descentralizada, em número de 12 (doze), subordinadas à Superintendência de Fiscalização Regionalizada, têm sedes nas cidades de Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu e Rio Verde.
",
"Level": "5"
},
{
"id": "88",
"father": "1",
"text": "Subsecretaria do Tesouro Estadual",
"Unidade": "Subsecretaria do Tesouro Estadual",
"Titular": "Wederson Xavier de Oliveira",
"Cargo": "Subsecretario",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/wederson-xavier.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2423",
"Email": "Wederson.Oliveira@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Servidor da carreira de Gestor Governamental, Wederson Xavier de Oliveira éeconomista e cientista da computação, com mestrados em Economia Aplicada pelaUFG e em Fazenda Pública e Administração Financeira pela UNED, na Espanha.Atuou em posições estratégicas na Secretaria de Economia e atualmente éSubsecretário do Tesouro Estadual.
COMPETÊNCIAS
DA SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
Art. 66. Compete à Subsecretaria do Tesouro Estadual exercer as funções de unidade central da área de gestão financeira do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, bem como, de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
I Assessoria de Normas, Governança e Gestão do Tesouro Estadual;
II Superintendência Central de Contabilidade; e
III Superintendência Financeira.
",
"Level": "3"
},
{
"id": "14",
"father": "88",
"text": "Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiroassessoriaassessoria",
"Unidade": "Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiroassessoriaassessoria",
"Titular": "Diego Cota Pacheco",
"Cargo": "Assessor Especial",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/5ad4464c52d75fcc0214f28c2c0c6cd9_FotoDenisMarlon_Economia-2.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2071",
"Email": "diego.pacheco@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAASSESSORIA ESPECIAL DE MONITORAMENTO FISCAL E PLANEJAMENTO FINANCEIRO
Art. 17. Compete à Assessoria Especial de MonitoramentoFiscal e Planejamento Financeiro:
I acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;
II propor medidas para melhoria da gestão fiscal;
III elaborar estudos e análises sobre a situação fiscal do Estado;
IV apoiar a formulação de políticas de planejamento financeiro;
V monitorar indicadores fiscais e financeiros; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "15",
"father": "14",
"text": "Assessoria de Monitoramento Fiscal",
"Unidade": "Assessoria de Monitoramento Fiscal",
"Titular": "Nagila Batista Trigueiro Veloso",
"Cargo": "Assessora",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2790",
"Email": "Nagila.Trigueiro@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAASSESSORIA DE MONITORAMENTO FISCAL
Art. 18. Compete à Assessoria de Monitoramento Fiscal:
I acompanhar a arrecadação tributária e a execução orçamentária;
II elaborar relatórios sobre a situação fiscal;
III propor medidas para otimização da arrecadação;
IV monitorar indicadores fiscais; e
V encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "17",
"father": "14",
"text": "Assessoria de Planejamento Financeiro",
"Unidade": "Assessoria de Planejamento Financeiro",
"Titular": "Raphael Maciel de Lima",
"Cargo": "Assessor",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2072",
"Email": "raphael.lima@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DAASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO
Art. 19. Compete à Assessoria de PlanejamentoFinanceiro:
I elaborar estudos sobre a programação financeira do Estado;
II propor medidas para melhoria da gestão financeira;
III acompanhar a execução financeira;
IV apoiar a formulação de políticas financeiras; e
V encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "89",
"father": "88",
"text": "Assessoria de Normas, Governança, e Gestão do Tesouro Estadual",
"Unidade": "Assessoria de Normas, Governança, e Gestão do Tesouro Estadual",
"Titular": "Renia Mirele de Lima",
"Cargo": "Assessora",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Foto_DenisMarlon-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2402",
"Email": "renia.lima@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA ASSESSORIA DE NORMAS,GOVERNANÇA E GESTÃO DO TESOURO ESTADUAL
Art. 67. Compete à Assessoria de Normas, Governança e Gestão do TesouroEstadual:
I assessorar no desenvolvimento de modelos de governança para a consecuçãodos objetivos da Subsecretaria;
II assessorar tecnicamente na gestão das informações internas e externas, dosdados e dos processos na Subsecretaria, e coordenar o correto fluxo destes,subsidiado o processo de tomada de decisão no âmbito das finanças estaduais;
III assessorar e atuar na coordenação, na revisão e na manutenção das normas,das instruções, dos manuais, dos guias e de outras orientações relativas àsatividades da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
IV auxiliar e assessorar tecnicamente o Subsecretário no desempenho de suascompetências, bem como, na apreciação e na revisão de documentos e atos que lheforem submetidos;
V assessorar a integração permanente e interagir com os demais órgãos eentidades para o alcance dos objetivos gerais, das funções e das atividadesdesenvolvidas pela Subsecretaria;
VI assessorar e monitorar a tramitação de proposições legislativas e osprocessos de interesse do Tesouro Estadual; e
VII encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "90",
"father": "88",
"text": "Superintendência Central de Contabilidade",
"Unidade": "Superintendência Central de Contabilidade",
"Titular": "Ricardo Borges de Rezende",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/ricardo-borges.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2340",
"Email": "ricardo.rezende@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Contador e mestre em Ciências Contábeis (UnB) e Hacienda Pública(UNED/Espanha). Especialista em auditoria e gestão governamental.Superintendente Contábil e Contador Geral do Estado de Goiás. Professor depós-graduação, instrutor da Escola de Governo e membro da CTCONF/STN, CRC-GO eCFC.
COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DECONTABILIDADE
Art. 68. Compete à Superintendência Central de Contabilidade:
I coordenar a execução das atividades de registro, tratamento e controle dasoperações contábeis advindas de fatos geradores provocados pela execuçãoorçamentária, financeira, patrimonial e de controle dos órgãos e das entidadesdo Estado, bem como gerar informações gerenciais que subsidiem o processo detomada de decisões;
II editar normas e procedimentos contábeis específicos a serem aplicadospelas unidades setoriais, para implementar as Normas Brasileiras deContabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC TSP e as demais normas editadaspela Secretaria do Tesouro Nacional, promovidas a sistematização e apadronização da escrituração contábil do Estado de Goiás;
III manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP,respeitado o nível de padronização para a Federação e, ainda, criar o manual deprocedimentos contábeis do Estado de Goiás;
IV manter as tabelas corporativas de naturezas de receitas orçamentárias,fontes ou destinação de recursos, código de acompanhamento da execuçãoorçamentária e disponibilizá‑los aos sistemas corporativos do Estado de Goiás,em conformidade com as normas federais editadas pela Secretaria do TesouroNacional STN;
V consolidar e disponibilizar, via integração com sistemas de prestação decontas, as demonstrações contábeis de todas as unidades orçamentáriasconstantes no Orçamento‑Geral do Estado, elaborado o Balanço Geral do Estado BGE, bem como gerar os relatórios destinados a compor a prestação de contasanual do Governador do Estado com o TCE‑GO;
VI prestar informações de naturezas contábil e fiscal aos órgãos de controleinterno e externo, bem como à STN;
VII elaborar e disponibilizar a Matriz de Saldos Contábeis MSC Agregada ede Encerramento e a Declaração Contábil Anual DCA, em conformidade com asnormas editadas pela STN, via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais doSetor Público Brasileiro SICONFI;
VIII elaborar e disponibilizar o Relatório Resumido da Execução Orçamentáriado Governo estadual e o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo estadual,nos termos da Lei Complementar federal nº 101 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, de 4 de maio de 2000, via SICONFI;
IX instituir, manter e aprimorar sistemas de informação de custos quepermitam a mensuração e a evidenciação dos custos dos bens e dos serviçosentregues à sociedade, dos programas e das unidades da administração pública,bem como dos demais objetos de custos, e gerar informações gerenciais quesubsidiem o processo de tomada de decisão;
X coordenar a capacitação e as orientações das unidades setoriais, emconjunto com as unidades administrativas diretamente subordinadas, em parceriacom a Escola de Governo ou com outros entes, poderes, empresas ou entidadesespecializadas, quando necessário, e, assim, contribuir para a corretacontabilização dos atos e dos fatos contábeis;
XI disponibilizar as informações de natureza contábil a serem publicadas nosítio de transparência governamental relativo aos dados da execuçãoorçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da informação decustos do setor público;
XII evidenciar a renúncia de receitas de órgãos e entidades estaduais;
XIII promover a integração com os demais poderes e esferas de governo emassuntos de contabilidade;
XIV gerir o Sistema de Contabilidade Geral do Estado de Goiás SCG,competindo‑lhe todas as providências relativas à administração, à alteração, àinclusão, à exclusão e a outras modificações necessárias ao pleno funcionamentodo sistema, bem como à programação da execução e da evidenciação contábil;
XV promover a integração do SCG com todos os sistemas corporativos do Estadode Goiás que afetam o patrimônio público estadual, em cumprimento ao padrãomínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,Administração Financeira e Controle SIAFIC;
XVI monitorar e conciliar o processamento da arrecadação e evidenciar asdisponibilidades financeiras do Sistema de Conta Única do Tesouro Estadual, nostermos da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro de 2015;
XVII orientar tecnicamente as unidades setoriais de contabilidade nocumprimento das normas federais e estaduais de contabilidade aplicada ao setorpúblico;
XVIII fornecer dados para a avaliação e a revisão do Programa deAcompanhamento e Transparência Fiscal e outros programas de equilíbrio fiscal;
XIX monitorar os registros pertinentes e notificar o TCE‑GO e o ConselhoRegional de Contabilidade CRC, em caso de eventuais transgressõesprofissionais; e
XX encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo,compete à Superintendência Central de Contabilidade exercer as funções deorganização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
I Gerência de Acompanhamento da Execução Contábil;
II Gerência de Informações e Normatizações Contábeis;
III Gerência de Contas Públicas; e
IV Gerência de Acompanhamento de Custos e Avaliação de Resultados.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "91",
"father": "90",
"text": "Gerência de Acompanhamento de Custos e Avaliação de Resultados",
"Unidade": "Gerência de Acompanhamento de Custos e Avaliação de Resultados",
"Titular": "Valquíria Andrade de Souza",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/ab029984e31ecb0a7e22acda730ccaed_Valquiria Andrade.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-247",
"Email": "valquiria.souza@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTODE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 72. Compete à Gerência de Acompanhamento de Custos e Avaliação deResultados:
I estabelecer normas e procedimentos de gestão de custos do Estado, gerarinformações para subsidiar o processo de tomada de decisões e reduzir odesperdício, promovida a racionalização dos custos no âmbito do Estado;
II criar e aprimorar o sistema informatizado de custos para permitir aavaliação e o acompanhamento da informação de custos como ferramenta de auxílioaos processos de planejamento, tomada de decisão, monitoramento, prestação decontas, transparência e avaliação do método produtivo mais eficiente;
III integrar o sistema informatizado de custos aos sistemas estruturantes doEstado para a formação das informações dos objetos de custo;
IV orientar e capacitar as unidades setoriais na gestão de custos estaduaisque permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira epatrimonial;
V elaborar instruções, procedimentos e estudos técnicos com o fim de produzirinformações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades daadministração pública;
VI elaborar relatórios e boletins técnicos consolidados da gestão de custosdo Estado para subsidiar os processos de planejamento, tomada de decisão,monitoramento, prestação de contas, transparência e avaliação de desempenho;
VII estabelecer procedimentos para os devidos registros contábeis da apuraçãode custos por centros de custos; e
VIII encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "92",
"father": "90",
"text": "Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil",
"Unidade": "Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil",
"Titular": "Cleyton Jose Ferreira Nunes",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/cleiton-nunes.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2235",
"Email": "cleyton.nunes@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTODA EXECUÇÃO CONTÁBIL
Art. 69. Compete à Gerência de Acompanhamento da Execução Contábil:
I acompanhar as atividades inerentes aos serviços de elaboração dacontabilidade do Estado, prestar apoio e suporte às atividades a elaconcernentes no âmbito dos órgãos e das entidades da administração públicaestadual direta e indireta;
II monitorar a execução da receita e da despesa orçamentária eextraorçamentária da administração direta, indireta e dos outros poderes, doMinistério Público e da Defensoria Pública estadual;
III orientar o registro dos depósitos de disponibilidades de terceiros,efetuados nas contas bancárias da administração pública estadual;
IV acompanhar a conciliação bancária da administração direta, indireta e dosoutros poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública estadual e dasempresas estatais dependentes;
V supervisionar o registro e o controle contábil do patrimônio do Estado;
VI verificar a consistência das demonstrações contábeis aplicadas ao setorpúblico e dos relatórios previstos na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de1964, e exigidos pelo TCE‑GO, da administração direta, indireta e dos outrospoderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública estadual e consolidá‑las;
VII desenvolver estudos para o aprimoramento do registro e da consistênciadas informações, inclusive para viabilizar a elaboração de relatórioscontábeis;
VIII monitorar no SCG as regras de integridade do PCASP;
IX monitorar e desenvolver no SCG os procedimentos contábeis patrimoniais, emcumprimento às normas contábeis de regência;
X acompanhar as publicações das demonstrações contábeis das empresasestatais, para fins de conciliação e consolidação dos investimentos do Estado;
XI proceder à apuração da contribuição do Programa de Formação do Patrimôniodo Servidor Público PASEP da administração direta;
XII coordenar a(o) capacitação/treinamento dos contadores da unidade centralde contabilidade, dos demais órgãos e entidades da administração públicaestadual, em parceria com a Escola de Governo e/ou a ECONOMIA;
XIII elaborar e disponibilizar informações sobre os procedimentos e manuaise perguntas e respostas no portal do Sistema de Informações da Contabilidadedo Estado SCGI;
XIV elaborar as orientações e os manuais dos procedimentos de treinamento equalificação profissional de contabilidade; e
XV encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "93",
"father": "90",
"text": "Gerência de Informações e Normatizações Contábeis",
"Unidade": "Gerência de Informações e Normatizações Contábeis",
"Titular": "Levino Gonçalves dos Santos",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/levino-goncalves.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2034",
"Email": "levino.santos@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ENORMATIZAÇÕES CONTÁBEIS
Art. 70. Compete à Gerência de Informações e Normatizações Contábeis:
I editar regras específicas, compatíveis e complementares, para adequar acontabilidade do Estado de Goiás à Normas Brasileiras de ContabilidadeAplicadas ao Setor Público NBC TSP e às demais normas editadas pelo ConselhoFederal de Contabilidade CFC, e, ainda, as normas contábeis destinadas àFederação, pela Secretaria do Tesouro Nacional STN;
II manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP,respeitados o nível e a versão de padronização para a Federação, paraproporcionar a maior transparência possível dos fatos contábeis gerados nossistemas corporativos do Estado, bem como aqueles fatos gerados extra sistemacorporativo;
III manter e aprimorar as tabelas corporativas da natureza das receitas, dasfontes, da destinação de recursos, dos códigos patrimoniais e do código deacompanhamento da execução orçamentária, provida a sua integração com os demaissistemas corporativos;
IV desenvolver e manter as demonstrações e os relatórios exigidos pelo Manualde Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP e pelo TCE, bem como osrelatórios gerenciais;
V manter e aprimorar o manual de procedimentos contábeis do Estado;
VI promover o aprimoramento do SCG e a integração deste com os sistemascorporativos do Estado, de modo a permitir que seja realizada a contabilizaçãoautomática dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VII manter e aprimorar a parametrização e definir regras de contabilizaçãodos documentos no SCG;
VIII acompanhar o processamento diário da arrecadação estadual, promover aconciliação entre os dados registrados no SCG e os dados enviados tanto peloSistema de Arrecadação ARR quanto pelo Banco Centralizador;
IX elaborar notas técnicas e pareceres inerentes ao reconhecimento, àmensuração e à evidenciação contábeis;
X elaborar e disponibilizar a Matriz de Saldos Contábeis MSC, agregada e deencerramento, e a Declaração Contábil Anual DCA, em conformidade com as normaseditadas pela STN, via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do SetorPúblico Brasileiro SICONFI; e
XI encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "94",
"father": "90",
"text": "Gerência de Contas Públicas",
"Unidade": "Gerência de Contas Públicas",
"Titular": "Katia Beatriz de Resende",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/2f30f7c50e4aa48bb76e88ffd5b04580_FotoDenisMarlon_-1.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2182",
"Email": "katia.resende@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE CONTAS PÚBLICAS
Art. 71. Compete à Gerência de Contas Públicas:
I elaborar e publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO, oRelatório de Gestão Fiscal RGF do Poder Executivo e o RGF Consolidado doEstado, conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais e mapeamentos editados pelaSTN;
II monitorar o cumprimento das vinculações constitucionais;
III avaliar o cumprimento das metas fiscais do Estado;
IV fornecer as informações requisitadas para a avaliação e a revisão doPrograma de Acompanhamento e Transparência Fiscal e de outros programas deequilíbrio fiscal;
V elaborar relatórios gerenciais sobre as contas públicas estaduais;
VI apoiar tecnicamente o Secretário nas audiências públicas previstas na LRF;
VII elaborar e publicar o boletim de análise fiscal do Estado;
VIII acompanhar e avaliar a conciliação, as consistências das informaçõesfiscais e as informações contábeis, promovido o aprimoramento da qualidade dasinformações publicadas pelo Estado;
IX gerir banco de dados com histórico das informações fiscais publicadas peloEstado de Goiás;
X apurar e monitorar periodicamente a evolução do indicador da Capacidade dePagamento do Estado de Goiás CAPAG;
XI monitorar e gerenciar o atendimento dos requisitos do Serviço Auxiliar deInformações para Transferências Voluntárias CAUC; e
XII encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "95",
"father": "88",
"text": "Superintendência Financeira",
"Unidade": "Superintendência Financeira",
"Titular": "Juliana Camilo Manzi Porto",
"Cargo": "Superintendente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Juliana Camilo Manzi Porto - SGI FotoDenisMarlon-4.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2400",
"Email": "juliana.porto@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA
Art. 73. Compete à SuperintendênciaFinanceira:
I coordenar e executar as atividades de programação financeira, administraçãofinanceira, gestão da dívida pública e da receita extratributária;
II elaborar projeções de fluxo de caixa e acompanhar a execução financeira doEstado;
III gerir os recursos financeiros do Tesouro Estadual, garantindo liquidez ecumprimento das obrigações;
IV coordenar a execução das operações de crédito e da dívida públicaestadual;
V monitorar os indicadores fiscais e financeiros;
VI propor medidas para otimização da gestão financeira; e
VII encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput deste artigo,compete à Superintendência Financeira exercer as funções de organização,coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
I Gerência de Programação Financeira;
II Gerência de Administração Financeira;
III Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária;
IV Gerência do Fundo PROTEGE;
V Gerência Contábil do Tesouro Estadual;
VI Gerência de Execução de Pagamentos e Disponibilidade Financeira; e
VII Gerência de Projeções e Análises Fiscais.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "96",
"father": "95",
"text": "Gerência de Programação Financeira",
"Unidade": "Gerência de Programação Financeira",
"Titular": "Ronaldo Pinheiro de Araújo",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/ronaldo-pinheiro-de-araujo.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2272",
"Email": "ronaldo.paraujo@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃOFINANCEIRA
Art. 74. Compete à Gerência deProgramação Financeira:
I elaborar o cronograma mensal de desembolso financeiro do Estado;
II acompanhar a execução do cronograma e propor ajustes quando necessário;
III monitorar a disponibilidade financeira para cumprimento das obrigações;
IV coordenar a programação de pagamentos do Tesouro Estadual;
V elaborar relatórios sobre a execução financeira; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "97",
"father": "95",
"text": "Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária",
"Unidade": "Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária",
"Titular": "Flávio Henrique de Sarmento Seixas",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Flavio.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2401",
"Email": "flavio.seixas@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICAE RECEITA EXTRATRIBUTÁRIA
Art. 76. Compete à Gerência da DívidaPública e Receita Extratributária:
I coordenar e executar as operações de crédito interno e externo;
II acompanhar a evolução da dívida pública estadual;
III elaborar relatórios sobre a situação da dívida;
IV gerir as receitas extratributárias do Estado;
V propor medidas para redução do custo da dívida; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "98",
"father": "95",
"text": "Gerência Contábil do Tesouro Estadual",
"Unidade": "Gerência Contábil do Tesouro Estadual",
"Titular": "Flávio Santana",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/flavio-santana.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2226",
"Email": "flavio.santana@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA CONTÁBIL DOTESOURO ESTADUAL
Art. 78. Compete à Gerência Contábil doTesouro Estadual:
I registrar e controlar as operações contábeis do Tesouro Estadual;
II elaborar demonstrações contábeis e relatórios gerenciais;
III garantir a conformidade com as normas contábeis aplicadas ao setorpúblico;
IV acompanhar a execução orçamentária e financeira;
V prestar informações aos órgãos de controle; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "99",
"father": "95",
"text": "Gerência de Projeções e Análises Fiscais",
"Unidade": "Gerência de Projeções e Análises Fiscais",
"Titular": "Paulo Roberto Scalco",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/FotoDenisMarlon_Economia-2.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2015",
"Email": "paulo.scalco@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE PROJEÇÕES E ANÁLISESFISCAIS
Art. 80. Compete à Gerência de Projeções eAnálises Fiscais:
I elaborar projeções de receitas e despesas do Estado;
II analisar cenários fiscais e financeiros;
III propor medidas para equilíbrio fiscal;
IV acompanhar indicadores fiscais;
V elaborar relatórios e estudos técnicos; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "100",
"father": "95",
"text": "Gerência de Administração Financeira",
"Unidade": "Gerência de Administração Financeira",
"Titular": "Raoni Jose Umbuzeiro de Sousa",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/Raoni.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2519",
"Email": "raoni.sousa@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA
Art. 75. Compete à Gerência deAdministração Financeira:
I gerir as contas bancárias do Tesouro Estadual;
II controlar os saldos e movimentações financeiras;
III executar os procedimentos de pagamento e recebimento;
IV acompanhar a conciliação bancária;
V garantir a segurança e a integridade das operações financeiras; e
VI encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "101",
"father": "95",
"text": "Gerência do Fundo PROTEGE",
"Unidade": "Gerência do Fundo PROTEGE",
"Titular": "Rafael Francisco Vieira Mendonça",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/72eff7ed59f7c01b64ad8df73ece299f_Foto_DenisMarlon-2.jpg",
"Fone": "(62) 9 8123-7349",
"Email": "rafael.mendonca@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DO FUNDO PROTEGE
Art. 77. Compete à Gerência do FundoPROTEGE:
I administrar os recursos do Fundo PROTEGE;
II acompanhar a execução orçamentária e financeira do fundo;
III elaborar relatórios sobre a aplicação dos recursos;
IV garantir a conformidade com a legislação vigente; e
V encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "102",
"father": "95",
"text": "Gerência de Execução de Pagamento e Disponibilidade Financeira",
"Unidade": "Gerência de Execução de Pagamento e Disponibilidade Financeira",
"Titular": "Murilo Siqueira Rodrigues",
"Cargo": "Gerente",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/murilo-siqueira.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2359",
"Email": "murilo.rodrigues@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DEPAGAMENTOS E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Art. 79. Compete à Gerência de Execução dePagamentos e Disponibilidade Financeira:
I executar os procedimentos de pagamento do Tesouro Estadual;
II controlar a disponibilidade financeira para cumprimento das obrigações;
III acompanhar a liquidação das despesas;
IV garantir a conformidade com as normas vigentes; e
V encarregar-se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
},
{
"id": "108",
"father": "1",
"text": "Escritório de Projetos Setorial",
"Unidade": "Escritório de Projetos Setorial",
"Titular": "Daniella Balbino Alves",
"Cargo": "Chefe do Escritório de Projetos",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2719",
"Email": "daniella.balbino@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOSSETORIAL
Art. 22. Compete ao Escritório deProjetos Setorial:
I implantar a estrutura do Escritório de Projetos Setorial, conforme asdiretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado deGoiás;
II instituir a Rede de Gestão de Projetos da ECONOMIA;
III promover o engajamento dos membros da Rede de Gestão de Projetos, bemcomo de outros envolvidos da ECONOMIA, por meio de reuniões de sensibilização,orientação e treinamento, além de outros eventos, conforme as diretrizes geraisde governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IV apoiar a seleção e a priorização de projetos para definir oportfólio, com a observação da validação do dirigente, das demandasfinalísticas da ECONOMIA, das prioridades governamentais e dos outrosinstrumentos estratégicos vigentes, caso isso se faça necessário;
V orientar a correta inclusão das informações do portfólio da ECONOMIAno Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos de Goiás GOMAP e emoutros indicados, de acordo com as diretrizes gerais de governança, gestão deportfólio e projetos do Estado de Goiás;
VI assessorar no monitoramento geral e sistêmico dos projetos daECONOMIA no GOMAP, para que seja realizado corretamente, segundo as diretrizesgerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VII participar de reuniões de planejamento, acompanhamento emonitoramento, entre outros eventos, para a melhoria da performance doEscritório de Projetos Setorial;
VIII observar a adoção das boas práticas de governança e gestão deportfólio, programas e projetos pelas áreas finalísticas, para que todos osprojetos tenham, no mínimo, os planos de gerenciamento de escopo, cronograma,custo, engajamento de partes interessadas, comunicações e riscos;
IX orientar o escopo dos projetos para que se considerem os objetivosSMART (específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas, temporais/prazo),conforme a estratégia governamental, as partes interessadas, os requisitostécnicos e/ou do negócio e os benefícios esperados, para buscar eficiência,eficácia e efetividade nas entregas;
X orientar os projetos para que possuam um backlog do projeto/produto,das demandas e/ou do mapa visual das entregas com Estrutura Analítica deProjetos EAP;
XI identificar, negociar e aprovar as alterações de escopo do projetoentre as partes interessadas, quando isso for necessário, e promover a gestãode mudanças;
XII orientar o controle das atividades do projeto para que ele sejarealizado conforme o ciclo de vida do projeto e/ou abordagem de gerenciamentoadotada e, se for pertinente, manter atualizadas em cronograma as linhas debase planejadas versus realizadas;
XIII orientar o gerenciamento dos custos para que ele seja realizadocom a elaboração do cronograma financeiro, se for pertinente, bem comorelacionado ao cronograma físico, em conformidade com os instrumentosestratégicos de orçamento e a previsão de desembolso financeiro;
XIV orientar a comunicação do projeto para que ela seja realizada comferramentas como matriz de responsabilidade, técnicas de negociação, mediaçãode conflitos, se for pertinente, conforme o ciclo de vida do projeto e/ouabordagem de gerenciamento adotada;
XV orientar os riscos para que eles sejam identificados por meio daelaboração da matriz de riscos, se for pertinente, para a classificação e aresposta conforme a probabilidade e o impacto;
XVI acompanhar e monitorar a execução dos projetos nas áreasfinalísticas para otimizar o desempenho, com a observação de, no mínimo,gerenciamento de escopo, cronograma, orçamento, comunicações, engajamento daspartes interessadas e riscos, se for pertinente, e em conformidade com o ciclode vida do projeto e/ou a abordagem de gerenciamento adotada;
XVII elaborar relatórios de situação, indicadores e outros instrumentosconforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos doEstado de Goiás;
XVIII realizar a governança de projetos com o engajamento das áreasfinalísticas e do dirigente da ECONOMIA nos ciclos de reuniões, para o reportede situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
XIX orientar o planejamento do projeto para que ele seja realizado emondas sucessivas, para as entregas de valor em ciclos curtos, e buscar, se forpossível, aplicar as diretrizes e os princípios de agilidade;
XX dar visibilidade ao portfólio de projetos da ECONOMIA, com obalanceamento de recursos e a visão de entrega de valor estratégico;
XXI fomentar a cultura relacionada ao tema governança, gestão deportfólio e projetos na ECONOMIA;
XXII implementar e manter a metodologia de gestão de projetos, manterferramentas, instrumentos e técnicas de gerenciamento de projetos;
XXIII atuar diretamente no gerenciamento e monitoramento dos projetosprioritários da ECONOMIA, inclusive naqueles de soluções de tecnologia dainformação, em consonância aos processos de gestão de demandas e priorização daECONOMIA;
XXIV facilitar e aconselhar as iniciativas de gestão de projetos noórgão, quando estes não forem gerenciados diretamente por servidores destaunidade, em consonância aos processos de gestão de demandas e priorização dapasta; e
XXV encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. O Escritório de Projetos Setorial fica subordinadotécnica e normativamente à Subsecretaria de Governança, da Secretaria-Geral deGoverno SGG, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete doSecretário.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "136",
"father": "1",
"text": "Diretoria-Executiva do PROFISCO",
"Unidade": "Diretoria-Executiva do PROFISCO",
"Titular": "Aubirlan Borges Vitoi",
"Cargo": "Diretor-Executivo",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2192",
"Email": "aubirlan.vitoi@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA DIRETORIA‑EXECUTIVA DOPROFISCO
Art. 96‑A. Compete à Diretoria‑Executiva doPROFISCO:
I coordenar, administrar e supervisionar a execução do PROFISCO;
II representar o Estado de Goiás nos assuntos relacionados ao PROFISCO;
III propor os instrumentos necessários à execução das ações do PROFISCO;
IV promover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas comoutras administrações tributárias;
V elaborar e encaminhar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento BID osdocumentos previstos no Contrato de Empréstimo do PROFISCO;
VI elaborar a programação orçamentária e financeira do PROFISCO;
VII solicitar a liberação de recursos do PROFISCO;
VIII elaborar e encaminhar as prestações de contas do PROFISCO;
IX apoiar na elaboração dos documentos de aquisições e contratações no âmbitodo PROFISCO e acompanhar o andamento dos processos;
X monitorar o cumprimento dos contratos relacionados ao PROFISCO e apresentarao BID o produto final;
XI monitorar as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções noavanço físico‑financeiro do PROFISCO;
XII manter os Termos de Recebimento Definitivo dos produtos;
XIII monitorar os avanços dos indicadores constantes do Marco de Resultadosdo PROFISCO;
XIV fornecer as informações de medição da performance do PROFISCO e suacontribuição para o alcance de seus objetivos;
XV manter os registros financeiros e contábeis adequados;
XVI promover e divulgar as ações do PROFISCO; e
XVII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo,compete à Diretoria‑Executiva do PROFISCO exercer as funções de organização,coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
I Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
II Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO; e
III Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "137",
"father": "136",
"text": "Coordenadoria Técnica do PROFISCO",
"Unidade": "Coordenadoria Técnica do PROFISCO",
"Titular": "Glaucus Moreira Nascimento e Silva",
"Cargo": "Coordenador",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/b166e07cd352e9cf99c2c7a60379c533_Glaucus Nascimento.jpeg",
"Fone": "(62) 3269-2192",
"Email": "glaucus.silva@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA COORDENADORIA TÉCNICA DOPROFISCO
Art. 96‑B. Compete à Coordenadoria Técnicado PROFISCO:
I coordenar e supervisionar as ações técnicas do PROFISCO;
II informar periodicamente ao Diretor‑Executivo do PROFISCO o cumprimento dosacordos estabelecidos com os Líderes de Produto do PROFISCO;
III interagir com os Líderes de Produto do PROFISCO para garantir a qualidadetécnica dos termos de referência dos contratos a serem firmados;
IV assegurar a revisão técnica do BID aos termos de referência propostos esua anuência ao disposto no PROFISCO;
V apoiar na análise da proposta técnica de processos licitatórios;
VI opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões afetas aoPROFISCO;
VII interagir com os responsáveis técnicos dos produtos para garantir o prazode execução previsto e a qualidade técnica dos produtos contratados;
VIII emitir concordância em relação aos Termos de Recebimento Definitivo dosprodutos;
IX estabelecer as diretrizes para o planejamento da operação e da manutençãodos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO;
X elaborar a programação de atividades técnico‑científicas, de transferênciade conhecimento e de intercâmbio técnico;
XI facilitar a informação sobre os produtos do PROFISCO e o tratamento paraas difusões interna e externa; e
XII encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo,compete à Coordenadoria Técnica do PROFISCO exercer as funções de organização,coordenação e supervisão da Liderança de Produtos do PROFISCO.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "140",
"father": "137",
"text": "Liderança de Produtos do PROFISCO",
"Unidade": "Liderança de Produtos do PROFISCO",
"Titular": "Equipe de Liderança",
"Cargo": "Líder de Produto",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2192",
"Email": "ucp.economia@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA LIDERANÇA DE PRODUTOS DOPROFISCO
Art. 96‑C. Compete à Liderança de Produtos do PROFISCO:
I assessorar a Coordenadoria Técnica do PROFISCO para conectar as áreastécnicas entre si e com a Diretoria‑Executiva do PROFISCO na execução dasatividades previstas no PROFISCO;
II estabelecer o planejamento da internalização dos produtos adquiridos noâmbito do PROFISCO;
III elaborar os termos de referência para a contratação dos produtosprevistos no PROFISCO;
IV apoiar a DiretoriaExecutiva do PROFISCO nos processos de contratação eaquisição dos produtos do PROFISCO;
V compor a comissão técnica para a análise das propostas das empresasofertantes;
VI emitir o Termos de Recebimento Definitivo dos produtos para a análise daCoordenadoria Técnica do PROFISCO;
VII fornecer as informações necessárias ao monitoramento dos produtosadquiridos no âmbito do PROFISCO e ao alcance dos resultados relacionados;
VIII avaliar a eficiência e os problemas técnicos dos sistemas atuais,sugerir melhorias e implementar soluções;
IX liderar projetos de implementação de novos sistemas ou atualizações desistemas existentes;
X assegurar que os sistemas de informação estejam em conformidade com alegislação aplicável e com as políticas internas; e
XI encarregar‑se de competências correlatas.",
"Level": "4"
},
{
"id": "138",
"father": "136",
"text": "Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO",
"Unidade": "Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO",
"Titular": "Giselle Rios Monteiro de Deus Rocha",
"Cargo": "Coordenadora",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/5d309488326cc49160f59a7e1389c6f5_FotoDenisMarlon-2.jpg",
"Fone": "(62) 3269-2192",
"Email": "giselle.rios@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA COORDENADORIA DEPLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO PROFISCO
Art. 96‑D. Compete à Coordenadoria dePlanejamento e Monitoramento do PROFISCO:
I estabelecer o planejamento do PROFISCO;
II monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos doPROFISCO;
III providenciar mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissospactuados com os Líderes de Produto do PROFISCO;
IV propor medidas corretivas nos casos de atrasos ou distorções no avançofísico‑financeiro do PROFISCO;
V efetuar os lançamentos das informações e dos dados nos sistemas deplanejamento, acompanhamento e monitoramento do BID;
VI elaborar os relatórios de progresso e os demais documentos de planejamento,monitoramento e avaliação do PROFISCO;
VII registrar as lições aprendidas e os ajustes promovidos no PROFISCOdurante seu período de execução;
VIII garantir a coerência e a homogeneidade de informações constantes dosinstrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do PROFISCO;
IX manter o controle do diagnóstico da Metodologia de Avaliação da Maturidadee Desempenho da Gestão Fiscal MD‑GEFIS e apoiar na sua aplicação;
X apoiar na elaboração dos termos de referência para contratação da avaliaçãoeconômica ex‑post e a avaliação final do PROFISCO; e
XI encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo,compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO exercer asfunções de organização, coordenação e supervisão da Assessoria de Planejamentoe Monitoramento do PROFISCO.
",
"Level": "2"
},
{
"id": "141",
"father": "138",
"text": "Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO",
"Unidade": "Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO",
"Titular": "Equipe de Assessoria",
"Cargo": "Assessor",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2192",
"Email": "ucp.economia@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTOE MONITORAMENTO DO PROFISCO
Art. 96‑E. Compete à Assessoria dePlanejamento e Monitoramento do PROFISCO:
I auxiliar no exercício da administração geral da Coordenadoria dePlanejamento e Monitoramento do PROFISCO e zelar pelo cumprimento de suasdisposições regulamentares;
II auxiliar no estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhosinerentes à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
III apoiar na coordenação do planejamento, da implementação, do controle e daavaliação das ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria dePlanejamento e Monitoramento do PROFISCO;
IV assistir a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO emtodas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e detomada de decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; e
V encarregar‑se de competências correlatas.
",
"Level": "4"
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"text": "Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO",
"Unidade": "Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO",
"Titular": "Daniela Hinhug Vilarinho",
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"Fone": "(62) 3269-2192",
"Email": "daniela.vilarinho@goias.gov.br",
"Descricao": "MINI BIO
Com MBA em Gestão de Projetos e Processos e especializações em Licitações eContratações Públicas. Possui ampla experiência em gestão administrativa,processos licitatórios, contratos e análises econômicas no setor público. Atuacomo Coordenadora de Aquisições do Profisco na Secretaria da Economia,contribuindo para políticas públicas estratégicas.
COMPETÊNCIAS
DA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕESDO PROFISCO
Art. 96‑F. Compete à Coordenadoria deAquisições do PROFISCO:
I elaborar e publicar os Planos de Aquisições do PROFISCO;
II subsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação narealização de todos os procedimentos licitatórios do PROFISCO;
III elaborar as manifestações de interesse, as solicitações de propostas,editais e as informações para a publicidade dos certames nos âmbitos nacional einternacional;
IV encaminhar os documentos de contratação às instâncias revisoras e àcomissão de licitação;
V assegurar a adequação dos documentos de contratação ao estabelecido naspolíticas do BID;
VI garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação eacompanhar o processo de contratação;
VII mapear contratações similares no âmbito da administração pública;
VIII assessorar os Líderes de Produto do PROFISCO sobre os critérios dejulgamento propostos nos termos de referência;
IX assessorar as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeirasdos certames do PROFISCO;
X manter organizada digitalmente a documentação dos processos de seleção eaquisição; e
XI encarregar‑se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo,compete à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO exercer as funções deorganização, coordenação e supervisão da Assessoria de Aquisições do PROFISCO.
",
"Level": "2"
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{
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"text": "Assessoria de Aquisições do PROFISCO",
"Unidade": "Assessoria de Aquisições do PROFISCO",
"Titular": "Equipe de Assessoria",
"Cargo": "Assessor",
"Imagem": "https://appasp.economia.go.gov.br/NETACCESS/EspacoColaborador/Organograma-Images/user.png",
"Fone": "(62) 3269-2192",
"Email": "ucp.economia@goias.gov.br",
"Descricao": "COMPETÊNCIAS
DA ASSESSORIA DE AQUISIÇÕES DO PROFISCO
Art. 96‑G. Compete à Assessoria de Aquisições do PROFISCO:
I auxiliar no exercício da administração geral da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO e zelar pelo cumprimento de suas disposições regulamentares;
II auxiliar no estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
III apoiar na coordenação do planejamento, da implementação, do controle e da avaliação das ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
IV assistir a Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; e
V encarregar‑se de competências correlatas.
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